A Caixa enviou comunicado para as mantenedoras das IES informando que a resolução 35/2019 promoveu mudanças no processo de transferência. A partir do semestre 2/2020, a transferência será permitida apenas se a nota do estudante do ENEM for igual ou maior à menor do último estudante pré-selecionado no curso de destino no processo seletivo mais recente do programa em que houver estudante pré- selecionado para o financiamento estudantil. O SIFES foi adequado para mostrar ao estudante, logo no início da solicitação, se será possível ou não a transferência conforme a legislação vigente.

Segue abaixo um quadro resumo das situações possíveis e as mensagens retornadas pelo SIFES e um guia rápido sobre a transferência:

Confira quadro resumo

Confira guia rápido