A Caixa informa que foi identificada divergência entre valores devidos e aqueles que foram creditados nas contas das IES referentes à coparticipação. A divergência abrange o movimento do dia 15 de agosto, creditado no dia 16.

Em virtude da divergência, as IES que realizaram Transferência Eletrônica Disponível – TED para outros bancos tiveram os recursos bloqueados na Instituição Financeira de destino em atendimento à Liminar da Caixa pela Justiça. Para estes casos, o valor bloqueado será restituído à conta de origem de forma centralizada.

As IES que transferiram para outras contas da Caixa também tiveram o recurso bloqueado, e a recomposição do saldo na conta que, originalmente, recebeu o recurso indevido acontecerá de forma automática.

No comunicado, a Caixa informa que, entretanto, foram identificados que ainda restam valores a serem recompostos, já utilizados pelas IES. Nesses casos, a Caixa orienta que a IES promova a recomposição imediata do saldo na conta afetada pelo incidente verificado no dia 16 de agosto.

Somente as recomposições feitas até a próxima quinta-feira, 29, terão estornados os encargos gerados (juros, tarifas e IOF), em virtude dos valores creditados indevidamente. A Caixa alerta que as contas que permanecerem negativadas continuarão recebendo os créditos de coparticipação e não serão alteradas até que todo o valor creditado indevidamente seja restituído.

Confira comunicação na íntegra