A Caixa enviou comunicado às mantenedoras das IES informando que, em relação ao recebimento de DRI com prazo de comparecimento expirado, com base no parágrafo único do Art. 1o da Portaria no 397, de 26 de junho de 2020, está aguardando o recebimento dos arquivos com a nova vigência dos documentos, a serem enviados pelo MEC.

A Caixa esclarece que até que sejam encaminhamos os arquivos contendo as alterações das datas pelo MEC, a Instituição Financeira fica impossibilitada sistemicamente de acatar o comando das contratações cujos DRI estejam com datas vencidas.

Dessa forma, ela solicita dar ciência aos membros de CPSA e aos estudantes quanto a atual impossibilidade de finalização das contratações com DRI vencidas, evitando desgastes com o comparecimento dos estudantes na Rede de Agências da Caixa neste momento.

Tão logo a confirmação do recebimento dos dados de atualização das datas dos DRI seja realizada, ela informará sobre a liberação do atendimento.

Aditamento não-simplificado

No que se refere aos aditamentos não simplificados do Novo FIES, a Caixa esclarecemos que já foi realizado o ajuste no SIFES da atualização da vigência dos DRM até o dia 31/07/2020, podendo ser aceitos os documentos com prazo de comparecimento expirado e finalizados sistemicamente os aditamentos na Rede de Agências da Caixa.

No que se refere aos aditamentos não simplificados do FIES Legado, já houve o recebimento pela Caixa dos dados enviados pelo MEC, prorrogando a vigência até 30/09/2020, podendo ser aceitos os documentos com prazo de comparecimento expirado e finalizados sistemicamente os aditamentos na Rede de Agências da CAIXA.

Dessa forma, para os aditamentos não simplificados, os estudantes devem ser orientados a comparecerem ao Agente Financeiro para finalização de seus processos.

Confira comunicado na íntegra