A Caixa enviou comunicado às mantenedoras das IES informando sobre a publicação da Portaria MEC no 230, de 22 de abril de 2020, que altera a Portaria 535, de 12 de junho de 2020, com informações referentes a dispensada de apresentação pelo estudante, ao Agente Financeiro, no ato da contratação e aditamentos, dos seguintes documentos:

  • Documento de Inscrição – DRI
  • Documento de Regularidade de Matrícula – DRM
  • Documento de Regularidade de Matrícula – Suspensão – DRM
  • Documento de Regularidade de Transferência – DRT
  • Documento de Regularidade de Dilatação – DRD

Ainda segundo o comunicado, independente da dispensa da apresentação junto ao Agente Financeiro dos documentos de Regularidade para contratação e Aditamento do FIES, permanece a obrigatoriedade de emissão dos documentos pela CPSA, assinatura pelos membros responsáveis, pelo estudante e guarda de via pela CPSA, mesmo que os procedimentos sejam realizados por meio digital ou eletrônico, sem prejuízo de revisão futura do ato.

Confira comunicado na íntegra