A Caixa informa que já está disponibilizado no SIFES o repasse do mês de abril/2019.

As Mantenedoras que registraram adesão ao NOVO FIES no semestre 01/2018 tiveram seus percentuais de aporte FG-Fies alterados para o período correspondente ao 2º (segundo) ano de adesão conforme previsto na Lei número 10.260, de 12 de julho de 2001, e regulamentado pela Resolução CG-Fies número 12, de 13 de dezembro de 2017, e Resolução CG-Fies número 20, de 30 de janeiro de 2018.

A Caixa informa que, para essas Mantenedoras, os Relatórios de Contratação Sintético e de Contratação Analítico apresentam inconsistências no campo “Deduções” e, consequentemente, no campo “Valor de Repasse” e que o prazo estimado para adequação dos referidos relatório é até 30 de maio de 2019.

Para as Mantenedoras que registraram adesão ao FG-Fies nos semestres 02/2018 e 01/2019, os relatórios citados estão corretos e podem ser utilizados em sua integralidade para conferência dos valores de repasse.

Outra informação é que, apesar do prazo para realização de dilatação 1/2019 para os estudantes que finalizaram o período de utilização em 2/2018 ter se encerrado em 31 de março de 2019, excepcionalmente, a funcionalidade de dilatação permanecerá disponível no SIFES até esta sexta-feira, 10 de maio de 2019.

Confira comunicado Dilatação na íntegra

Confira comunicado Repasse na na íntegra