A Caixa Econômica Federal, no exercício de suas atribuições como Agente Operador do NOVO FIES e em cumprimento ao estabelecido na Portaria MEC nº 209, de 07 de março de 2018, em seu artigo nº 84, torna público que entre os dias 22 de fevereiro e 01 de março de 2021 estará aberta janela extemporânea para realização dos aditamentos de renovação e aditamento de suspensão dos contratos de financiamentos do NOVO FIES, período de referência 2º SEMESTRE DE 2020.

São público alvo da janela extemporânea 2/2020 todos os estudantes que possuem contrato de financiamento do NOVO FIES e que não concluíram seu aditamento de renovação ou aditamento de suspensão dentro dos períodos regular e extemporâneos já abertos anteriormente pelo Agente Operador para o referido semestre/ano.

Será possível realizar o aditamento de renovação 2º/2020 ou solicitar aditamento de suspensão 2º/2020. Após a regularização do semestre 2º/2020 o estudante poderá realizar o aditamento de 1º/2021 até 31 de maio de 2021, conforme regras do Programa.

Ressaltamos que a adimplência do estudante com os pagamentos mensais da manutenção do seu financiamento e coparticipação – boleto único (por meio de débito em conta ou boleto bancário) é condição para efetivação dos aditamentos durante a janela extemporânea. Considerando que os processamentos dos pagamentos ocorrem sistemicamente no prazo de 3 dias úteis, a CAIXA orienta que os estudantes inadimplentes realizem o pagamento das parcelas em aberto, de forma a garantir que todos os procedimentos sejam concluídos em tempo hábil.

Os estudantes que tenham dúvidas sobre a efetivação de seus aditamentos para o semestre 2º/2020 devem procurar suas Instituições de Ensino Superior – IES para verificação e realização dos aditamentos, se for o caso.

Atenção: Entre os dias 22/02/2021 e 01/03/2021 o Aditamento 01/2021 não estará disponível no SIFESWeb, retornando no dia 02/03/2021.

Os procedimentos abaixo deverão ser concluídos impreterivelmente até o dia 01 de março de 2021:

Na Renovação

· Situação “Não Iniciado pela CPSA” – CPSA deverá iniciar o processo e solicitar ao estudante a validação;
· Situação “Pendente de Validação” – a CPSA deverá solicitar ao estudante que valide o aditamento e

Na Suspensão

· Solicitação pelo estudante e validação da IES.

Informamos que, no caso da suspensão extemporânea, eventual acerto referente às parcelas de coparticipação pagas até a efetivação da suspensão deverá ser realizado diretamente entre a IES e o estudante.

O aviso CAIXA será publicado no Diário Oficial da União em 19/02/2021.

SOLICITAMOS QUE AS CPSA DEEM AMPLO CONHECIMENTO DESSAS INFORMAÇÕES A TODOS OS COLABORADORES DE ATUAM NO FIES E A TODOS OS ESTUDANTES DO NOVO FIES VINCULADOS ÀS SUAS IES.

Colocamo-nos à disposição para demais esclarecimentos por meio dos telefones 3004 1104 e demais regiões 0800 726 0104, ou pela Gerência de Governo de vinculação.