A Presidência da República publicou no Diário Oficial, de 15 de maio, lei que permite a suspensão das parcelas de empréstimos contratados referentes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), para os contratos adimplentes antes da vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Segundo informação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), essa suspensão não contempla a coparticipação, referente a contratos firmados a partir de 2018.

O aluno deverá aguardar regulamentação complementar para definição dos procedimentos operacionais, os desenvolvimentos sistêmicos e o período para adesão a suspensão será aberto. Esse procedimento  deverá ser realizado diretamente no agente financeiro.

Confira lei na íntegra