MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
Brasília-DF, 30 de Maio de 2016 |
Às
INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PARTICIPANTES DO PROUNI Assunto: Programa Universidade para Todos – Processo seletivo referente ao 2º semestre de 2016.
Ilmo(a) Senhor(a), 1. Informamos que estão disponíveis no portal do Programa Universidade para Todos – Prouni (http://prouniportal.mec.gov.br/), aba “Legislação”, a Portaria Normativa MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015, que regulamenta os processos seletivos do Prouni, e o Edital SESu nº 61, de 24 de maio de 2016, que torna público o cronograma e demais procedimentos do processo seletivo referente ao segundo semestre de 2016. 2. Ressaltamos que as inscrições para o processo seletivo do Prouni serão efetuadas em uma única etapa, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico http://siteprouni.mec.gov.br, no período de 7 de junho de 2016 até as 23 horas e 59 minutos de 10 de junho de 2016, observado o horário oficial de Brasília – DF. 3. O processo seletivo do Prouni referente ao primeiro semestre de 2016 será constituído de duas chamadas sucessivas. Os resultados dos candidatos pré-selecionados estarão disponíveis no Sistema Informatizado do Prouni – Sisprouni, nas seguintes datas:
– Primeira chamada: 13 de junho de 2016. – Segunda chamada: 27 de junho de 2016. 4. Todas as instituições de ensino superior (IES) participantes do referido processo seletivo devem receber os estudantes pré-selecionados para realizar a comprovação das informações e a seleção própria da IES, quando for o caso, obedecendo ao seguinte cronograma:
– Primeira chamada: 13 a 20 de junho de 2016. – Segunda chamada: 27 de junho de 2016 a 1º de julho de 2016.
– Primeira chamada: de 13 a 23 de junho de 2016. – Segunda chamada: de 27 de junho de 2016 a 5 de julho de 2016. 5. Destacamos que, ao final das duas chamadas, as bolsas ainda não ocupadas serão disponibilizadas aos estudantes que manifestarem interesse na Lista de Espera do Prouni. Para participar da Lista de Espera, o candidato deverá manifestar seu interesse por meio da página do Prouni na internet, no endereço eletrônico http://siteprouni.mec.gov.br, no período de 8 a 11 de julho de 2016. 6. A Lista de Espera do Prouni será única para cada curso e turno de cada local de oferta e estará disponível no Sisprouni para consulta pelas IES no dia 14 de julho de 2016. 7. Ressaltamos que todos os candidatos que manifestarem interesse na Lista de Espera estarão automaticamente habilitados a comparecer à instituição, entre os dias 18 e 19 de julho de 2016, para entrega da documentação que comprova as informações prestadas na ficha inscrição. 8. O registro no Sisprouni da aprovação ou reprovação do estudante em Lista de Espera e a emissão do respectivo Termo de Concessão de Bolsa ou Termo de Reprovação deverão ser realizados no período de 20 a 25 de julho de 2016. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS 9. Salientamos que os procedimentos a serem realizados pelas instituições de ensino superior estão dispostos na Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015, publicada no Diário Oficial da União – DOU, do dia 05 de janeiro de 2015. 10. A comprovação de informações consiste na análise da pertinência e veracidade das informações prestadas pelos estudantes na ficha de inscrição. Esse procedimento deve ser realizado pelo Coordenador do Prouni, ou por seu Representante, que deve registrar, obrigatoriamente, o resultado dessa verificação no Sisprouni e emitir o “Termo de Concessão de Bolsa”, em caso de aprovação, ou “Termo de Reprovação”, caso o candidato não comprove o atendimento aos requisitos estabelecidos para obtenção do benefício. Ambos os termos deverão ser assinados digitalmente pelo Coordenador do Prouni ou seu(s) Representante(s) e manualmente pelo estudante, ao qual deverá ser entregue uma via do respectivo documento. 11. Destacamos que os estudantes somente poderão ser reprovados por não comparecimento após o encerramento dos prazos estabelecidos para comparecimento dos mesmos às instituições, situação na qual deverá, necessariamente, ser emitido o “Termo de reprovação por não comparecimento” para os candidatos ausentes. 12. O estudante pré-selecionado cujo termo de concessão de bolsa não tenha sido emitido no Sisprouni até os prazos informados no edital será REPROVADO e perderá o direito à bolsa. Neste caso, a reprovação do candidato será assinalada no Sisprouni com o seguinte motivo: “Candidato reprovado por ausência de registro do coordenador do Prouni ou de seu(s) representante(s)”, estabelecendo formalmente a omissão dos Coordenador(es)/Representante(s) quanto a tal procedimento, de sua inteira responsabilidade. 13. Como indicado, a emissão dos termos deve ser realizada, exclusivamente, por meio do Sisprouni, com o registro da assinatura digital do Coordenador do Prouni ou seu Representante, nomeado no local de oferta ao qual o estudante pré-selecionado estiver vinculado, no prazo estipulado no cronograma. 14. Neste sentido, é recomendável que todos os Coordenadores do Prouni e respectivos representantes verifiquem a validade do certificado digital, de modo que não haja o comprometimento das ações. Essa informação pode ser consultada no canto superior direito de todas as telas do Sisprouni, ao acessar o sistema com o respectivo certificado digital. 15. Esclarecemos que é de inteira responsabilidade das instituições de ensino comunicar aos candidatos eventuais alterações de endereço de seu(s) local(is) de oferta que venham a interferir no processo de apresentação de documentos e comprovação de informações. 16. As IES que optaram por efetuar processo próprio de seleção deverão comunicar formalmente os estudantes, no prazo máximo de 24 horas da divulgação dos resultados das chamadas, sobre sua natureza e os critérios de aprovação, os quais não poderão ser mais rigorosos do que aqueles aplicados aos estudantes selecionados em seus processos seletivos regulares, vedada a cobrança de qualquer tipo de taxa. Lembramos que o resultado da seleção própria também deve ser registrado no Sisprouni. 17. Salientamos que o processo seletivo próprio da instituição somente poderá ser aplicado após a divulgação dos resultados de cada uma das chamadas estabelecidas no referido edital, sob pena de ser desconsiderado para o processo seletivo do Prouni em curso. 18. Ressaltamos que o § 3º do art. 15 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015 estabelece que as instituições devem manter em cada local de oferta de cursos, inclusive em polo de apoio presencial no caso de curso na modalidade de ensino a distância, o coordenador do Prouni ou seu(s) representante(s) permanentemente disponível para recebimento da documentação do estudante e envio, se for o caso, para outro endereço durante o período de comprovação de informações referido no edital do Prouni. 19. No caso de envio da documentação para outro endereço, a IES deve assegurar que a aferição das informações assim como a emissão dos termos de concessão de bolsa ou de reprovação sejam efetuados nos prazos definidos no edital do Prouni. 20. Além de adequadamente informadas acerca das normas que regem este processo seletivo, disponíveis no portal do Prouni (http://prouniportal.mec.gov.br/), aba “Legislação”, as instituições participantes devem estar cientes dos procedimentos operacionais que deverão ser realizados por meio do Sisprouni. Assim, é indispensável a leitura do manual de operação disponível no item “Manuais”, menu “Informações Gerais” do Sisprouni. 21. Cumprimentando-os cordialmente, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos adicionais eventualmente julgados necessários, por meio do endereço eletrônico iesprouni@mec.gov.br. Atenciosamente, José Alberto da Silva Viegas Coordenador-Geral de Projetos Especiais para Graduação, substituto |
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Esse é o canal disponibilizado pelo Semesp aos titulares dos dados, representantes na forma da lei, autoridade nacional entre outros, para contato, solicitações, requisições de direito, nos termos do art. 18 da Lei 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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Silmara Leite
protecaodedados@semesp.org.br (11) 2069-4444