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Contribuição
Previdenciária
Portaria
MPS nº 12, de 06/01/04, estabeleceu novos valores à tabela das
contribuições previdenciárias dos segurados, a partir de janeiro/04,
os quais, serão calculados mediante a aplicação das correspondentes
alíquotas:
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Salário de
Contribuição R$
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Alíquotas
%
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Até 720,00
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7,65
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de 720,01 até
1.200,00
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9,00
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de 1.200,01 até
2.400,00
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11,00
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Convém
observar, que foi revogada a obrigatoriedade de recalcular a contribuição
previdenciária do mês de dezembro. Sendo os novos valores da tabela
previdenciária, válidos somente a partir de janeiro/04, conforme
Portaria MPS nº 53, de 15/01/04, que revoga os arts. 3º e 5º da
Portaria MPS nº 12, de 06/01/04, ambas disponíveis no site do
SEMESP - Jurídico.
www.semesp.org.br/portarias.php |