"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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Contribuição Previdenciária

Portaria MPS nº 12, de 06/01/04, estabeleceu novos valores à tabela das contribuições previdenciárias dos segurados, a partir de janeiro/04, os quais, serão calculados mediante a aplicação das correspondentes alíquotas:

Salário de Contribuição R$

Alíquotas %

Até 720,00

7,65

de 720,01 até 1.200,00

9,00

de 1.200,01 até 2.400,00

11,00

Convém observar, que foi revogada a obrigatoriedade de recalcular a contribuição previdenciária do mês de dezembro. Sendo os novos valores da tabela previdenciária, válidos somente a partir de janeiro/04, conforme Portaria MPS nº 53, de 15/01/04, que revoga os arts. 3º e 5º da Portaria MPS nº 12, de 06/01/04, ambas disponíveis no site do SEMESP - Jurídico.

www.semesp.org.br/portarias.php

 

 

 

 

 

 

 

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