Profissionais de Recursos Humanos, corpo jurídico e administrativo de instituições de ensino participaram nesta tarde do Seminário Reforma Trabalhista e suas Implicações nas IES. Na primeira palestra, do diretor jurídico Dr. José Roberto Covac, as principais mudanças na legislação foram abordadas ponto a ponto.

Advogados abordaram mudanças ponto a ponto

O advogado ressaltou que os mais de 100 itens alterados na CLT foram um avanço para o setor de serviços, uma vez que a lei era de 1943, quando o trabalho era prioritário no setor industrial e produtivo. As mudanças entrarão em vigor a partir de novembro de 2017, ainda esperam-se algumas alterações, mas as regras passam a valer para as relações com profissionais de ensino básico, fundamental e superior.

Um dos pontos bastante tratados como importante para as instituições foi a inclusão do teletrabalho, que regulamenta e define regras para os profissionais envolvidos em cursos EAD. Mas, sobre isso, Dr. Covac alertou. “É preciso também estar atento ao decreto 9.038, que regulamenta especificamente as regras para o ensino nessa modalidade, mas foi muito importante essa inclusão na lei trabalhista, já que o EAD é uma realidade das instituições”.

O contrato intermitente, outro item inserido na nova legislação, também vai facilitar os procedimentos para instituições que queiram, por exemplo, implantar cursos modulares ou de curta duração.

Com relação ao fim do imposto sindical, Dr. Covac falou abertamente sobre a posição do Semesp. “O sindicato que não for realmente relevante e não prestar um serviço ao seu associado correrá sim riscos financeiros. O que não é o caso do Semesp”.

Outro ponto debatido foi a terceirização. Para o advogado, é preciso pensar muito bem e planejar uma terceirização nas IES. Além disso, a lei é bastante rígida para os que pretendam “trocar” CLT por terceiro: não é possível contratar o mesmo profissional, como terceiro, num prazo de 18 meses após a demissão na mesma instituição.

As questões processuais nessa nova relação foram os tópicos abordados na segunda parte do evento, pelo Dr. Carlos Magno, advogado da Covac Sociedade de Advogados. Dr. Magno ressaltou que as mudanças na legislação protegem os profissionais de boa fé e as instituições, equilibrando essa relação.

Entre as alterações, os processos de danos morais, à honra, imagem, intimidade ou dano físico foram melhores descritos e uma nova categoria foi incluída, a do dano existencial. “Esse caso é aplicado quando o trabalho impede o profissional de sua realização pessoal, ou seja, quando este não consegue desenvolver projetos próprios por conta do stress, tempo ou qualquer outro fator profissional”, explica o advogado.

Em casos de processo, as Instituições tiveram como benefício a possibilidade de contratar um preposto, que não seja necessariamente um funcionário, como previa a lei anterior.

Foram mais de 200 profissionais cadastrados para participar, presencialmente e online, das palestras. Os advogados encerraram a participação tirando dúvidas sobre processos trabalhistas, especificações para as entidades filantrópicas e homologação de planos de carreira já em andamento.