PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Diário Oficial da União nº 206, de 28 de outubro de 2015 – Seção 1 – pág. 01

   MENSAGEM

Nº 444, de 27 de outubro de 2015.

 Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 24, de 2013 (nº 1.391/11 na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre a regulamentação do exercício profissional de Designer e dá outras providências”.

 Ouvidos, os Ministérios da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Trabalho e Previdência Social, da Educação e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto pela seguinte razão:

 “A Constituição, em seu art. 5º, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer dano à sociedade.”

 Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.