Prezado associado,

A exemplo da suspensão da liminar proferida no Mandado de Segurança impetrado pela FENEP – FIEP,  que permitiu as renovações e aditivos do Fies sem o limite de reajuste de 6,41%, o Presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, também suspendeu as liminares concedidas nos Mandados de Segurança impetrados pelo SEMESP e ANUP no mesmo sentido, sob a alegação de danos a ordem público-administrativa e econômica.

O Semesp irá agravar da decisão, tendo em vista que a mesma afronta amparo legal.

Comunica-se, também, que SEMESP subscreveu Oficio ao Ministério da Justiça e ao FNDE, contra o limite de reajuste imposto e a diferença entre o valor da semestralidade escolar e o montante efetivamente financiado pelo FNDE.

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