O Conselho Nacional de Educação publicou a Resolução N°3, de 14 de julho de 2017, que institui novas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito.

O Estágio Supervisionado é componente curricular obrigatório, indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando, devendo cada instituição, por seus colegiados próprios, aprovar o correspondente regulamento, com suas diferentes modalidades de operacionalização.

Baixe aqui a Resolução CNE/CES N°3.