Publicado no Diário Oficial do Estado, Chamamento Público para o Programa Escola da Família – 2015, cujo teor segue abaixo:

1. OBJETO

Chamamento público para seleção de propostas de instituições de ensino superior, sediadas no Estado de São Paulo, interessadas em firmar termo de convênio para desenvolvimento do Projeto Bolsa Universidade do Programa Escola da Família.

O Programa Escola da Família é uma iniciativa da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo que possibilita a abertura das escolas públicas estaduais aos finais de semana, a fim de atrair os jovens e suas famílias para um espaço voltado à prática da cidadania, promovendo a convivência e fortalecendo a integração escola/comunidade.

O Projeto Bolsa Universidade viabiliza o custeamento de bolsas integrais de estudo para os universitários classificados, de acordo com seu Regulamento, para atuar como educadores universitários nas escolas abertas aos finais de semana. A Secretaria de Estado da Educação custeará até 50% do valor das mensalidades para os cursos de graduação licenciatura, bacharelado e tecnológico (respeitado o teto de R$ 500,00).

As instituições de ensino conveniadas deverão complementar os valores das respectivas mensalidades, de forma a garantir a bolsa integral para os universitários participantes do Projeto.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

As instituições interessadas deverão apresentar um Plano de Trabalho com os cursos presenciais de graduação que a instituição tem interesse em disponibilizar para o projeto Bolsa Universidade do Programa Escola da Família. Somente poderão participar do presente chamamento pessoas jurídicas devidamente constituídas que tenham por ramo de atividade o oferecimento de curso(s) de graduação de nível superior, que sejam regularmente cadastradas na FDE. As IES que ainda não tenham cadastro atualizado na FDE poderão requerer a sua inscrição no Departamento de Cadastro e Arquivo – DCA da FDE, desde que atendam a todos os requisitos exigidos para cadastramento.

Será vedada a participação de instituições:

a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;

b) Sob falência, concordata ou recuperação judicial e extrajudicial;

c) Impedidas de licitar e contratar com a Administração e quaisquer de seus órgãos descentralizados;

d) Que tenham prestação de contas pendentes, de convênios anteriores, junto à Diretoria de Projetos Especiais da Fundação para o Desenvolvimento da Educação.

3. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

Para a seleção, as Instituições de Ensino deverão entregar, a partir de 27/11/2014 até 29/12/2014 na sede da FDE, Departamento de Convênios – à Av. São Luís, n.º 99 – 15º andar – República – CEP 01046-001 – São Paulo – SP, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:30 às 17:00 horas, um único envelope fechado, em cuja parte externa estejam identificados, de forma clara, Chamamento Público – Programa Escola da Família, o CNPJ e o nome da instituição interessada, contendo em seu interior os seguintes documentos:

I. Plano de Trabalho, na forma do modelo do Anexo – Plano de Trabalho, com a proposta da instituição de ensino para participação do Programa Escola da Família;

II. Relação nominal e quantidade de bolsas de estudos pretendidas, dos cursos presenciais de graduação, grau bacharelado, licenciatura ou tecnológico regularmente autorizado no MEC ou Conselho Estadual de Educação e devidamente cadastrado na FDE;

III. Tabela com o valor da mensalidade dos cursos da instituição de ensino para 2015 e os valores das mensalidades dos cursos oferecidos para o Projeto Bolsa Universidade;

IV. Os valores das mensalidades dos respectivos cursos de graduação, relacionados no Plano de Trabalho, deverão considerar todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela instituição, inclusive aqueles concedidos em virtude de pagamento pontual, e ser os praticados e divulgados oficialmente pela instituição de ensino;

V. Certificado de Registro Cadastral (CRC) da FDE, em plena validade;

VI. Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE, no caso das instituições sem fins lucrativos;

VII. Prova de regularidade junto ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Estadual Obs: – as instituições de ensino também poderão encaminhar a documentação pelo Correio, com as devidas identificações acima descritas. Nesse caso, será considerada a data de postagem.

A documentação apresentada será analisada por Comissão instituída para esse fim.

4. PLANO DE TRABALHO

A Comissão do Programa Escola da Família será a responsável pela análise dos planos de trabalho apresentados. Somente as instituições de ensino com a regularidade comprovada e o CRC da FDE em plena validade terão os planos de trabalho analisados.

A Comissão do Programa Escola da Família atribuirá a quantidades de bolsas de estudo dos planos de trabalho aprovados.

5. TERMO DE CONVÊNIO

Constatado o atendimento às exigências do chamamento, será formalizado o termo de convênio, segundo modelo constante no site do Programa Escola da Família: http://escoladafamilia.fde.sp.gov.br neste site também estarão disponíveis os anexos:

Plano de Trabalho, modelo de Declaração de Conta Bancária,

Regulamento do Programa Escola da Família.

Para a celebração do Convênio, a entidade deverá:

* Comprovar que se encontra nas mesmas condições requeridas na fase de seleção;

* Apresentar declaração de abertura de conta corrente especifica no Banco do Brasil para movimentação dos recursos do Projeto.

6. OBSERVAÇÕES FINAIS

* A participação na seleção implica na aceitação integral e irretratável, pelos interessados, dos termos deste Chamamento e seus anexos indicados, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento.

* A Instituição de Ensino é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados.

* As instituições de ensino que estiverem com a documentação fiscal regularizada serão apreciadas pela Comissão do Programa Escola da Família, para fins de atribuição de bolsas de estudos e formalização do convênio, no período de 05 a 15/01/2015.

* Às demais instituições serão consideradas para fins de atribuição das bolsas de estudo remanescentes, à medida em que o Depto. Cadastro da FDE emitir o respectivo C.R.C. e a instituição estiver regularizada com os demais documentos relacionados no item 3.