MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 241, DE 29 DE MAIO DE 2014

O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, nomeado por meio da Portaria nº 99, de 14 de fevereiro de 2014, da Casa Civil da Presidência da República, publicada no DOU de 14 de fevereiro de 2014, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº 7.691, de 2 de março de 2012, publicado no DOU de 6 de março de 2012, e considerando o disposto no art. 47 da Portaria Normativa MEC nº 15, de 8 de julho de 2011, no § 3º do art. 4º da Portaria Normativa MEC nº 19, de 31 de outubro de 2012, e no art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 28, de 28 de dezembro de 2012, resolve:

Art. 1º Estabelecer, na forma do anexo desta Portaria, os prazos a serem observados a partir de 1º de junho de 2014 para a solicitação no Sistema Informatizado do FIES (SisFIES) dos aditamentos dos contratos de financiamento do FIES, referentes aos 1º e 2º semestres de 2011, 2012 e 2013 e ao 1º semestre de 2014.

Art. 2º Os impedimentos à realização dos aditamentos de que trata esta Portaria, decorrentes de óbices operacionais não motivados pelo estudante financiado, serão avaliados por este agente operador do FIES, nos termos do art. 25 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROMEU WELITON CAPUTO

ANEXO

Anexo

(*) Autorizado somente para os semestres em que não houve a renovação do financiamento


(DOU nº 102 sexta-feira, 30 de maio de 2014, Seção 1 Páginas 68 e 69)