A Medida Provisória N°785 altera as regras do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES. Entre as mudanças, destaca-se o desconto em folha destinado à amortização do financiamento do FIES, após a conclusão do curso, desde que o trabalhador esteja empregado pelo Regime CLT ou pelo Regime Estatuário.

A oferta de novos financiamentos no âmbito do Fies e seus aditamentos, a partir do primeiro semestre de 2018, ficará condicionada à adesão da entidade mantenedora de instituição de ensino ao Fies .
Baixe a íntegra da Medida Provisória N° 785.