A Lei N° 13.456 altera o nome do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), instituído pela Lei n° 13.189, de 19 de novembro de 2015, para Programa Seguro-Emprego (PSE), como política pública de emprego ativa.

O PSE consiste em uma ação para auxiliar os trabalhadores na preservação do emprego e podem aderir empresas de todos os setores com dificuldades econômico-financeira que celebrarem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário.

Baixe aqui a Lei N°13.456 na íntegra.