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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Diretoria de Políticas e Programas de Graduação
Coordenação-Geral de Projetos Especiais para a Graduação
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Ofício-Circular nº 28/2015/CGRAG/DIPES/SESU/SESU-MEC

Brasília, 4 de dezembro de 2015.

 

Aos(Às) REPRESENTANTES LEGAIS DAS MANTENEDORAS QUE ASSINARAM TERMO DE PARTICIPAÇÃO AO PROCESSO SELETIVO DO FIES REFERENTE AO SEGUNDO SEMESTRE DE 2015.

 

Assunto: Fies – Processo seletivo do segundo semestre de 2015 – Redistribuição das vagas remanescentes.

Referência: Caso responda a este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23000.006687/2015-87

Ilmo(a) Senhor(a),

 

1.   A Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação – SESu/MEC informa sobre a modificação no Edital nº 21, de 24 de julho de 2015, da Secretaria de Educação Superior, referente ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies relativo ao segundo semestre de 2015, cujo item 4.2 passa a ter a seguinte redação:

4.2. Os ESTUDANTES pré-selecionados na lista de espera do processo seletivo do Fies deverão acessar o Sisfies, no endereço eletrônico http://sisfiesportal.mec.gov.br, e concluir sua inscrição para contratação do financiamento no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da divulgação de sua pré-seleção no FiesSeleção, observado o item 3.5 deste Edital.

2.   Informamos, ainda, que as vagas ofertadas em cursos que não possuam candidatos classificados em lista de espera serão redistribuídas automaticamente pelo sistema FiesSeleção entre os cursos/turnos da própria IES, observadas as limitações do parágrafo 3 do presente ofício circular, de acordo com a seguinte sequência:

i. em igual quantidade aos cursos/turnos com conceito 5 de áreas prioritárias;

ii. alcançados os limites definidos no 3 do presente ofício circular para todos os cursos/turnos descritos no item anterior e havendo vagas disponíveis, em igual quantidade aos cursos/turnos com conceito 5 de áreas não prioritárias;

iii. alcançados os limites definidos no 3 do presente ofício circular para todos os cursos/turnos descritos no item anterior e havendo vagas disponíveis, em igual quantidade aos cursos/turnos com conceito 4 de áreas prioritárias;

iv. alcançados os limites definidos no 3 do presente ofício circular para todos os cursos/turnos descritos no item anterior e havendo vagas disponíveis, em igual quantidade aos cursos/turnos com conceito 4 de áreas não prioritárias;

v. alcançados os limites definidos no 3 do presente ofício circular para todos os cursos/turnos descritos no item anterior e havendo vagas disponíveis, em igual quantidade aos cursos/turnos com conceito 3 de áreas prioritárias;

vi. alcançados os limites definidos no 3 do presente ofício circular para todos os cursos/turnos descritos no item anterior e havendo vagas disponíveis, em igual quantidade aos cursos/turnos com conceito 3 de áreas não prioritárias;

vii. alcançados os limites definidos no 3 do presente ofício circular para todos os cursos/turnos descritos no item anterior e havendo vagas disponíveis, em igual quantidade aos cursos/turnos autorizados de áreas prioritárias;

viii. alcançados os limites definidos no 3 do presente ofício circular para todos os cursos/turnos descritos no item anterior e havendo vagas disponíveis, em igual quantidade aos cursos/turnos autorizados de áreas não prioritárias.

3.   Em relação à redistribuição das vagas remanescentes, o curso de destino poderá receber até o limite (i) do número de vagas ofertadas pela mantenedora no Termo de Participação, (ii) do número de vagas autorizadas no Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores do Ministério da Educação (Cadastro e-MEC), limitado aos percentuais de acordo com o conceito de curso (40% para aqueles com conceito 5, 35% para aqueles com conceito 4 e 30% para aqueles com conceito 3 ou autorizados), ou (iii) do número de estudantes em lista de espera, prevalecendo o que for menor.

4.   Nesses termos, após a pré-seleção do estudante em lista de espera, e em razão da alteração do Edital SESu nº 21, de 2015, o prazo para conclusão da inscrição pelo estudante no Sisfies passa a ser de 5 (cinco) dias, observados os demais prazos da Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010.

5.   Por fim, salientamos que, embora a pré-seleção no processo seletivo do Fies relativo ao segundo semestre de 2015 substitua eventual participação e aprovação em processo seletivo próprio da instituição, devendo essa garantir a disponibilidade das vagas ofertadas para matrícula dos estudantes pré-selecionados que ainda não estejam matriculados, compete à instituição verificar se ainda é possível efetivar a matrícula, visto a necessidade, principalmente, de frequência mínima para aproveitamento acadêmico do semestre atual.

6.   Cumprimentando-o(a) cordialmente, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos necessários por meio do endereço eletrônico [email protected].

Atenciosamente,

Coordenação-Geral de Projetos Especiais para a Graduação

Diretoria de Políticas e Programas de Graduação

Secretaria de Educação Superior