DECRETO Nº 8.498, DE 10 DE AGOSTO DE 2015

Altera o Decreto nº 7.790, de 15 de agosto de 2012, que dispõe sobre financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil -FIES.

A partir de amanhã entra em vigor o Decreto, que altera o prazo da amortização de financiamento para custeio de cursos superiores não gratuitos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil – FIE, cujo início será no décimo nono mês subsequente ao da conclusão do curso ou, antecipadamente, por iniciativa do estudante financiado, parcelando-se o saldo devedor em período equivalente a até três vezes o prazo de permanência do estudante na condição de financiado.

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