Diário Oficial da União nº 228, de 29 de novembro de 2016 – Seção 3 – págs. 66 e 67

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à adesão e emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos – Prouni referente ao primeiro semestre de 2017.

  1. DA FORMALIZAÇÃO DA ADESÃO E DA EMISSÃO DE TERMOS ADITIVOS AO PROUNI

1.1. A adesão de mantenedoras de instituições de educação superior – IES e a emissão de Termos Aditivos ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos – Prouni referentes ao primeiro semestre de 2017 obedecerão ao disposto na Portaria Normativa MEC nº 18, de 6 de novembro de 2014.

1.2. Todos os procedimentos operacionais referentes ao Prouni serão efetuados exclusivamente por meio do Sistema Informatizado do Prouni – SisProuni, disponível no endereço eletrônico http://proun i p o r t a l . m e c . g o v. b r.

  1. DO CRONOGRAMA

2.1. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM ADERIR AO PROUNI

2.1.1. A manifestação de interesse em aderir ao Prouni ocorrerá no período de 30 de novembro de 2016 até as 23 horas e 59 minutos do dia 14 de dezembro de 2016. 2.1.2. Para os fins do disposto neste subitem, a manifestação de interesse em aderir ao Prouni é procedimento obrigatório para a primeira adesão ao Programa, para a renovação de Termos de Adesão expirados nos termos do § 1º do art. 5º e do art. 11 da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, bem como para nova adesão de mantenedoras desvinculadas. 2.2. PERÍODO PARA ADESÃO AO PROUNI

2.2.1. A adesão ao Prouni ocorrerá no período de 30 de novembro de 2016 até as 23 horas e 59 minutos do dia 16 de dezembro de 2016. 2.2.2. Para os fins do disposto neste subitem, o período de adesão ao Prouni compreende a primeira adesão ao Programa, a renovação de Termos de Adesão expirados nos termos do § 1º do art. 5º e do art. 11 da Lei nº 11.096, de 2005, bem como a nova adesão de mantenedoras desvinculadas.

2.2.3. A adesão ao Prouni será facultada somente às mantenedoras que não possuam registros no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin, em observância ao disposto no art. 15 da Lei nº 11.096, de 2005, e na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

2.2.4. A renovação de adesão ao ProUni será facultada somente às mantenedoras que comprovarem a quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB, conforme disposto na Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005, observados os subitens 2.3.3 e 2.3.4 deste Edital.

2.2.5. As mantenedoras de IES que aderiram ao ProUni para participar do processo seletivo do primeiro semestre de 2007, caso queiram renovar sua adesão ao Programa, deverão emitir Termo de Renovação de Adesão no prazo regulamentado neste Edital.

2.2.6. A vigência dos Termos de Adesão das mantenedoras de IES que aderiram ao ProUni para participar do processo seletivo do primeiro semestre de 2007 e que tiverem os seus termos expirados ou a expirar em data anterior à renovação da adesão ao Programa será prorrogada até o momento da emissão do Termo de Renovação da Adesão para participação no processo seletivo do primeiro semestre de 2017.

2.3. PERÍODO DE EMISSÃO DE TERMOS ADITIVOS AO PROCESSO SELETIVO DO PROUNI REFERENTE AO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2017

2.3.1. A emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo do ProUni referente ao primeiro semestre de 2017 ocorrerá no período de 30 de novembro de 2016 até as 23 horas e 59 minutos do dia 16 de dezembro de 2016.

2.3.2. O deferimento do Termo Aditivo para participação da mantenedora no processo seletivo do primeiro semestre de 2017 estará condicionado ao cumprimento do disposto na Lei nº 11.128, de 2005.

2.3.3. A certidão de regularidade fiscal expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União, emitidos no âmbito do disposto na Portaria nº 358, de 5 de setembro de 2014, do Ministério da Fazenda, deverá ser carregada no Sisprouni, em formato Portable Document Format – PDF, até o dia 31 de dezembro de 2016.

2.3.4. A certidão a que se refere o subitem anterior deverá ter validade que abranja, imprescindivelmente, a data de 31 de dezembro de 2016.

2.4. PERÍODO PARA A RETIFICAÇÃO DOS TERMOS DE ADESÃO E ADITIVOS AO PROUNI

2.4.1. A retificação, pelas mantenedoras, dos Termos de Adesão e Termos Aditivos ao ProUni ocorrerá no período de 19 de dezembro de 2016 até as 23 horas e 59 minutos do dia 23 de dezembro de 2016.

  1. DO CÁLCULO DO NÚMERO DE BOLSAS

3.1. Os Termos de Adesão ou Aditivos informarão o número de bolsas a serem ofertadas para cada curso e turno pelas IES participantes do processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2017, conforme disposto na Lei nº 11.096, de 2005, e regulamentação em vigor.

3.1.1 Para as instituições com fins lucrativos ou sem fins lucrativos não beneficentes, o número de bolsas obrigatórias a serem ofertadas em cada curso e turno será calculado conforme especificado a seguir:

I – no caso das instituições que optarem pela modalidade de oferta de bolsas especificada no caput do art. 5º da Lei nº 11.096, de 2005:

  1. a) para os cursos e turnos incluídos no Prouni na adesão referente ao processo seletivo do primeiro semestre de 2005, por intermédio das fórmulas:

I = ( W ÷ 9 ) + [( X + E ) ÷ 10,7] – Y, no caso das instituições que no primeiro semestre de 2005 optaram pela regra especificada no inciso I do § 5º do art. 5º da Lei nº 11.096, de 2005.

ou

I = ( W ÷ 19 ) + [( X + E ) ÷ 10,7] – Y, no caso das instituições que no primeiro semestre de 2005 optaram pela regra especificada no inciso II do § 5º do art. 5º da Lei nº 11.096, de 2005.

  1. b) para os cursos e turnos incluídos no Prouni mediante adesão ou emissão de termo aditivo referente aos processos seletivos ocorridos do segundo semestre de 2005 ao primeiro semestre de 2016, por intermédio da fórmula:

I = [( X + E ) ÷ 10,7] – Y

  1. c) para os cursos e turnos incluídos no Prouni mediante adesão ou emissão de termo aditivo referente aos processos seletivos do segundo semestre de 2016 ou primeiro semestre de 2017, por intermédio da fórmula:

I = E ÷ 10,7

II – no caso das instituições que optarem pela modalidade de oferta de bolsas especificada no § 4º do art. 5º da Lei nº 11.096, de 2005:

  1. para os cursos e turnos incluídos no Prouni na adesão referente ao processo seletivo do primeiro semestre de 2005, por intermédio das fórmulas:

I = ( W ÷ 9 ) + [(X + E) ÷ 22] – Z, para o cálculo do número de bolsas integrais, no caso das instituições que, no primeiro semestre de 2005, optaram pela regra especificada no inciso I do § 5º do art. 5º da Lei nº 11.096, de 2005.

ou

I = ( W ÷ 19 ) + [(X + E) ÷ 22] – Z, para o cálculo do número de bolsas integrais, no caso das instituições que, no primeiro semestre de 2005, optaram pela regra especificada no inciso II do § 5º do art. 5º da Lei nº 11.096, de 2005. e P = V ÷ (SM ÷ 2), para o cálculo do número de bolsas parciais, conforme as equações:

V = R – VI – VP R = A x 10% + ( B + C ) x 8,5%

VI = (Z + I) x SM VP = K x (SM ÷ 2)

  1. para os cursos e turnos incluídos no Prouni mediante adesão ou emissão de termo aditivo referente aos processos seletivos ocorridos do segundo semestre de 2005 ao primeiro semestre de 2016, por intermédio das fórmulas:

I = [( X + E ) ÷ 22] – Z, para o cálculo do número de bolsas integrais, e P = V ÷ (SM ÷ 2), para o cálculo do número de bolsas parciais, conforme as equações:

V = R – VI – VP R = ( B + C ) x 8,5% VI = (Z + I) x SM VP = K x (SM ÷ 2)

  1. para os cursos e turnos incluídos no Prouni mediante adesão ou emissão de termo aditivo referente aos processos seletivos do segundo semestre de 2016 ou primeiro semestre de 2017, por intermédio das fórmulas:

I = E ÷ 22, para o cálculo do número de bolsas integrais, e P = V ÷ (SM ÷ 2), para o cálculo do número de bolsas parciais, conforme as equações:

V = R – VI – VP

R = C x 8,5% VI = (Z + I) x SM VP = K x (SM ÷ 2)

3.1.2. Para as instituições beneficentes de assistência social, o número de bolsas obrigatórias integrais a serem ofertadas será calculado, conforme disposto no art. 11 da Lei nº 11.096, de 2005:

I – para os cursos e turnos incluídos no Prouni na adesão referente ao processo seletivo do primeiro semestre de 2005, por intermédio da fórmula:

I = [( W + X + E ) ÷ 9] – Z

II – para os cursos e turnos incluídos no Prouni mediante adesão ou emissão de termo aditivo referente aos processos seletivos ocorridos do segundo semestre de 2005 ao primeiro semestre de 2016, por intermédio da fórmula: I = [( X + E ) ÷ 9] – Z

III – para os cursos e turnos incluídos no Prouni mediante adesão ou emissão de termo aditivo referente aos processos seletivos do segundo semestre de 2016 ou primeiro semestre de 2017, por intermédio da fórmula:

I=E÷9 3.1.3.

As variáveis mencionadas nas fórmulas referidas nos subitens 3.1.1. e 3.1.2 significam:

I = número total de bolsas integrais obrigatórias a serem ofertadas no processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2017;

W = número de estudantes ingressantes no primeiro semestre de 2005 regularmente pagantes e matriculados ao final do primeiro semestre de 2016;

X = número de estudantes ingressantes nos primeiros semestres de 2006 a 2016 regularmente pagantes e matriculados ao final do primeiro semestre de 2016;

E = número estimado de estudantes ingressantes regularmente pagantes no primeiro semestre de 2017;

Y = número de bolsas integrais obrigatórias adicionadas à metade do número de bolsas parciais obrigatórias.

São consideradas as bolsas em utilização, suspensas e pendentes de regularização (apenas para bolsistas beneficiados em primeiros semestres e observados os incisos I e II do subitem 3.1.5). No caso das instituições que tiverem optado, na adesão referente ao primeiro semestre de 2005, pela regra especificada no inciso II do § 5º do art. 5º da Lei nº 11.096, de 2005, a variável Y somente considerará as bolsas parciais concedidas a partir do ano de 2006;

Z = número de bolsas integrais obrigatórias em utilização ou suspensas concedidas em primeiros semestres (apenas para bolsistas beneficiados em primeiros semestres e pendentes de regularização, observado os incisos I e II do subitem 3.1.5);

P = número de bolsas parciais de 50% obrigatórias a serem ofertadas no processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2017;

V = valor da receita base disponível estimada para oferta de bolsas parciais de 50% no processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2017;

SM = semestralidade média = mensalidade média estimada para o primeiro semestre de 2017 multiplicada por 6;

R = receita base para o cálculo do número de bolsas integrais e parciais a serem ofertadas no processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2017;

VI = valor correspondente às bolsas integrais obrigatórias em utilização, suspensas e pendentes de regularização, concedidas em primeiros semestres (apenas para bolsistas beneficiados em primeiros semestres e observado os incisos I e II do subitem 3.1.5) e às bolsas integrais a serem ofertadas no primeiro semestre de 2017;

VP = valor correspondente às bolsas parciais obrigatórias de 50% em utilização, suspensas e pendentes de regularização, concedidas em primeiros semestres (apenas para bolsistas beneficiados em primeiros semestres e observado os incisos I e II do subitem 3.1.5);

A = W x SM = receita correspondente aos estudantes ingressantes no primeiro semestre de 2005 regularmente pagantes e matriculados ao final do primeiro semestre de 2016;

B = X x SM = receita correspondente aos estudantes ingressantes nos primeiros semestres de 2006 a 2016 regularmente pagantes e matriculados ao final do primeiro semestre de 2016;

C = E x SM = receita correspondente à previsão de estudantes ingressantes regularmente pagantes no primeiro semestre de 2017;

K = número de bolsas parciais obrigatórias de 50% em utilização, suspensas e pendentes de regularização, concedidas nos primeiros semestres de 2005 a 2016 (apenas para bolsistas beneficiados nos primeiros semestres e observados os incisos I e II do subitem 3.1.5).

3.1.4. No caso das IES participantes que efetuarem alteração na modalidade de oferta de bolsas, o cálculo do número de bolsas a serem ofertadas em cada curso e turno será efetuado mediante a aplicação da nova modalidade a todos os processos seletivos de que tenha participado, retroativamente, salvo para o processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2005, ao qual será aplicada a modalidade originalmente utilizada.

3.1.5. Para efeito do cálculo do número de bolsas a serem ofertadas, não serão deduzidas do número de bolsas a serem ofertadas no processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2017:

I – as bolsas adicionais geradas por transferência de turno, desde que no mesmo curso da mesma IES, exclusivamente no caso dos bolsistas que tiverem ingressado no Prouni anteriormente à adesão ao turno de destino da transferência; e

II – as bolsas liberadas em transferência pela IES de origem cujo recebimento pela IES de destino não tenha sido regularmente efetuado por ocasião da assinatura do Termo de Adesão ou Termo Aditivo.

3.1.6. Caso o cálculo especificado nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II do subitem 3.1.1 resulte em número negativo de bolsas integrais a serem ofertadas, este será considerado igual a zero para fins do cálculo subsequente do número de bolsas parciais a serem ofertadas.

3.1.7. A compensação de bolsas adicionais em utilização, suspensas ou pendentes de regularização poderá ser efetuada, a critério da IES, posteriormente à geração das bolsas obrigatórias efetuada nos termos deste item.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. A execução dos procedimentos referidos neste Edital e todos os demais procedimentos disponíveis no Sisprouni devem ser certificados digitalmente e têm validade jurídica para todos os fins de direito, na forma da legislação vigente e enseja a responsabilidade pessoal dos agentes executores nas esferas administrativa, civil e penal.

4.2. É de exclusiva responsabilidade da instituição participante divulgar, mediante afixação em local de grande circulação de estudantes, e em sua página eletrônica na internet, o Termo de Adesão ou Aditivo, os editais divulgados pela SESu, os editais próprios e o inteiro teor da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2014.

4.3. As informações eventualmente publicadas em editais das instituições participantes e em suas páginas eletrônicas na internet deverão estar em estrita conformidade com o disposto na Portaria Normativa MEC nº 18, de 2014, e no Termo de Adesão ou Aditivo.

4.4. A mantenedora e suas respectivas IES deverão cumprir fielmente as obrigações constantes do Termo de Adesão ou Termo Aditivo, bem como o disposto na Lei nº11.096, de 2005, na Lei nº 11.128, de 2005, e no Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, e demais normas do Programa.

4.5. Os horários dispostos neste Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília -DF.

4.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO MONTEIRO VIEIRA BRAGA BARONE