INTERESSADOS: INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR (IES) COM OFERTA DE CURSOS RECONHECIDOS QUE OBTIVERAM RESULTADO NO CONCEITO PRELIMINAR DE CURSOS (CPC) – ANO REFERÊNCIA 2015 – DIVULGADOS EM 2017.

Nº 44 – O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no exercício de suas atribuições previstas no Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, acolhendo integralmente a Nota Técnica nº 13/2017/CGARCES/ DIREG/SERES/MEC, inclusive como motivação, nos termos do art. 50, do §1º, da Lei nº 9.784, de 1996, torna públicos os procedimentos e prazos para renovação de reconhecimento de cursos de graduação, tomando como referência os resultados do ciclo avaliativo – ano de 2015, conforme anexo deste Despacho.

MAURÍCIO COSTA ROMÃO