Às Entidades Mantenedoras de Instituição de Ensino Superior

Assunto: FIES. Lote de tributos. Cancelamento de guias.

Senhor (a) Representante Legal,

1. Fazemos referência à Circular Eletrônica nº 10/2016-FIES/FNDE/MEC, de 16.8.16, para informar que devido à continuidade da greve dos servidores da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) não será possível efetuar o resgate de CFT-E para o pagamento das guias referentes aos lotes de tributos nº 463 (GPS) e nº 464 (DARF), que foram recepcionadas no SisFIES em caráter provisório.

2. Em face disso, para que os CFT-E reservados para o pagamento dos referidos tributos retornem à disponibilidade da mantenedora, o seu representante legal deverá efetuar o cancelamento das guias no SisFIES até o final do dia 23.8.16, conforme roteiro abaixo:

a. acessar o submenu GPS/DARF do menu “Pagamento de tributos”;
b. selecionar a aba “Consulta GPS” ou “Consulta DARF”, conforme o caso;
c. selecionar o ano de 2016 e o mês de agosto;
d. selecionar o status “Emitida” e acionar a opção “Filtrar”;
e. clicar sobre a guia e, em seguida, na opção “Cancelar Guia”; e
f. clicar “Sim” na mensagem de alerta que será exibida e a guia retornará para a situação “Em elaboração”.

3. Para concluir o cancelamento, o representante da mantenedora deverá efetuar os seguintes procedimentos:

a. repetir os passos “2.a” a “2.c” do roteiro acima;
b. selecionar o status “Em elaboração” e acionar a opção “Filtrar”; e
c. clicar sobre a guia e, em seguida, na opção “Excluir”.

4. Dada a impossibilidade de utilização dos CFT-E para o pagamento dos referidos tributos, a quitação das respectivas guias deverá ser realizada na rede bancária com recursos próprios da entidade mantenedora.

5. Informações sobre o Fies poderão ser obtidas por meio da Central de Atendimento 0800 616161 ou mediante abertura de demanda.

Atenciosamente,

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Agente Operador do FIES