De acordo com a Lei Municipal de São Paulo n.º 16.312, de 17 de novembro de 2015, campi universitários e eventos privados em que a circulação de pessoas ultrapasse mil pessoas devem contar com brigada profissional, composta por bombeiro civil.

Nos termo da lei, campus universitário é definido conjunto de faculdades e/ou escolas para especialização profissional e científica, instalado em imóvel com área superior a 3.000m² (três mil metros quadrados).

Na equipe de bombeiro civil contratada deverá atender aos termos da legislação estadual vigente e, em locais em que haja frequência de pessoas do sexo feminino, pelo menos um membro da equipe deverá ser do sexo feminino.