A SERES e o INEP em Nota Técnica Conjunta SERES/MEC – INEP/MEC nº 02/2014, explicitaram entendimento acerca da verificação do cumprimento do requisito legal e normativo referente à Portaria 1.224/2013 – ACERVO ACADÊMICO – por avaliadores designados pelo INEP quando do uso do Instrumento de Avaliação Institucional Externa.

Ressalta-se, que o SEMESP esta reunindo esforços para adequar a Portaria à realidade das instituições de ensino superior privadas.

De acordo com o Ministério da Educação, as sugestões de alteração da norma, bem como na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, estão sendo analisadas e, tão logo tenhamos posicionamento sobre os resultados, encaminharemos novo comunicado

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