A comissão de tratativas salariais constituída pela assembleia do dia 09 de janeiro de 2017 realizou 17 (dezessete) reuniões com a FEPESP, FEPAAE e FETEE e sindicatos, bem como foram realizadas outras três assembleias da categoria patronal.

Na última assembleia realizada em 17 de abril de 2017, foi aprovada em caráter unânime a Convenção Coletiva de Trabalho, cujos os principais destaques, são:

Vigência – A CCT terá duração de dois anos, com vigência de 1º de março de 2017 a 28 de fevereiro de 2019, exceto as cláusulas de reajuste salarial, plano de saúde, bolsas de estudo (exclusivamente para os cursos de medicina, odontologia, psicologia e direito), indenização adicional para professores ou auxiliares com mais de 50 anos de idade, menor remuneração mensal dos auxiliares, creche (professores e auxiliares) e contribuição assistencial, que terão duração de um ano, com vigência de 1º de março de 2017 a 28 de fevereiro de 2018.

Índice de reajuste em março/2017 – A partir de 1º de março de 2017 as mantenedoras de estabelecimentos de ensino superior deverão reajustar os salários dos professores e auxiliares de administração escolar em 4,75% (quatro vírgula setenta e cinco por cento), percentual este que incidirá sobre os salários devidos em 1º de setembro de 2016, conforme o estabelecido na CCT de 2016.

Parágrafo único  –  Diferenças salariais resultantes da aplicação do reajuste salarial deverá ser pago até o quinto dia útil do mês de maio. No caso das instituições que já realizaram fechamento da folha de pagamento,  a aplicação do reajuste e respectivas diferenças salariais resultantes, deverão ser pagos até o quinto dia útil do mês de junho.

Compensações Salariais – No ano de 2017 será permitida a compensação de eventuais antecipações salariais concedidas no período compreendido entre 1º de março de 2016 e 28 de fevereiro de 2017.

Parágrafo único – Não será permitida a compensação daquelas antecipações salariais que decorrerem de promoções, transferências, ascensão em plano de carreira e os reajustes concedidos com cláusula expressa de não compensação.

Piso salarial do AUXILIAR – A partir de 1º de março de 2017 o piso salarial dos auxiliares de administração escolar será de R$1.277,51 (mil duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e um centavos) para a região de abrangência do SEMESP-SJRIOPRETO e de R$1.137,38 (mil cento e trinta e sete reais e trinta e oito centavos) para o restante do Estado de São Paulo, de abrangência do SEMESP.

Cesta Básica do AUXILIAR – Fica assegurada aos auxiliares de administração escolar que percebam remuneração mensal menor ou igual a 5 (cinco) vezes o maior valor do salário mínimo paulista (R$5.472,50), a concessão de uma cesta básica mensal, que pode ser substituída por meio eletrônico de pagamento contendo crédito mensal nunca inferior a R$127,41 (cento e vinte e sete reais e quarenta e um centavos).

Vale–Refeição do AUXILIAR (exceto para a região de abrangência do SEMESP-SJRIOPRETO) – Além da cesta básica, os auxiliares de administração escolar cujos salários sejam inferiores a R$1.443,14 (mil quatrocentos e quarenta e três reais e quatorze centavos), em jornada integral de 44 horas semanais, têm direito a receber 22 vales–refeições de valor unitário igual a R$13,90 (treze reais e noventa centavos), que serão entregues antecipadamente, no dia do pagamento do salário do mês anterior.

Importante ressaltar que  não há pagamento de abono ou participação nos lucros e resultados – PLR e, que eventuais antecipações salariais poderão ser compensadas.