| Assessoria
Educacional
Ministério
da Educação
Sistema
Nacional de Avaliação e Progresso da Educação Superior
Nova
sistemática de avaliação do Ensino Superior
1.
A evolução da avaliação
As
universidades brasileiras dispõem de mecanismos de avaliação desde a
década de 1980. A Universidade de Brasília criou seu próprio Centro
de Avaliação Institucional - CAI, que desenvolveu ações até 1994.
Destaca-se, a partir de 1991, o trabalho desenvolvido pela Comissão
Interinstitucional Nacional de Avaliação do Ensino Médico - CINAEM,
na avaliação dos cursos de Medicina. Nos anos 90, funcionou no MEC o
Programa de Avaliação Institucional das Universidades Brasileiras -
PAIUB, que teve forte presença em muitas universidades brasileiras até
1996, quando foi implantado, durante a gestão do Ministro Paulo Renato
Souza, o Exame Nacional de Cursos - ENC, que ficou conhecido
como Provão. A partir do ano seguinte, o MEC começou a
implantar a Avaliação das Condições de Oferta, que depois se
transformou em Avaliação das Condições de Ensino - ACE. O
primeiro avalia os alunos, por meio de uma prova no final do curso, o
outro avalia a organização didático-pedagógica, o corpo docente e as
instalações dos cursos.
Esses
dois instrumentos tiveram o mérito de disseminar no País a cultura da
avaliação. No entanto, foram tratados separadamente e a avaliação
ficou basicamente restrita ao primeiro. A visibilidade e a simplicidade
das notas da prova feita pelos alunos ofuscaram o outro componente,
bastante significativo, do sistema da avaliação, representado pela
Avaliação das Condições de Ensino. Por terem sido tratados como
instrumentos isolados, o ENC e a ACE deixaram de construir uma visão
sistêmica da avaliação, que combinasse os resultados dos dois
instrumentos: o chamado Provão e as Condições de Ensino.
Apesar da visão parcial e simplista de avaliação, a prova
aplicada aos alunos passou a ser considerada pela sociedade como uma avaliação
suficiente. Como conseqüência, instalou-se uma avaliação incompleta.
O primeiro passo para uma nova geração na sistemática da avaliação
do Ensino Superior parte dos dois instrumentos, atualmente isolados,
para a construção de um sistema de avaliação, combinando
o exame dos alunos e a avaliação dos professores da graduação,
contida na ACE.
Para
que a avaliação capte as características do ensino superior em toda a
sua complexidade, serão acrescentados ao ENC e à ACE outros dois
aspectos da atividade acadêmica: a capacidade institucional e a responsabilidade
do curso para com a sociedade.
Finalmente,
o novo sistema introduz um importante elemento na avaliação: os compromissos
da instituição e do curso com a superação de seus problemas e
limitações, para assegurar a qualidade do ensino superior. Essas são
as bases da avaliação do Ensino Superior que será realizada a partir
de agora. Uma avaliação mais completa, rigorosa e conseqüente, que
aperfeiçoa, amplia e combina os instrumentos utilizados atualmente,
transformando-os em um Sistema Nacional de Avaliação e Progresso da
Educação Superior, apoiado em quatro pilares:
o
processo de ensino,
o
processo de aprendizagem,
a
capacidade institucional,
a
responsabilidade do curso com a sociedade em geral;
Para
cada um desses itens será construído um indicador parcial; combinados,
esses quatro indicadores comporão um Índice do Desenvolvimento do
Ensino Superior - IDES.
Além
disso, um Protocolo de Compromissos, a ser cumprido pela direção
do curso e da instituição, visando à superação das falhas, insuficiências
e dificuldades identificadas, fará parte do relatório final de avaliação.
2.
O conteúdo da avaliação
2.1
Avaliação do Ensino
A
base da avaliação do processo de ensino será o conjunto de
informações relativas ao corpo docente, contidas na Avaliação das
Condições de Ensino. Para a construção de um Indicador de Ensino,
serão realizados os seguintes ajustes ao sistema atual:
I.
Serão utilizadas informações relacionadas ao corpo docente dedicado
à graduação, relativas a:
número
e formação;
dedicação
às atividades docentes;
publicações
e outros trabalhos;
avaliações
de docentes feitas por alunos, quando houver.
II.
Os demais dados da Avaliação das Condições de Ensino serão tratados
separadamente, para avaliação da capacidade institucional.
III.
Os dados que compõem essa avaliação serão reunidos e divulgados na Internet,
em uma Plataforma da Graduação a ser criada para esse fim.
2.2
Avaliação da Aprendizagem
O
Indicador de Aprendizagem será baseado na nota dos alunos do
curso, partindo dos seguintes ajustes ao antigo Exame Nacional de
Cursos:
I.
No lugar de apenas uma prova, no final do curso, o Exame Nacional de
Desempenho do Corpo Discente prevê a aplicação de duas, uma no
final do primeiro ano, outra no final do último ano do curso. Isso
permitirá, por um lado, localizar de maneira mais precisa onde se
situam as dificuldades e qualidades do curso; por outro lado, a comparação
entre a primeira e a segunda prova mostrará o avanço realizado pelo
aluno graças exclusivamente ao curso que segue, independente da formação
recebida antes da sua aprovação para o curso superior.
II.
As provas não se limitarão a aferir a fixação de conteúdos programáticos,
ministrados nos cursos. Elas avaliarão também a capacidade do aluno de
se ajustar às novas exigências, decorrentes da rápida evolução do
conhecimento nos anos seguintes à sua formatura, e sua aptidão para
compreender temas exteriores ao âmbito de sua profissão, ligados à
realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento. Para
tanto, haverá um balanceamento no conteúdo das verificações: 70% da
nota obtida serão relativos aos conteúdos programáticos do curso, e
30% a outros conhecimentos, próprios da formação geral de um
universitário.
III.
O Exame Nacional de Desempenho do Corpo Discente será dirigido a
todos os cursos oferecidos por Instituições de Ensino Superior
brasileiras.
IV.
A critério da Comissão Nacional de Orientação da Avaliação, sendo
tecnicamente confiável, poderão ser usadas amostras aleatórias de
alunos, uma vez que o objeto da avaliação é o curso, não o aluno. O
uso da amostragem também reflete uma busca de eficiência e redução
de custos, levando-se em conta que logo chegaremos a seis milhões de
alunos. Obviamente, sempre que o número de alunos de um curso for tão
pequeno que não permita o desenho de uma amostra representativa, a
prova será aplicada a todos eles. Os alunos que não forem selecionados
para a amostra mas desejarem realizar a prova, para curriculum ou
avaliação própria, poderão fazê-lo. Entretanto, sua nota não será
levada em consideração para a avaliação do curso.
V.
A construção dos instrumentos do Exame Nacional de Desempenho do Corpo
Discente (prova e questionários aos alunos e coordenadores de curso)
seguirá princípios rígidos de consistência, pertinência e validade.
2.3
Avaliação da Capacidade Institucional
A
avaliação dos processos de ensino e aprendizagem não basta para
captar a complexidade de uma instituição e seus cursos. A avaliação
completa exige informações e análises sobre o conjunto da instituição
e de cada curso. Para tanto, uma avaliação institucional levará em
conta, entre outros aspectos:
a
oferta de programas de pós-graduação;
a
produção e divulgação científica;
as
instalações de laboratórios;
as
instalações físicas;
o
plano de cargos e salários;
o
acervo bibliográfico;
os
métodos pedagógicos usados.
Para
a avaliação da capacidade institucional, serão utilizados os
dados específicos da ACE. A critério da Comissão Nacional de Orientação
da Avaliação, informações adicionais poderão ser incluídas
posteriormente ao sistema de avaliação.
Essas
informações servirão de base para a construção de um Indicador
de Capacidade Institucional.
2.4
Avaliação da Responsabilidade
Uma
das principais críticas da sociedade às instituições de ensino
superior e seus cursos é o fato de atuarem sem o necessário
envolvimento com a realidade do mundo, do país e de sua localidade, sem
atender à demanda por profissionais no setor público e privado; suas
pesquisas não dariam resposta aos problemas da população, da indústria,
do governo; seu ensino não formaria o profissional adaptado às
necessidades do presente e do futuro. Para corrigir isso, será instituído
um indicador para aferir a contribuição dos cursos das instituições
de ensino superior à sociedade, por meio de seu desenvolvimento social,
verificando:
a)
o conteúdo dos cursos nas áreas voltadas à solução de problemas
nacionais, como engenharias, saúde, arquitetura, pedagogia;
b) o curriculum dos cursos e sua contribuição para a solução dos
problemas da
sociedade brasileira, especialmente mediante o uso de
programas de
residência médica e serviços civis em geral;
c) o envolvimento dos cursos com o setor industrial, a agricultura, os
serviços da
iniciativa privada;
d) a existência de programas de ensino a distância para a graduação;
e) o uso de instrumentos e ações afirmativas para corrigir discriminações
sociais,
raciais, de gênero ou contra pessoas com necessidades
especiais;
f)
a
ênfase em programas de formação de professores para o ensino básico;
g) a orientação dos cursos à demanda local;
h) a existência de atividades qualificadas de extensão universitária,
mesmo não
exclusivamente vinculadas ao curso em questão;
i) a
integração entre as atividades de extensão e as de ensino
(disciplinas da
grade curricular) e pesquisa (trabalhos de fim de
curso ou projetos de iniciação
científica), desenvolvidas no âmbito do curso ou
de caráter multidisciplinar;
j) a
existência de foco das atividades de extensão sobre prioridades de
interesse social, principalmente no setor educacional;
k)
o nível de participação efetiva e de contribuição relativa de
estudantes,
professores e pessoal técnico-administrativo do
curso em questão, no âmbito
das atividades de extensão avaliadas;
l) os
padrões de eficiência e eficácia do modelo de gestão dessas
atividades,
assim como a democratização e efetiva participação da
comunidade acadêmica
na definição de propósitos e na administração da
instituição.
Com
base nessas informações, será criado um Indicador de
Responsabilidade. A introdução desse novo indicador nos parâmetros
de avaliação do MEC baseia-se em duas convicções: primeiro, de que
é desejável, para a formação do universitário, que ele tenha experiência
em atividades relacionadas a intervenções de interesse social;
segundo, de que é preciso, para a sustentabilidade do sistema universitário,
que haja uma contribuição significativa das Instituições de Ensino
Superior para a inclusão social, o desenvolvimento econômico-social e
o desenvolvimento científico e tecnológico.
2.5
O Protocolo de Compromissos para o Progresso do Curso e da Instituição
No
novo sistema, o processo de avaliação não se limitará a medir o
desempenho
da instituição - ensino, aprendizagem, capacidade institucional,
responsabilidade. Fará também parte da avaliação um conjunto de
compromissos da instituição e do curso, para:
superar
suas dificuldades;
aprimorar
suas atividades;
melhorar
seu desempenho;
expandir
sua contribuição para com a sociedade;
contratar,
formar e melhor remunerar seu pessoal;
melhorar
suas instalações físicas e laboratórios;
ampliar
seu acervo bibliográfico.
2.6
O Índice do Desenvolvimento do Ensino Superior
Com
base nos quatro indicadores parciais - de ensino, de aprendizagem,
de capacidade institucional e de responsabilidade - será
calculado um Índice do Desenvolvimento do Ensino Superior -IDES e
atribuído a cada curso e cada instituição.
Diferente
da limitada medição de aprendizado apenas, o novo indicador será
capaz de captar todas as dimensões e complexidades do sistema universitário.
A
construção do IDES não apresenta qualquer dificuldade, na opinião de
estatísticos que participaram da elaboração e da análise de índices
similares, como o IDH.
O
Índice do Desenvolvimento do Ensino Superior é um salto de
qualidade na avaliação realizada até aqui, e por isso será utilizado
pelo MEC em suas análises, classificações e medidas regulatórias,
que incluem o credenciamento e o descredenciamento de cursos e instituições.
Ao divulgar todas as informações de forma transparente (salvo a
privacidade de cada aluno e professor), o MEC oferecerá condições, àqueles
que assim desejarem, de limitarem sua avaliação ao exame aplicado aos
alunos, como já acontecia com a nota do ENC, mesmo sabendo que
essa avaliação não aproveita toda a riqueza do novo sistema.
3.
A classificação de instituições e cursos
Com
base no Índice do Desenvolvimento do Ensino Superior, o MEC classificará
os cursos de maneira a responder às necessidades de candidatos, alunos,
pais, professores, da sociedade em geral e do próprio Governo, responsável
por regular e ajustar o ensino superior às prioridades nacionais. À
CONAV caberá definir a fórmula que combinará os quatro indicadores
parciais que comporão o Índice (ensino, aprendizagem, capacidade
institucional e responsabilidade com a sociedade).
Em
um país com as diversidades do Brasil, com centenas de instituições
recém-criadas, cuja simples existência, em alguns casos, já implica
em avanço cultural e benefício aos jovens da região, não se
justifica classificar todos os cursos e instituições em um único
bloco. Novos cursos em municípios pequenos não devem ser classificados
no mesmo bloco que instituições quase centenárias das grandes
cidades. Assim, eles serão classificados por Região, Estado, pelo número
de habitantes da cidade onde se localizam, pelo tempo desde a fundação
e o credenciamento.
A
divulgação de todos os dados com total transparência permitirá, no
entanto, que uma classificação única seja feita por interessados e
curiosos.
O
novo sistema permitirá ainda que cada pessoa ou instituição dê
prioridade a qualquer um dos quatro indicadores, fazendo sua classificação
de acordo com os aspectos que mais valorize.
Para
evitar prejuízo ou benefício de um ou outro curso por causa de diferenças
insignificantes, com base em décimos de pontos, a classificação será
apresentada em blocos de cursos: bem avaliados, intermediários
e não satisfatórios. Em casos especiais, a Comissão
Nacional de Orientação da Avaliação poderá destacar instituições
com desempenho excepcionalmente bom ou com péssimo nível de
desempenho.
4.
A divulgação do relatório
O
Relatório de Avaliação e Progresso será divulgado a toda a
sociedade. Ao MEC caberá:
I.
apresentar uma análise comparativa dos cursos, usando as
informações do relatório, e
II.zelar
pelo cumprimento do Protocolo de Compromissos para o Progresso.
5.
O órgão avaliador
A
avaliação será conduzida por uma Comissão Nacional de Avaliação
e Progresso do Ensino Superior - CONAPES, formada por membros da
Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior do
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
- INEP, e da Diretoria de Supervisão do Ensino Superior da Secretaria
de Educação Superior, nomeada pelo Ministro da Educação e
respondendo diretamente ao seu Gabinete.
Para
fiscalizar as atividades de avaliação e fornecer o suporte acadêmico
necessário, será criada uma Comissão Nacional de Orientação da
Avaliação - CONAV, com membros escolhidos entre personalidades
indicadas pela sociedade civil e entidades representativas da academia,
com mandato de três anos, nos moldes do Conselho Técnico e Científico
da CAPES. Além disso, cada instituição de ensino superior e cada
curso devem constituir uma Comissão Própria de Avaliação - CPA,
contando necessariamente com a participação de seus três segmentos
(docentes, discentes e pessoal administrativo) e de representantes da
sociedade.
6.
Os passos da avaliação
A
CONAPES procederá à avaliação seguindo um procedimento de oito
passos, que se inicia com o preenchimento de formulário-padrão
eletrônico, disponível e enviado pela Internet, e se encerra com a
apresentação de um Relatório de Avaliação e Progresso para
cada curso, conforme os passos a seguir:
ÓRGÃOs
em AÇÃO
1.
CONAPES Anuncia o início do processo de avaliação, colocando à
disposição
das Instituições de Ensino Superior, por meio de plataforma a ser
criada para esse fim, um formulário-padrão, para ser preenchido
por cada instituição e curso, para a realização da avaliação do
ensino, da capacidade institucional e a análise da
responsabilidade para com a comunidade.
2.
Instituição avaliada
Distribui
o formulário-padrão a todos os seus cursos, que seguem a mesma rotina,
juntamente com a sua CPA. Sob a coordenação da sua CPA, com a
participação obrigatória dos três segmentos (docentes, discentes e
pessoal administrativo), sistematiza as informações solicitadas sobre
o corpo docente, a capacidade institucional e a responsabilidade social.
3.
Instituição avaliada
Envia
à CONAPES o formulário-padrão preenchido com o resultado de seu
auto-conhecimento, e o divulga a toda a comunidade.
4.
CONAPES Aplica o exame de aprendizado do corpo discente.
5.
CONAPES Elabora um relatório preliminar, que inclui a avaliação
de ensino, a avaliação de aprendizagem, a avaliação da
capacidade institucional e a análise da responsabilidade e o
envia à Instituição avaliada; esse relatório conterá os quatro
indicadores e o Índice do Desenvolvimento do Ensino Superior de cada
curso; e define os termos e as exigências para o Protocolo de
Compromissos para o Progresso do curso.
6.
Instituição avaliada
Analisa
o relatório preliminar, com a participação dos três
segmentos, aprovando ou contestando seus termos, e define seus
compromissos visando à superação das dificuldades e ao progresso nas
funções acadêmicas, preparando o Protocolo
de Compromissos, e o envia ao MEC.
7.
CONAPES Elabora, com o auxílio de consultores ad hoc, o relatório
final
de avaliação e progresso,
para imediata e ampla divulgação, contendo o Protocolo de
Compromissos a ser seguido pela Instituição avaliada, nos anos
seguintes, para alcançar seu progresso.
8.
Instituição avaliada
Divulga
o relatório final à sua comunidade, para conhecimento, análise e
confirmação.
Serão
criados instrumentos para sistematizar as informações referentes aos
processos descritos acima. Toda essa informação (exceto a nota de cada
aluno, pois sua individualidade será preservada) estará disponível
para consulta pública, em plataforma eletrônica a ser criada para esse
fim.
Esse
processo será aplicado a cada três anos a cada curso, a menos
que as condições apontem para a necessidade de uma avaliação anual
ou bienal. Anualmente, serão escolhidas determinadas áreas do
conhecimento para serem avaliadas, devendo o processo ser aplicado a
todos os seus cursos. Em 2004, será aplicado o exame aos alunos de ciências
da saúde, ciências biológicas e educação. Em 2005, serão
avaliados os alunos de ciências exatas e da terra, engenharias e ciências
agrárias. Em 2006, o processo será aplicado aos alunos das áreas
de ciências humanas, exceto educação, ciências sociais aplicadas,
lingüísticas, letras e artes.
Além
desse processo, aplicado a todos os cursos e instituições a cada três
anos, a CONAPES apontará alguns cursos e instituições para análise
mais rigorosa e direta, por meio de visitas. Essas instituições serão
objeto de uma aferição fina e serão escolhidas por três critérios
- sorteio, adesão voluntária ou escolha direta por parte da CONAPES
ou da CONAV, em função de suspeitas, denúncias ou reclamações. Caso
sejam constatadas informações falsas, a instituição avaliada será
objeto das sanções previstas na regulação do sistema, que podem
incluir seu descredenciamento.
O
resultado da primeira avaliação do novo sistema, na forma do Índice
do Desenvolvimento do Ensino Superior, será anunciado até a última
semana de outubro.
7.
As conseqüências do relatório
A
principal conseqüência do Relatório Final de Avaliação e
Progresso será a indução da melhoria da qualidade dos
cursos superiores, em função do conhecimento do Índice, dos
indicadores parciais, da classificação dos cursos e do Protocolo de
Compromissos. Tal melhoria se dará não mais como uma reação do
mercado à nota de uma prova, mas sobretudo porque o Índice do
Desenvolvimento do Ensino Superior subsidiará a função regulatória
do poder público.
Caso
um curso deixe de cumprir, no prazo determinado, as ações previstas em
seu Protocolo de Compromissos, a CONAPES poderá recomendar ao MEC,
agora com total justificativa, a suspensão de seu credenciamento. Da
mesma forma, se não for possível sequer definir um Protocolo de
Compromissos, em função das más condições do curso, ou caso a
CONAPES não veja possibilidade de melhoria, a mesma decisão poderá
ser tomada.
INTEGRANTES
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
INEP
- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira.
SESU
-
Secretaria de Educação Superior do MEC.
CONAPES
(Comissão Nacional de Avaliação e Progresso do Ensino Superior,
formada
por membros da Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação
Superior do INEP, e da Diretoria de Supervisão do Ensino Superior da
SESU) - nomeada pelo Ministro e diretamente ligada a ele, conduz a
avaliação.
CONAV
(Comissão Nacional de Orientação da Avaliação, nomeada pelo
Ministro entre personalidades indicadas por entidades representativas da
sociedade civil e da academia, professores, alunos e servidores, com
mandato de três anos) - fiscaliza as atividades de avaliação,
define o algoritmo que comporá o IDES, cria ou modifica instrumentos
necessários ao funcionamento do sistema, fornece o suporte acadêmico
necessário.
CPA
(Comissão Própria de Avaliação de cada curso e instituição,
formada por membros dos três segmentos - corpo docente, corpo discente
e pessoal técnicoadministrativo, além de representantes da sociedade)
- preenche todas as informações solicitadas pela CONAPES, acompanha
o auto-conhecimento e a preparação do Protocolo de Compromissos e a
divulgação dos resultados à sociedade, garantindo a transparência do
processo.
ALUNO
- realiza o Exame Nacional de Desempenho do Corpo Discente, participa,
acompanha e fiscaliza o processo de avaliação, por meio da CPA,
podendo cobrar da instituição e do curso a veracidade das informações
prestadas e a realização das ações previstas no Protocolo de
Compromissos.
PROFESSOR
- participa da CPA, preenche o formulário de registro de atividades
docentes, podendo cobrar da instituição e do curso a veracidade das
informações prestadas e a realização das ações previstas no
Protocolo de Compromissos.
PESSOAL
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
- participa, acompanha e fiscaliza o processo de avaliação, por meio
da CPA, podendo cobrar da instituição e do curso a veracidade das
informações prestadas e a realização das ações previstas no
Protocolo de Compromissos.
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