Jurídico
- Comunicado
Salário-maternidade
A
Lei nº 10.710, de 05/08/2003, restabelece o pagamento pela
empresa do benefício do salário-maternidade. A partir de 1
de setembro de 2003, o referido benefício será pago pela
empresa à empregada gestante e esse valor será compensado na
ocasião das contribuições incidentes sobre a folha de
salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a
qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviços, ou
seja, na Guia da Previdência Social (GPS).
Ressalte-se que, algumas seguradas
estão excluídas dessa forma de pagamento, como a segurada
que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de
criança; a segurada trabalhadora avulsa; a segurada
empregada doméstica; a segurada especial e a segurada
contribuinte individual. Nesses casos, o salário-maternidade
será pago diretamente pela Previdência Social.