"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DOU Nº 23, 3/2/2004, SEÇÃO 1, P. 37

 

 

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE

 

 

RESOLUÇÃO Nº 336, DE 15 DE JANEIRO DE 2004.

 

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Trigésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de janeiro de 2004, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando:

 

- A Resolução n. º 324 de 03 de julho de 2003 do Conselho Nacional de Saúde.

 

Resolve:

 

1) recomendar aos Excelentíssimos Senhores Ministros da Saúde, da Educação e ao Senhor Presidente do Conselho Nacional de Educação:

a) prorrogar a suspensão total da abertura de novos cursos superiores da área da saúde por mais 60 (sessenta) dias, a partir desta data.

HUMBERTO COSTA

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE

 

Homologo a Resolução CNS Nº 336, de 15 de janeiro de 2004, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

HUMBERTO COSTA

MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE


 

 

 

 

 

 

 

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