"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 27, 9/2/2004, SEÇÃO 1, P. 9

 

 

CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA

 

 

Resolução nº 49, de 4 de fevereiro de 2004.

 

Baixa norma para reconhecimento de certificado de especialização expedido por instituição de ensino superior.

 

O Presidente em exercício do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 30 de janeiro de 2004, decide:

 

Art. 1º. Os certificados expedidos por cursos de especialização ministrados por instituição de ensino superior, desde que estes sejam realizados dentro das normas estabelecidas pelos órgãos competentes do Ministério da Educação, serão reconhecidos pelo CFO, para fins de registro e inscrição como especialistas.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.

 

 

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD

 


 

 

 

 

 

 

 

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