DIÁRIO OFICIAL DA
UNIÃO - Nº 117- 21/06/2004 (SEGUNDA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PG. 20
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 16 DE JUNHO DE
2004
Dispõe
sobre os requisitos mínimos dos Programas de Residência Médica de Dermatologia
e Neurologia.
O Presidente da Comissão Nacional de
Residência Médica no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto 80.281, de
05/09/1977 e a Lei 6.932, de 07/07/1981 e considerando a necessidade de se
atualizar os requisitos mínimos das especialidades de Dermatologia e
Neurologia, conforme manifestações das respectivas Sociedades de
Especialidades, resolve:
Art. 1º. Os programas de Residência
Médica de Dermatologia e de Neurologia terão acesso direto.
Art. 2º. A duração dos programas
será de 03 (três) anos, sendo o primeiro ano de Clínica Médica com conteúdos
específicos previstos nesta resolução.
Art. 3º. O programa de Dermatologia
compreende:
1º ano - Clínica Médica
Clínica Médica - 04 meses
Moléstias Infecciosas - 03 meses
Reumatologia - 01 mês
Endocrinologia - 01 mês
Hematologia - 01 mês
Pronto Socorro de Clínica Médica -
01 mês
2º e 3º anos -
Programa Especifico
a) unidade de internação: mínimo de
10% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 40% da
carga horária anual;
c) dermatologia sanitária: mínimo
de10% da carga horária anual;
d) micologia: mínimo de 5% da carga
horária anual;
e) dermatopatologia: mínimo de 10%
da carga horária anual;
f) Alergia e Imunologia: mínimo de
5% da carga horária anual;
g) estágios opcionais: Medicina
Ocupacional, Cirurgia Plástica, Infectologia ou outros, a critério da
Instituição.
Art. 4º. O programa de Neurologia
compreende:
1º ano - Clínica Médica
- Ambulatório de Clínica Médica - 06
semanas
- Enfermarias de Clínica Médica - 06
semanas
- Unidades de terapia Intensiva - 06
semanas
- Serviços de Urgência (Pronto
Socorro) - 04 semanas
- Unidade Básica de Saúde - 04
semanas
- Plantões Semanais em Serviços de
Urgência
- Estágios opcionais (22 semanas),
preferencialmente nas áreas de Psiquiatria, Medicina Física e Reabilitação,
Infectologia e Oncologia Clínica.
2º e 3º anos -
Programa Especifico
a) unidade de internação: mínimo de
30% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 20% da
carga horária anual;
c) urgência e emergência: mínimo de
15% da carga horária anual;
d) estágios obrigatórios de
eletroencefalografia, eletroneuromiografia, neuro-radiologia, laboratório de
líquido céfalo-raquídeo e Neuropediatria : mínimo de 15% da carga horária
anual;
e) estágios opcionais:
neuro-oftalmologia, otoneurologia e Medicina Física e Reabilitação;
f) instalações e equipamentos:
patologia, laboratório de líquido céfalo-raquídeo, eletroencefalografia e
eletromiógrafo.
Art. 5º. Os programas de Residência
Médica de Dermatologia e de Neurologia em andamento ou que se iniciem em 2005
se regerão pelas normas da Resolução CNRM Nº 004/2003.
Art. 6. Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NELSON
MACULAN FILHO