"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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RESOLUÇÃO Nº 7, DE 16 DE JUNHO DE 2004

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 117- 21/06/2004 (SEGUNDA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PG. 20

 

Ministério da Educação

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

 

 

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 16 DE JUNHO DE 2004

 

Dispõe sobre os requisitos mínimos dos Programas de Residência Médica de Dermatologia e Neurologia.

 

            O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto 80.281, de 05/09/1977 e a Lei 6.932, de 07/07/1981 e considerando a necessidade de se atualizar os requisitos mínimos das especialidades de Dermatologia e Neurologia, conforme manifestações das respectivas Sociedades de Especialidades, resolve:

            Art. 1º. Os programas de Residência Médica de Dermatologia e de Neurologia terão acesso direto.

            Art. 2º. A duração dos programas será de 03 (três) anos, sendo o primeiro ano de Clínica Médica com conteúdos específicos previstos nesta resolução.

            Art. 3º. O programa de Dermatologia compreende:

            1º ano - Clínica Médica

            Clínica Médica - 04 meses

            Moléstias Infecciosas - 03 meses

            Reumatologia - 01 mês

            Endocrinologia - 01 mês

            Hematologia - 01 mês

            Pronto Socorro de Clínica Médica - 01 mês

            2º e 3º anos - Programa Especifico

            a) unidade de internação: mínimo de 10% da carga horária anual;

            b) ambulatório: mínimo de 40% da carga horária anual;

            c) dermatologia sanitária: mínimo de10% da carga horária anual;

            d) micologia: mínimo de 5% da carga horária anual;

            e) dermatopatologia: mínimo de 10% da carga horária anual;

            f) Alergia e Imunologia: mínimo de 5% da carga horária anual;

            g) estágios opcionais: Medicina Ocupacional, Cirurgia Plástica, Infectologia ou outros, a critério da Instituição.

            Art. 4º. O programa de Neurologia compreende:

            1º ano - Clínica Médica

            - Ambulatório de Clínica Médica - 06 semanas

            - Enfermarias de Clínica Médica - 06 semanas

            - Unidades de terapia Intensiva - 06 semanas

            - Serviços de Urgência (Pronto Socorro) - 04 semanas

            - Unidade Básica de Saúde - 04 semanas

            - Plantões Semanais em Serviços de Urgência

            - Estágios opcionais (22 semanas), preferencialmente nas áreas de Psiquiatria, Medicina Física e Reabilitação, Infectologia e Oncologia Clínica.

            2º e 3º anos - Programa Especifico

            a) unidade de internação: mínimo de 30% da carga horária anual;

            b) ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;

            c) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;

            d) estágios obrigatórios de eletroencefalografia, eletroneuromiografia, neuro-radiologia, laboratório de líquido céfalo-raquídeo e Neuropediatria : mínimo de 15% da carga horária anual;

            e) estágios opcionais: neuro-oftalmologia, otoneurologia e Medicina Física e Reabilitação;

            f) instalações e equipamentos: patologia, laboratório de líquido céfalo-raquídeo, eletroencefalografia e eletromiógrafo.

            Art. 5º. Os programas de Residência Médica de Dermatologia e de Neurologia em andamento ou que se iniciem em 2005 se regerão pelas normas da Resolução CNRM Nº 004/2003.

            Art. 6. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

NELSON MACULAN FILHO

 

 

 

 

 

 

 

 

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