DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO - Nº 252 - 29/12/2003 (SEGUNDA-FEIRA) - SEÇÃO 1 -
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Ministério da Educação
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO
Nº 5, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003
O
PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto nº 80.281 de 05/09/1977 e a
Lei nº 6.932 de 07/07/1981, e considerando que o registro dos
certificados de conclusão de Residência Médica, concedido pela
Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), será apostilado
pelas instituições ministradoras dos Programas de Residência Médica
(especialidades e áreas de atuação)resolve:
Art.1º.
O apostilamento do número de registro de certificado de conclusão de
programa de Residência Médica será precedido de atualização do
cadastro das instituições que oferecem os respectivos programas.
Parágrafo
Único. A atualização do cadastro se dará de acordo com o sistema
próprio, desenvolvido pela Coordenação Geral de Sistemas de Informação
- CGSI/SESu/MEC, disponível via Internet na página da CNRM/SESu/MEC.
Art.2º.
A Instituição ofertante do programa de Residência Médica continuará
a expedir o certificado de conclusão do programa cursado
(especialidade ou área de atuação) ao Médico Residente, de acordo
com o modelo aprovado pela CNRM;
Art
3º. Quando do registro da especialidade médica e das áreas de atuação
junto aos Conselhos Regionais de Medicina, competirá a estes a conferência
dos dados constantes dos certificados bem como a conferência do número
de registro do mesmo junto à Comissão Nacional de Residência Médica.
Art
4º. Os artigos anteriores se aplicam aos programas de Residência Médica
em especialidades iniciadas à partir do
ano de 2002 e aos programas de áreas de atuação (anos opcionais)
iniciados à partir do ano de 2003.
Art
5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ
GERALDO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário
Substituto