DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 130 - 08/07/2004 (QUINTA-FEIRA) - SEÇÃO 1
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Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL
DE ODONTOLOGIA
RESOLUÇÃO Nº 58,
DE 29 DE JUNHO DE 2004
Altera a redação do § 2º, do artigo 163, da Resolução
CFO-53/2004.
O Presidente
do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais,
cumprindo deliberação do Plenário, em reunião realizada no dia 18 de junho de
2004, resolve:
Art. 1º. O
parágrafo segundo do artigo 163, da Resolução CFO-53, de 20 de maio de 2004,
passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 163. ...
...
§ 2º. Deverá constar da área conexa, de todos os cursos de especialização,
a disciplina de Emergência Médica em Odontologia com carga horária mínima de 15
(quinze) horas."
Art. 2º. Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial,
revogadas as disposições em contrário.
MIGUEL
ÁLVARO SANTIAGO NOBRE