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DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO - Nº 252 - 29/12/2003 (SEGUNDA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG.
7
Ministério da Educação
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO
Nº 4, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003
O
Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), no uso
de suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº 80.281 de 05 de
Setembro de 1977 e a Lei nº 6.932 de 07 de julho de 1981 e,
considerando a Resolução do Conselho Federal de Medicina de n° 1.666,
de 02 de julho de 2003 que reconhece 52 (cinqüenta e duas)
especialidades médicas e suas áreas de atuação;
considerando
a Comissão Nacional de Residência Médica oferecer requisitos mínimos
para credenciamento de programas de Residência Médica em 46 (quarenta
e seis) especialidades médicas;
considerando
que 05 (cinco) outras Sociedades de Especialidades tiveram aprovados,
pela CNRM, seus critérios mínimos para credenciamento de programas de
Residência Médica, resolve:
Art.
1º. Os Programas de Residência Médica credenciáveis
pela Comissão Nacional de Residência Médica poderão ser de acesso
direto e com pré-requisito.
I
- ACESSO DIRETO
Acupuntura
Anestesiologia
Cirurgia
Geral
Clínica Médica
Genética Médica
Homeopatia
Infectologia
Medicina de
Família e Comunidade
Medicina do
Tráfego
Medicina do
Trabalho
Medicina Física
e Reabilitação
Medicina
Legal
Medicina
Nuclear
Medicina
Preventiva e Social
Neurocirurgia
Obstetrícia
e Ginecologia
Oftalmologia
Ortopedia e
Traumatologia
Otorrinolaringologia
Patologia
Patologia
Clínica / Medicina Laboratorial
Pediatria
Psiquiatria
Radiologia
e Diagnóstico por Imagem
Radioterapia
II - COM PRÉ-REQUISTO:
A - CLINICA
MÉDICA
Alergia e
Imunologia
Angiologia
Cancerologia/Clínica
Cardiologia
Dermatologia
Endocrinologia
Endoscopia
Gastroenterologia
Geriatria
Hematologia
e Hemoterapia
Medicina
Intensiva *
Nefrologia
Neurologia
Nutrologia**
Pneumologia
Reumatologia
B -
CIRURGIA GERAL:
Cancerologia/Cirúrgica
Cirurgia
Cardiovascular
Cirurgia de
Cabeça e Pescoço
Cirurgia do
Aparelho Digestivo
Cirurgia
Pediátrica
Cirurgia Plástica
Cirurgia
Torácica
Cirurgia
Vascular
Coloproctologia
Mastologia***
Medicina
Intensiva*
Nutrologia**
Urologia
C -
OBSTETRICIA E GINECOLOGIA:
Mastologia***
D -
ANESTESIOLOGIA:
Medicina
Intensiva*
E -
PEDIATRIA
Cancerologia/Pediátrica
* pré-requisito
em Clínica Médica ou Cirurgia Geral ou Anestesiologia.
** pré-requisito
em Clínica Médica ou Cirurgia Geral
*** pré-requisito
em Cirurgia Geral ou Obstetrícia e Ginecologia
Parágrafo
único - A duração do pré-requisito corresponde ao cumprimento de um
programa completo de Residência Médica
(Especialidade) credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica
(CNRM).
Art.2º.
O treinamento nas especialidades com acesso direto,
abaixo relacionadas, terá a duração de dois anos:
Acupuntura
Cirurgia
Geral
Clínica Médica
Homeopatia
Medicina de
Família e Comunidade
Medicina do
Tráfego
Medicina do
Trabalho
Medicina
Preventiva e Social
Obstetrícia
e Ginecologia
Pediatria
Psiquiatria
Art.3º.
O treinamento nas especialidades, com acesso direto,
abaixo relacionadas, terá a duração de três anos:
Anestesiologia
Genética
Médica
Infectologia
Medicina Física e Reabilitação
Medicina Legal
Medicina Nuclear
Oftalmologia
Ortopedia e Traumatologia
Otorrinolaringologia
Patologia
Patologia Clínica / Medicina Laboratorial
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Radioterapia
Art.
4º. O treinamento na especialidade de Neurocirurgia terá a duração
de quatro anos.
Art.5º.
A duração do treinamento nas especialidades com pré-requisito,
abaixo relacionadas será de dois anos:
Alergia
e Imunologia
Angiologia
Cancerologia/Clínica
Cancerologia/Cirúrgica
Cancerologia/Pediátrica
Cardiologia
Cirurgia de
Cabeça e Pescoço
Cirurgia do
Aparelho Digestivo
Cirurgia
Torácica
Cirurgia
Vascular
Coloproctologia
Dermatologia
Endocrinologia
Endoscopia
Gastroenterologia
Geriatria
Hematologia
e Hemoterapia
Mastologia
Medicina
Intensiva
Nefrologia
Neurologia
Nutrologia
Pneumologia
Reumatologia
Art.
6º. A duração do treinamento nas especialidades de Cirurgia Pediátrica,
Cirurgia Plástica e Urologia será de três anos.
Art.
7º. A duração do treinamento na especialidade de Cirurgia
Cardiovascular será de quatro anos.
Art.
8º. É permitido, para as especialidades contempladas com áreas de
atuação, o oferecimento de anos opcionais e adicionais para
aprofundamento dos conhecimentos e habilidades técnicas do Médico
Residente naquelas áreas, com prévia aprovação da CNRM.
Art.
9º. Os programas de Residência Médica serão desenvolvidos com 80 a
90% da carga horária, sob a forma de treinamento em serviço,
destinando-se 10 a 20% para atividades teórico-complementares.
§
1º. Entende-se como atividades teórico-complementares:
sessões anátomo-clínicas, discussão de artigos científicos, sessões
clínico-radiológicas, sessões clínico-laboratoriais, cursos,
palestras e seminários.
§
2º. Nas atividades teórico-complementares devem constar,
obrigatoriamente, temas relacionados com Bioética, Ética Médica,
Metodologia Científica, Epidemiologia e Bioestatística. Recomendase a
participação do Médico Residente em atividades relacionadas ao
controle das infecções hospitalares.
Art.
10. A instituição deverá ter estrutura, equipamento e organização
necessários ao bom desenvolvimento dos programas de Residência Médica.
Art.
11. Os programas de Residência Médica abaixo relacionados deverão ser
desenvolvidos em Instituições que possuam, pelo menos, um programa na
área clínica e/ ou na área cirúrgica. Acupuntura
Anestesiologia
Homeopatia
Medicina do Trabalho
Medicina do Tráfego
Medicina Nuclear
Patologia
Patologia Clínica / Medicina Laboratorial
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Radioterapia
Art.
12. O treinamento entendido como sendo de urgências e emergências deve
ser realizado em locais abertos à população, devendo ser desenvolvido
nas especialidades que são pré-requisito ou nas especialidades
correspondentes, de acordo com o período de treinamento do Médico
Residente.
Art.
13. Na avaliação periódica do Médico Residente serão utilizadas as
modalidades de prova escrita, oral, prática ou de desempenho por escala
de atitudes, que incluam atributos tais como: comportamento ético,
relacionamento com a equipe de saúde e com o paciente, interesse pelas
atividades e outros a critério da COREME da Instituição.
§
1º. A freqüência mínima das avaliações será trimestral.
§
2º. A critério da instituição poderá ser exigida monografia e/ou
apresentação ou publicação de artigo científico ao final do
treinamento.
§
3º Os critérios e os resultados de cada avaliação deverão ser do
conhecimento do Médico Residente.
Art.
14. A promoção do Médico Residente para o ano seguinte, bem como a
obtenção do certificado de conclusão do programa, dependem de :
a)
cumprimento integral da carga horária do Programa;
b)
aprovação obtida por meio do valor médio dos resultados das avaliações
realizadas durante o ano, com nota mínima definida no Regimento Interno
da Comissão de Residência Médica da Instituição.
Art.
15. O não cumprimento do disposto no Art. 14º. desta Resolução será
motivo de desligamento do Médico Residente do programa.
Art.
16. A supervisão permanente do treinamento do Médico Residente deverá
ser realizada por docentes, por médicos portadores de Certificado de
Residência Médica da área ou especialidade em causa, ou título
superior, ou possuidores de qualificação equivalente, a critério da
Comissão Nacional de Residência Médica.
REQUISITOS MÍNIMOS DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA
1
- ACUPUNTURA
O
programa deve ser vinculado a uma Instituição de Saúde que tenha pelo
menos um programa de Residência Médica na área de clínica e/ou área
cirúrgica.
Primeiro
ano
a)
ambulatório de acupuntura: mínimo de 30% da carga horária anual em
unidade básica de saúde ou ambulatório geral , sendo 10% em dor e 20%
em problemas clínicos;
b)
estágios clínicos obrigatórios: mínimo de 50% da carga horária
anual em clínica médica; obstetrícia e ginecologia; ortopedia e
traumatologia e neurologia;
c)
cursos obrigatórios: Introdução a Acupuntura, 5% da carga horária
anual; etiopatogenia e fisiopatologia em acupuntura, 3% da carga horária
anual e diagnóstico e tratamento em acupuntura, 7% da carga horária
anual.
Segundo
ano
a)
unidade de Internação em Clínica Médica 5% da carga horária anual;
b)
ambulatório de acupuntura, 60% da carga horária anual;
c)
pronto socorro: 13% da carga horária anual;
d)
estágio optativo: 7% da carga horária anual em Medicina Física e
Reabilitação; Dermatologia; Reumatologia; Eletrofisiologia;
Otorrinolaringologia e Psiquiatria;
e)
curso obrigatório: 10% da carga horária anual em acupuntura no
tratamento de doenças segundo a nosologia ocidental . Atividades teóricas
complementares da Residência Médica - 10% da carga horária total do
programa, distribuídos nos 2 (dois) anos de duração do programa.
Equipamentos
e Instalações: agulhas para acupuntura; moxa; ventosa; aparelho para
eletroacupuntura; biblioteca básica com livros e periódicos e acesso
eletrônico a informação; salas para atendimento de acupuntura em
unidade básica de saúde; ambulatórios; hospitais e pronto socorro.
2
- ALERGIA E IMUNOLOGIA
a)
Instalações: unidade com infra-estrutura de hospital geral inclusive
com pronto-socorro, centro de terapia intensiva e laboratório de função
pulmonar.
b) áreas
de treinamento básico: asma, rinite, alergia cutânea, reações
adversas a drogas, reações a venenos de insetos, imunodeficiências
primárias e secundárias (AIDS e desnutrição), auto-imunidade,
incluindo: imunogenética, imunoterapia, vacinas.
c)
unidade de treinamento: ambulatório, enfermaria e laboratório de
provas especiais (provas “in-vivo”).
d)
estágios obrigatórios: laboratório abrangendo imunologia, citologia
nasal, realização e interpretação de testes imediatos e tardios,
preparo de extratos alergênicos, realização e interpretação de
provas de função pulmonar, identificação e contagem de alérgenos (ácaros,
fungos e pólens), testes de provocação com drogas e alimentos, provas
de provocação brônquica e nasal, indicação e avaliação de
imunoterapia, dessensibilização por drogas, noções fisioterápicas e
de reabilitação do asmático.
e) estágios
opcionais: Dermatologia, Pneumologia, Otorrinolaringologia,
Infectologia, Hematologia, Reumatologia e Radiologia e diagnostico por
imagem.
3
- ANESTESIOLOGIA
a)
pré e pós-operatório: mínimo de 10% da carga horária anual, para
avaliação pré-anestésica (consultório de avaliação préoperatória
e visita pré-anestésica), visita pós-anestésica e tratamento da dor
pós-operatória e síndromes dolorosas agudas e crônicas;
b) unidade de terapia intensiva e setor de
emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
c)
centro cirúrgico e serviços diagnósticos e terapêuticos: mínimo de
45% da carga horária anual;
d)
centro obstétrico: mínimo de 10% da carga horária anual;
e)
estágios optativos: Cardiologia, Pneumologia, Neurologia, laboratório
de patologia clínica, laboratório de fisiologia, laboratório de
farmacologia, cirurgia experimental e hemoterapia, ou outros a critério
da Instituição.
f)
curso obrigatório: Farmacologia Clínica
g)
treinamento em centro cirúrgico deverá abranger, obrigatoriamente,
atos anestésicos de Cirurgia Geral e Cirurgia Pediátrica, e para mais
03 (três) das seguintes especialidades: Coloproctologia, Angiologia e
Cirurgia Vascular, Ortopedia e Traumatologia, Obstetrícia e
Ginecologia, Otorrinolaringologia, Oftalmologia, Urologia, Cirurgia Torácica,
Neurocirurgia e exames diagnósticos;
h) para o
treinamento de cada Médico Residente são exigidos procedimentos anestésicos
em número mínimo de 440horas/ano ou 900 horas/ano.
4
- ANGIOLOGIA
Primeiro
ano:
a)
Unidade de Internação; 35% da carga horária anual do Programa;
b)
Ambulatórios; 20% da carga horária anual do Programa
Insuficiência venosa crônica
Varizes essenciais
Úlceras
Arteriopatias inflamatórias
Arteriopatias degenerativas
Pé
Diabético
Trombofilias
Linfopatias
Vasculopatias congênitas
Escleroterapia
c)
Urgência e Emergência: 15% da carga horária anual do Programa;
d)
Radiologia Vascular 5 % da carga horária anual do Programa;
e) Métodos
não invasivos de Investigação: 5% da carga horária anual do
Programa: Métodos gráficos de investigação, Esteira ergométrica,
Pletismografia, Eco-doppler vascular;
f)
Estágios Obrigatórios; Cirurgia Vascular, Pneumologia, Dermatologia,
Reumatologia e Medicina Física e Reabilitação;
Segundo
ano:
a)
Unidade de Internação: 25% da carga horária anual do Programa:
acompanhamento clínico de paciente da Cirurgia Vascular e
interconsultas de outras especialidades;
b)
Ambulatórios: 20% da carga horária anual do Programa
Insuficiência venosa crônica
Varizes essenciais
Arteriopatias inflamatórias
Arteriopatias degenerativas
Pé
Diabético
Trombofilias
Linfopatias
Vasculopatias congênitas
Escleroterapia
c)
Urgência e Emergência: 15% da carga horária anual do Programa;
d)
Radiologia Vascular: 15 % da carga horária anual do Programa;
e) Métodos
de Investigação não Invasiva: Doppler ultra-som: 5% da carga horária
anual do Programa;
f) Instalações e Equipamentos:
1.Leitos de enfermaria próprios, Serviço de Cirurgia Vascular e de
Unidade de Terapia Intensiva na Instituição;
2.Ambulatório com sala de curativos, funcionando no mínimo 3 vezes por
semana, com o mínimo de 10 consultas por dia por médico residente;
3.centro cirúrgico apropriado para a realização de cirurgias de
grande porte do serviço de Cirurgia Vascular da instituição bem como
estatística que demonstre tal fato;
4.laboratório vascular não invasivo: esteira, doppler, ultrasom
5.serviço de ultra-sonografia comum e duplex-scan colorido
6.serviço de radiologia: radiologia vascular convencional e no mínimo
angiografia digital de subtração;
Instalações
e Equipamentos opcionais: esteira e termômetros cutâneo;
pletismografia; tomografia computadorizada; ressonância magnética e
angioressonância; angioscopia; radiologia vascular terapêutica e
intervencionista;
Atividades
Didático-Científicas: 15% da carga horária anual do Programa;
Aulas teóricas
e Seminários sobre temas da especialidade;
Reunião
Semanal da Angiologia e Reunião conjunta com o Serviço de Cirurgia
Vascular;
Reunião de
artigos de revista e publicações da especialidade;
Metodologia
da Avaliação do Aprendizado
Avaliação
mensal conceitual pelo preceptor do ciclo, observando os critérios de
freqüência, assiduidade, pontualidade, interesse, ética,
relacionamento com pacientes, com colegas, auxiliadores e preceptores,
conhecimento adquirido e participação nos seminários e sessões
clinicas;
Prova
periódica trimestral escrita
Apresentação
ao final do ano de um trabalho cientifico apresentado em congresso ou
publicação ou monografia.
5
- CANCEROLOGIA
O
Programa terá duração de 2 anos com pré-requisito de Residência Médica
em Clínica Médica ou Cirurgia Geral ou Pediatria.
O
título conferido a esta especialidade - cancerologia - , de acordo com
a área de formação, será:
-
Cancerologia/Cirúrgica ou
-
Cancerologia/Clínica ou
-
Cancerologia/Pediátrica
A
prova de seleção para ingresso ao programa de cancerologia versará
sobre o conteúdo da área do pré-requisito: clínica médica ou
pediatria ou cirurgia geral.
CANCEROLOGIA/CIRÚRGICA
Primeiro
Ano
a)
Cancerologia básica: mínimo de 20 % da carga horária anual;
b)
Unidade de internação: mínimo de 20 % da carga horária anual;
c)
Ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;
d)
Centro Cirúrgico:mínimo de 20 % da carga horária anual;
e)
Urgência e emergência: mínimo de 10 % da carga horária anual;
f) Atividades teóricas complementares: 10 % da carga horária anual.
Segundo
Ano
a)
Unidade de internação: mínimo de 20 % da carga horária anual;
b)
Ambulatório: mínimo de 25 % da carga horária anual;
c)
Centro cirúrgico: mínimo de 25 % da carga horária anual;
d)
Urgência e emergência: mínimo de 10 % da carga horária anual;
e)
Atividades teóricas complementares: 20 % da carga horária anual.
f) Estágios obrigatórios: Radioterapia e Patologia.
g)Estágio opcional: Epidemiologia.
h) Instalações e pré-requisitos para funcionamento: registro de câncer,
unidade de quimioterapia, patologia, centro cirúrgico, unidade de
terapia intensiva, banco de sangue, serviço de radiologia com
tomografia computadorizada e ressonância magnética, acesso a serviço
de medicina nuclear e radioterapia.
CANCEROLOGIA/CLÍNICA
Primeiro
ano
a)
Cancerologia básica: mínimo de 20 % da carga horária anual;
b)
Unidade de internação: mínimo de 20 % da carga horária anual;
c)
Ambulatório: mínimo de 30 % da carga horária anual;
d)
Urgência e emergência: mínimo de 10 % da carga horária anual;
e)
Atividades teóricas complementares: 20 % da carga horária anual.
Segundo
ano
a)
Unidade de internação: mínimo de 35% da carga horária anual;
b)
Ambulatório: mínimo de 35% da carga horária anual;
c)
Urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual;
d)
Atividades teóricas complementares: 20% da carga horária anual.
e)
Estágios obrigatórios: Radioterapia, Patologia e cirurgia de câncer.
f) Estágios opcionais: Epidemiologia, medicina paliativa, registro de câncer,
cancerologia pediátrica ou outros a critério de instituição.
g)
Instalações e pré-requisitos para funcionamento: Registro de câncer,
unidade de quimioterapia, patologia, centro cirúrgico, unidade de
terapia intensiva, banco de sangue, serviço de radiologia com
tomografia computadorizada e ressonância magnética.
h) Acesso a
serviço de medicina nuclear e radioterapia.
CANCEROLOGIA/PEDIÁTRICA
Primeiro
Ano
a)
Cancerologia básica: mínimo de 20 % da carga horária anual;
b)
Unidade de internação: mínimo de 30 % da carga horária anual;
c)
Ambulatório: mínimo de 30 % da carga horária anual;
d)
Urgência e emergência: mínimo de 10 % da carga horária anual;
e)
Atividades teóricas complementares: 10 % da carga horária anual.
Segundo
Ano
a)
Unidade de internação: mínimo de 35 % da carga horária anual;
b)
Ambulatório: mínimo de 35 % da carga horária anual;
c)
Urgência e emergência: mínimo de 10 % da carga horária anual;
d)
Atividades teóricas complementares: 20 % da carga horária anual.
e)
Estágios obrigatórios: Radioterapia, Patologia e cirurgia do câncer.
f) Estágios opcionais: Epidemiologia e medicina paliativa.
g)
Instalações e pré-requisitos para funcionamento: Registro de câncer,
unidade de quimioterapia, patologia, centro cirúrgico, unidade de
terapia intensiva, banco de sangue, serviço de radiologia com
tomografia computadorizada e ressonância magnética.
h)
Acesso a serviço de medicina nuclear e radioterapia.
6
- CARDIOLOGIA
a)
unidade de internação: mínimo de 30% da carga horária anual;
b)
ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;
c)
urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
d) métodos
diagnósticos não invasivos e hemodinâmica: mínimo de 5% da carga horária
anual;
e)
unidade de terapia intensiva (incluindo unidade coronariana): mínimo de
10% da carga horária anual;
f) estágios obrigatórios: pós-operatório de cirurgia cardiovascular
e cardiologia pediátrica;
g)
estágios opcionais: Pneumologia, Nefrologia, fisiologia cardiovascular
ou outros a critério da Instituição;
h)
instalações e equipamentos: eletrocardiografia, ecocardiografia, métodos
de medicina nuclear em cardiologia, hemodinâmica diagnóstica e terapêutica,
cicloergometria, marca-passo e unidade coronariana.
7
- CIRURGIA CARDIOVASCULAR
a)
unidade de internação: mínimo de 15% da carga horária anual;
b)
ambulatório: mínimo de 15% da carga horária anual;
c) centro cirúrgico: mínimo de 30% da
carga horária anual;
d)
urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual;
e)
radiologia cardiovascular e hemodinâmica: mínimo de 10% da carga horária
anual;
f) estágios obrigatórios: radiologia cardiovascular e hemodinâmica; métodos
vasculares diagnósticos não invasivos; unidade de Terapia Intensiva; pós-operatório
de Cirurgia Cardiovascular; Cirurgia Torácica; Angiologia e Cirurgia
Vascular; circulação extracorpórea; cirurgia experimental; anatomia
patológica e hemoterapia;
g)
instalações e equipamentos:
1.leitos
de enfermaria próprios; unidade de tratamento intensivo
exclusiva para pós-operatório de cirurgia cardíaca; unidade
coronariana; ambulatório próprio adulto e pediátrico; centro cirúrgico
com equipamento necessário à realização de cirurgias
cardiovasculares;
2.laboratório
cardiovascular não invasivo: serviços de eletrocardiografia,
ecocardiografia, ecocardiografia dinâmica (Holter) e ergometria;
3.serviço
de radiologia;
4.laboratório
de cateterismo cardíaco completo: diagnóstico intervencionista;
5.laboratório
de análises clínicas para a especialidade;
h)
o serviço de cirurgia cardiovascular deverá realizar um mínimo de 200
cirurgias anuais com uso de circulação extracorpórea, excluindo
implante de marca-passo;
i)
a instituição deverá possuir serviços de infectologia; nefrologia e
hemodiálise; neurologia; hematologia; pediatria; patologia;
anestesiologia e hemoterapia.
j)
cada médico residente deverá participar, durante o treinamento, de no
mínimo 100 (cem) atos cirúrgicos por ano, abrangendo obrigatoriamente
cirurgias com uso de circulação extracorpórea em pelo menos 60% dos
casos, sendo que destes procedimentos não poderá haver mais do que 10%
de implantes de marca-passo.
8
- CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO
a)
equipamentos : aparelho para iluminação frontal, espelhos de Garcia
para laringoscopia, pinças de biópsias, teléscópio 70º 8mm para
laringoscopia, telescópio 0º 4mm para rinoscopia, fibroscópio com
canal de biópsia, microcâmera com adaptadores, vídeo-cassete/ monitor
de TV, “vídeo-printer” para documentação, “Kits” para
curativos, “Kits” para punção-biópsia, bisturi eletrônico,
coagulador bipolar eletrônico, “Kits” para laringoscopia de suspensão,
microscópio cirúrgico, caixa com instrumental cirúrgico adequado para
operações de porte em cabeça e pescoço.
b)
instalações : serviço de anatomia patológica com estrutura para
realizar biópsias de congelação intra-operatória e punções-biópsias
com exames citológicos; serviço de radiologia com ultrasonografia e
tomografia computadorizada; serviços de cirurgia plástica reparadora,
radioterapia, e oncologia.
c)
procedimentos exigidos: tireoidectomias, esvaziamento cervical, exérese
de tumor de boca, laringectomia, exérese de tumor de orofaringe,
parotidectomias, exérese de cisto branqial/tireoglosso, traqueostomias,
enxerto/retalho de pele, rinectomia/maxilectomia, pequenas operações
(com anestesia local). Exige-se participação em pelo menos 60
cirurgias/ano das quais 30% de grande porte.
d)
unidade de treinamento: ambulatório, berçário, centro cirúrgico,
centro obstétrico, centro de saúde, pronto-socorro, unidade de internação,
unidade de terapia intensiva.
e)
estágios obrigatórios: endoscopia, radioterapia, radiologia, anatomia
patológica.
f)
estágios opcionais: microcirurgia, cirurgia buco-maxilofacial,
quimioterapia.
g)
atividades teóricas e complementares : 15% da carga horária.
9
- CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO
a)
unidade de internação - 20%, compreendendo estágios em cirurgia do esôfago,
estômago, intestino delgado, coloproctologia, fígado, vias biliares e
pâncreas, mínimo de 10% da carga horária em cada um dos estágios.
b)
ambulatório - 20%, compreendendo atividades
ambulatoriais em doenças do estômago, intestino delgado,
coloproctologia, fígado, vias biliares e pâncreas, com distribuição
da carga horária de cerca de 15% em cada um dos itens.
c)
centro cirúrgico e cirurgia ambulatorial - 25%, compreendendo distribuição
de procedimentos nas áreas dos estágios acima citados (internação e
ambulatório) e com um número de procedimentos para o MR1 e MR2
conforme listagem abaixo.
Procedimentos
mínimos cirúrgicos a serem realizados, respectivamente, pelos Médicos
Residentes (R1 e R2).
|
|
R1
|
R2
|
|
Colecistectomia
(Laparotomia)
|
10
|
|
|
Colecistectomia
(Videolaparoscopia)
|
|
40
|
|
Hiatoplastias
+ Fundoplicaturas (Laparotomia)
|
2
|
|
|
Hiatoplastias+Fundoplicaturas(Videolaparoscopia)
|
|
6
|
|
Gastrectomias
Parciais
|
10
|
|
|
Gastrectomias
Totais
|
|
10
|
|
Esplenectomias
|
4
|
|
|
Desconexões
Ázigo-portais
|
4
|
|
|
Derivações
Espleno-Renais (Porto-sistêmicas)
|
|
4
|
|
Hepatectomias
Parciais
|
|
4
|
|
Hepatectomias
Parciais Ampliadas
|
|
2
|
|
Derivações
Biliodigestivas
|
2
|
4
|
|
Papilotomias
|
2
|
|
|
Pancreatectomias
|
auxílio
|
3
|
|
Duodeno-Pancreatectomias
|
auxílio
|
2
|
|
Colectomias
Parciais
|
6
|
|
|
Colectomias
Subtotais
|
6
|
|
|
Colectomias
Totais
|
auxílio
|
3
|
|
Proctocolectomias
+ reservatórios ileais
|
auxílio
|
1
|
|
Enterectomias
|
12
|
5
|
|
Jejunostomias
|
6
|
|
|
Esofagectomias
|
|
4
|
|
Esofagocardioplastias
|
|
4
|
|
Gastrostomias
|
6
|
|
|
Cirurgias
Orificiais
|
10
|
|
|
Amputação
Abdomino-perineal
|
auxílio
|
3
|
|
Colostomias
|
5
|
|
|
Gastroplastias
Redutora (Cirurgia de Obesidade)
|
|
5
|
|
Ileostomias
|
5
|
|
d) unidade de Terapia
Intensiva - Na atividade em UTI com 10% da carga horária.
e)
estágios obrigatórios - 10%: anatomia patológica (2%); endoscopia
(5%); radiologia/ultra-sonografia (3%)
f)
estágios opcionais - a critério da Instituição, (5%)
g)
equipamentos necessários:
equipamento
de vídeo cirurgia
1
equipamento
de ultra-sonografia
1
equipamento
de eletromanometria
1
equipamento
de phmetria
1
equipamentos
de endoscopia digestiva
1
10 -
CIRURGIA GERAL
a)
unidade de internação com enfermarias de Cirurgia Geral e de
especialidades : Cirurgia de Urgência, Cirurgia de Tórax, Angiologia e
Cirurgia Vascular, Coloproctologia, Cirurgia Ginecológica e Urologia
Mínimo de 25% da carga horária anual ;
b)
ambulatório de Cirurgia Geral, Triagem, Primeira consulta, Pós-operatório
e especialidades : atividade ambulatorial deve ser diária e de no mínimo
de 15% da carga horária anual;
c)
urgência e emergência: no mínimo de 15% da carga horária anual;
d)
centro cirúrgico: no mínimo de 25% da carga horária anual. O
Residente deverá participar e realizar um número mínimo de cirurgias
de médio e grande porte por ano de treinamento:
Primeiro
Ano: auxiliar 48 e realizar 24 cirurgias
Segundo
Ano: auxiliar 24 e realizar 48 cirurgias
e)
estágio obrigatório: Anestesiologia e Patologia
f)
instalações e equipamentos :
1.é
obrigatório treinamento nos setores de Cirurgia de Urgência/ Emergência,
Cirurgia Abdominal, Cabeça e Pescoço, de Tórax, Angiologia e
Urologia, Vascular, Coloproctologia, Ginecológica e Urológica;
2.poderão
ser feitos estágios em outras Instituições para treinamento, caso a
mesma não possua todos os setores acima relacionados;
3.setores
específicos de Radiologia e Diagnósticos por imagem;
4.laboratório
de Patologia Clínica / Medicina Laboratorial;
5.serviço
de Patologia, se possível, com realização de necropsia.
11
- CIRURGIA PEDIÁTRICA
a)
unidade de internação: mínimo de 20% da carga horária anual;
b)
ambulatório: mínimo de 10% da carga horária anual;
c)
centro cirúrgico: mínimo de 35% da carga horária anual;
d)
urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
e)
estágios obrigatórios: urgência e emergência pediátrica, unidade de
terapia intensiva pediátrica e neonatal, berçário de recém-nascidos
normais e patológicos;
f)
estágios opcionais: laboratório de técnica cirúrgica e cirurgia
experimental ou outro, a critério da Instituição;
g)
para o treinamento de cada médico residente são exigidos, no mínimo,
150 (cento e cinqüenta) cirurgias de rotina, 40 (quarenta) cirurgias de
urgência e emergência, 08 (oito) cirurgias neonatais e 05
(cinco) vídeo-cirurgias por ano.
12
- CIRURGIA PLÁSTICA
a)
unidade de internação: mínimo de 10% da carga horária anual;
b)
ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;
c)
centro cirúrgico: mínimo de 30% da carga horária anual;
d)
urgência e emergência: no mínimo de 10% da carga horária anual;
e)
unidade de queimados: mínimo de 10% da carga horária anual;
f)
estágios obrigatórios: cirurgia cranio-facial, cirurgia de mão,
unidade de queimados, cirurgia reconstrutiva dos membros e da face,
cirurgia da mama, microcirurgia reconstrutiva, cirurgia estética e
cirurgia oncológica;
g)
estágios opcionais: Dermatologia, Ortopedia e Traumatologia,
Otorrinolaringologia, Oftalmologia, Ginecologia e outros a critério da
Instituição;
h)
o programa deve oferecer um mínimo de 85% de cirurgias reparadoras e o
máximo de 15% de cirurgias estritamente estéticas;
i)
instalações e equipamentos: unidade de queimados.
13
- CIRURGIA TORÁCICA
a)
unidade de Internação: 25% da carga horária anual mínima;
b)
ambulatório: 20% da carga horária anual mínima
c)
centro Cirúrgico: 20% da carga horária anual mínima;
d)
urgência e emergência: 15% da carga horária anual mínima;
e)
estágios obrigatórios: Pneumologia e Broncoesofagologia;
f)
estágios optativos: Cirurgia Cardiovascular, Anatomia Patológica,
Laboratório de Técnica Operatória e Cirurgia Experimental, Reabilitação
Respiratória, Hemoterapia, e outros a critério da Instituição.
14
- CIRURGIA VASCULAR
a)
Unidade de Internação: 20 % da carga horária anual do Programa
b)
Ambulatórios: 20 % da carga horária anual do Programa Insuficiência
venosa crônica:
Varizes
essenciais
Síndrome
pós-trombótica
Ulceras
Escleroterapia
(química, laser)
Arteriopatias
degenerativas e inflamatórias
Pé
diabético
Doenças
Tromboembólicas venosas e trombofilias
Linfopatias
Acessos
Vasculares
Outras
patologias: Arteriopatias funcionais, Angiodisplasias ,Tumores
vasculares
Atendimento
sob supervisão discutindo diagnóstico diferencial, exames subsidiários
e conduta terapêutica;
Atendimento,
acompanhamento e realização de curativos e pequenos desbridamentos sob
supervisão;
Atendimento
de novos casos, acompanhamento de casos antigos, exames subsidiários e
controle da anticoagulação sob supervisão;
Atendimento
inicial sob supervisão, indicação de condutas diagnósticas e terapêuticas;
Atendimento
sob supervisão, diagnóstico diferencial e realização de curativos
especializados;
Confirmação
do diagnóstico, exames subsidiários, acompanhamento das intercorrências
e supervisão da terapia física complexa;
Acompanhamento
dos doentes com cateteres (Shiley, Port-o-Cath, Permicath, etc.) e fístulas
arterio-venosas;
c)
Centro Cirúrgico 30% carga horária anual do
programa Para o treinamento de cada médico residente são
exigidos, no mínimo, 150 (cento e cinqüenta) cirurgias, sendo o mínimo
de 50 (cinqüenta) cirurgias arteriais por ano de programa, e pelo menos
30 % de cirurgias de grande porte:
1.cirurgia
de pequeno porte, tais como: acessos vasculares, fístulas
arterio-venosas, radiologia vascular, pequenas amputações e
debridamentos: mínimo de 30 %;
2.cirurgias
de médio porte, tais como: embolectomias; enxertos fêmuro-poplíteos,
fêmuro-femurais, axilo-femurais, ilíaco-femurais, distais; cirurgias
venosas; amputações, simpatectomias e radiologia vascular: mínimo de
40 %;
3.cirurgias
de grande porte, tais como: cirurgia das artérias carótidas,
aneurismas, enxertos aorto-ilíacos e femurais, re-operações
arteriais: mínimo de 30%.
d)
Urgência e Emergência : 10% carga horária anual do Programa
Pronto
Atendimento
Pronto
Socorro
Intercorrências
de pacientes internados
e)
Estágios Obrigatórios
Radiologia
Vascular
Radiologia
Convencional
Radiologia
por subtração digital
Flebografias
Unidade
de Terapia Intensiva (UTI): Ciclo sob supervisão em UTI de pós-operatório
para cirurgias de grande porte
Métodos
Diagnósticos não Invasivos
Duplex
Scan: Realização de exames sob supervisão nos diversos territórios
f)
Estágios Optativos
Cirurgia
cardiovascular
Medicina
física e reabilitação
Dermatologia
Endocrinologia
Cirurgia
experimental e microcirurgia
Outros
(Transplantes de órgãos, etc.)
Estas
opções ficam a critério dos serviços credenciados, sendo oferecidos
pela Instituição ou conveniados que tenham qualidade e supervisão
para o aprendizado.
g)
Instalações e Equipamentos:
leitos
de enfermaria próprios e de unidade de terapia intensiva;
ambulatório
com sala de curativos, funcionando no mínimo 3 vezes por semana, com o
mínimo de 10 consultas por dia por médico residente;
centro
cirúrgico para cirurgias de grande porte da especialidade;
laboratório
vascular não invasivo: esteira, doppler, ultra-som portátil e
direcional com registro;
serviço
de ultra-sonografia comum e duplex-scan colorido
serviço
de radiologia: radiologia vascular convencional e no mínimo angiografia
digital de subtração;
h)
Instalações e Equipamentos Opcionais: esteira e termômetro cutâneo;
pletismografia; tomografia computadorizada; ressonância magnética e
angioressonância; angioscopia; radiologia vascular terapêutica e
intervencionista;
i)
Atividades Didático-Científicas: 10 a 20% da carga horária do
Programa
Visita
semanal à Enfermaria com o Chefe do Serviço e o Corpo Clínico com
discussão dos casos internados
Reunião
científica semanal com aulas, seminários, discussão de artigos de
revistas, apresentação de trabalhos científicos e palestras com
convidados
Participação
assistindo as Defesas de Teses de Mestrado e Doutorado, que porventura
ocorram na Instituição, referentes a
especialidade
j)
Metodologia da Avaliação do Aprendizado
Avaliação
mensal conceitual pelo preceptor do ciclo, seguindo os critérios: frequência,
assiduidade, pontualidade, interesse, ética, relacionamento com
paciente, com colegas, auxiliares e preceptores, conhecimento adquirido
e participação nos seminários e sessões clinicas;
Prova
periódica trimestral escrita
Apresentação
ao final do ano de um trabalho científico em congresso ou publicado em
revista ou monografia (opcional)
15
- CLÍNICA MÉDICA
Primeiro
ano
a)
unidade de internação em enfermaria de Clínica Médica Geral: mínimo
de 20% da carga horária anual;
b)
unidade de internação em enfermaria de especialidades: mínimo de 20%
da carga horária anual;
c)
ambulatório geral e em unidade básica de saúde: mínimo de 20% da
carga horária anual;
d)
urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
e)
unidade de terapia intensiva: mínimo de 5% da carga horária anual.
Segundo
ano
a)
unidade de internação em enfermaria de Clínica Médica Geral: mínimo
de 20% da carga horária anual;
b)
ambulatório de Clínica Geral e Unidade Básica de Saúde: mínimo de
30% da carga horária anual;
c)
ambulatório de clínicas especializadas: mínimo de 10% da carga horária
anual;
d)
urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
e)
unidade de terapia intensiva: mínimo de 5% da carga horária anual;
f)
estágios obrigatórios: Cardiologia, Gastroenterologia, Nefrologia e
Pneumologia;
g)
estágios opcionais: Dermatologia, Radiologia e Diagnóstico por imagem,
Endocrinologia, Geriatria, Hematologia e Hemoterapia, Infectologia,
Neurologia , Reumatologia ou outros a critério da Instituição;
h)
cursos obrigatórios: Epidemiologia Clínica, Biologia Molecular
Aplicada, Organização de Serviços de Saúde.
16
- COLOPROCTOLOGIA
a)
unidade de internação: mínimo de 25% da carga horária anual;
b)
ambulatório: mínimo de 15% da carga horária anual;
c)
urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
d)
centro cirúrgico: mínimo de 25% da carga horária anual;
e)
estágios obrigatórios: Gastroenterologia, Patologia e Colonoscopia;
f)
estágios opcionais: Urologia, Ginecologia, Cancerologia, Diagnóstico
por Imagem, Estomatoterapia, Nutrologia, Laboratório de técnica operatória
e cirurgia experimental, Hemoterapia e outros a critério da Instituição;
g)
instalações e equipamentos: reto-sigmoidoscopia, fibrocolonoscopia e
cirurgia endoscópica.
17
- DERMATOLOGIA
a)
unidade de internação: mínimo de 10% da carga horária anual;
b)
ambulatório: mínimo de 40% da carga horária anual;
c)
dermatologia sanitária: mínimo de10% da carga horária anual;
d)
micologia: mínimo de 5% da carga horária anual;
e)
dermatopatologia: mínimo de 10% da carga horária anual;
f)
Alergia e Imunologia: mínimo de 5% da carga horária anual;
g)
estágios opcionais: Medicina Ocupacional, Cirurgia Plástica,
Infectologia ou outros, a critério da Instituição.
18
- ENDOCRINOLOGIA
a)
unidade de internação: mínimo de 30% da carga horária anual;
b)
ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;
c)
urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
d)
laboratório de hormónios, de radio-imunoensaio e de patologia : mínimo
15% da carga horária anual;
e)
instalações e equipamentos; laboratório de hormónios e de
radio-imunoensaio e serviço de medicina nuclear.
19
- ENDOSCOPIA
Objetivos
Básicos
Prover
o aprendizado em Endoscopia Diagnóstica e Terapêutica em todas as
especialidades médicas.
O
processo de aprendizado incluirá um programa básico teórico- prático
e o treinamento.
O
currículo básico teórico-prático abrangera temas de anatomia,
fisiologia, fisio-patologia, patologia propedêutica e terapêutica, bem
como temas de anestesiologia.
Os
temas de administração, relacionamento médico paciente e deontologia
serão estudados nas suas aplicações especificas à
endoscopia.
O
programa deverá oferecer treinamento em técnicas endoscópicas
fundamentais de diagnóstico:
·
exame direto;
·
obtenção de biópsia e
·
de matéria de citologia
Técnicas
endoscópicas auxiliares de diagnóstico:
·
cromoscopia,
·
ultra-sonografia,
·
espectrometria e outros métodos
Técnicas
endoscópicas terapêuticas:
·
hemostasia por esclerose;
·
ligadura e métodos térmicos;
·
polipectonia;
·
ressecção endoscópica de lesões planas;
·
ablação por plasma de argônio ou laser;
·
tunelização de obstruções;
·
dilatação de estenoses;
·
papilotomia;
·
retirada de cálculos;
·
colocação de drenos;
·
próteses e outros métodos.
O
programa objetivará a formação do especialista em Endoscopia com
capacidade de avaliar o paciente de forma abrangente em seu todo
biopsico-social:
-
indicar ou contra-indicar procedimentos endoscópicos considerando as
alternativas propedêuticas e terapêuticas;
-
considerar as possibilidades de sedação, analgésica ou anestesia
individualizados para pacientes, considerando riscos e benefícios das
medidas adotadas;
-
realizar o procedimento com habilidade e segurança;
-
interpretar os resultados;
-
situar a interpretação dos resultados endoscópicos, correlacionando-
os com o diagnóstico global e recomendando, quando oportuno,
procedimentos adicionais de natureza complementar ou substitutiva quando
os obstáculos superem a capacidade da técnica ou do especialista,
naquelas condições;
-
Caracterizar e minimizar os riscos, prever e evitar complicações e
tomar as medidas pertinentes quando estas ocorram.
Cronograma
anual do Programa de Ensino
-
Parte teórica: Aulas, seminários, exercícios teóricos-práticos,
participação em trabalhos e eventos científicos da especialidade, com
carga horária de no máximo 20% de todo o tempo da Residência
Médica.
-
Treinamento prático tutelado: acompanhado por médicos e preceptores do
corpo docente, com carga horária de no mínimo 80% de todo o tempo da
Residência Médica.
Corpo
Docente
O
serviço de Endoscopia deverá contar com, no mínimo, um especialista
em Endoscopia para cada Residente, em cada ano de Residência Médica.
Programa
Mínimo
Programa
de ensino teórico prático (1152 horas; 12 horas semanais) - Reunião
geral dos Serviços (2 horas/semana)
-
Discussão de casos a apresentação de resumo de trabalhos da
literatura (2 horas semana)
-
Seminário com Preceptor (2 seminários ou 4 horas/semana).
-
Preparação de resumos de publicações e de monografia, que poderá
ser apresentada como Tema Livre em congresso ou publicação em periódico
(4 horas/semana)
Programa
mínimo de treinamento:
Avaliação
de pacientes em sistema de interconsulta, avaliação
ambulatorial ou de emergência, seguido de discussão na indicação e
realização de procedimentos endoscópicos que devem cobrir quantidade
mínima, sendo o residente de 1º ano assistido pelo residente de 2º
ano nos procedimentos de menor complexidade e alternadamente, nos
procedimentos de maior complexidade, sempre supervisionados diretamente
por preceptor ou professor.
Ao
término de sua Residência Médica
O
residente deverá estar preparado para atender aos objetivos propostos
no item 1.
Sede
Estrutura
hospitalar com atividade assistencial em nível de internação, ambulatório
e emergência.
Quando
necessário, os residentes poderão desenvolver estágios específicos
em outras entidades conveniadas para este fim, com estrutura didática
adequada, para complementar o treinamento em áreas cuja demanda, pela
especialidade extrema, não permita o treinamento na instituição sede,
até 10% da carga horária de treinamento.
Instalações
-
Salas de procedimentos (mínimo de duas)
-
Áreas auxiliares: Preparo, recuperação, limpeza, desinfecção,
guarda de equipamentos
-
Ambulatório
Equipamentos
Endoscópicos:
Todos
os necessários para a capacitação do residente em endoscopia
20
- GASTROENTEROLOGIA
a)
unidade de internação: mínimo de 30% da carga horária anual;
b)
ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;
c)
urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
d)
serviço de endoscopia digestiva: mínimo de 15% da carga horária
anual;
e)
estágios opcionais: Medicina Nuclear, Patologia, Nutrição e Dietética,
Laboratório de patologia clínica, Radiologia digestiva, ou outros a
critério da Instituição;
f)
instalação e equipamentos: serviço de endoscopia digestiva.
21
- GENÉTICA MÉDICA
Conteúdo
Programático:
Unidades
de treinamento:
R1:
(80%) programas de clínica médica e pediatria, com ênfase
principalmente em: pediatria geral e comunitária, berçário,
neuropediatria, clinica médica geral , neurologia, endocrinologia
R2:
atividades de genética clínica
-
ambulatório (60%): dismorfologia (25%): mínimo 120 casos/
residente/ano doenças metabólicas (15%): mínimo 50 casos/residente/
ano infertilidade conjugal (10%): mínimo 20 casos/residente/ ano
aconselhamento genético (10%): mínimo 20 casos/ visitante/ ano
-
interconsultas (10%)
-
Berçário/fetopatologia: 10%
-
Medicina fetal: 10%
R3:
atividades em genética clínica
-
atividades laboratoriais (30%)
citogenética
genética
bioquímica
genética
molecular
-
ambulatório geral (40%)
-
ambulatório de especialidades afins 10%: genética oncológica, doenças
neuromusculares ou outras.
-
estágios optativos:
radiologia
e diagnóstico por imagem
dermatologia
oftalmologia
cardiologia
-
cursos obrigatórios:
genética
médica básica
doenças
genéticas e anomalias congênitas
mecanismos
etiopatogênicos nas doenças genéticas
A
Instituição deve dispor de infra-estrutura mínima necessária em
instalações, equipamentos e pessoal próprio ou de instituição
conveniada para oferecer treinamento nas áreas laboratoriais de:
citogenética, genética bioquímica e genética molecular.
O
serviço deve ter unidade laboratorial mínima para preparo de amostras
biológicas.
O
número mínimo de procedimentos exigidos por ano de treinamento e por
residente a partir do 2° ano de Residência
é:
R2:
além das atividades ambulatoriais, mínimo de 5 autópsias
(fetopatologia) e 10 avaliações de medicina fetal
R3:
atividades laboratoriais
a)
genética bioquímica: mínimo de 15 testes de triagem de erros inatos
metabolismo e 15 testes de cromatografias
b).
citogenética: mínimo de 15 culturas de linfócitos e preparação de
cariótipos
c)
genética molecular: mínimo de 15 procedimentos de isolamento de DNA e
15 testes de southern blot e/ou PCR
Atividades
didático-científicas e teóricas complementares (20%): discussão de
casos clínicos, sessões de diagnóstico com exames
complementares, discussão de artigos científicos
22
- GERIATRIA
a)
unidade de internação: hospital e instituição de longa permanência
(asilo): mínimo de 40% da carga horária anual;
b)
ambulatório e assistência domiciliar: mínimo de 30% da carga horária
anual;
c)
urgência e emergência: unidade de terapia intensiva e unidade de
pronto atendimento: no mínimo de 10% da carga horária anual;
d)
estágios obrigatórios: Medicina Física e Reabilitação, Psiquiatria
e Neurologia;
e)
estágios opcionais: Cardiologia, Reumatologia, Endocrinologia ou outros
a critério da Instituição;
f)
recomenda-se que o médico residente desenvolva atividade em equipe
multidisciplinar correlata com assistência ao idoso.
23
- HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
a)
unidade de internação: mínimo de 25% da carga horária anual;
b)
ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;
c)
urgência e emergência, unidade de terapia intensiva: mínimo de 5% da
carga horária anual;
d)
serviço de hemoterapia: mínimo de 20% da carga horária anual;
e)
laboratório geral e especializado de citologia/citoquímica, hemostasia,
sangue periférico e medula óssea: mínimo de 10% da carga horária
anual;
f)
estágios opcionais: Radioterapia, Genética Médica, unidade de
transplante de medula ou outros a critério da Instituição.
24
- HOMEOPATIA
a)
O primeiro ano será desenvolvido com ênfase na formação teórico-prática
do residente que terá nos ambulatórios apoio
para a fixação da Filosofia Homeopática e Experimentação Patogenésica.
b)
O segundo ano será desenvolvido com ênfase na formação prática
tendo seus fundamentos na Clínica e Terapêutica Homeopática e Matéria
Médica.
c)
Ambulatório de Clínica Geral Homeopática (Clínica Geral de adultos e
crianças): 50% da carga orária
anual mínima.
d)
Pronto Atendimento em Homeopatia: 20% da carga anual mínima com sistema
de plantões de 12 ou 24 horas, inclusive em fins de semana;
e)
Unidade de Internação: 10% da carga horária anual mínima
f)
É recomendável que no setor de ambulatório sejam dedicados pelo menos
60 minutos para cada paciente de primeira consulta e 30 minutos para
consultas subseqüentes pelo detalhamento e complexidade da semiologia clínica
homeopática.
g)
Estágios obrigatórios: Experimentação Patogenésica, Clínica Médica,
Pediatria e Farmacotécnica Homeopática.
h)
Estágios Optativos: Nutrição, Epidemiologia Clínica e Informática Médica.
i)
Equipamentos: programas de repertorização informatizados.
j)
Pelo menos um preceptor deverá desempenhar o papel de Diretor de
Experimentação Patogenésica.
25
- INFECTOLOGIA
Primeiro
ano: treinamento nas principais especialidades clínicas.
a)
unidade de internação: mínimo de 40% da carga horária anual;
b)
ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;
c)
urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual;
d)
estágios opcionais: mínimo de 10% da carga horária anual; Segundo ano
a)
unidade de internação: mínimo de 30% da carga horária anual;
b)
ambulatório e/ou leito dia e/ou interconsultas: mínimo de 20% da carga
horária anual;
c)
urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
d)
estágios opcionais: mínimo de 15% da carga horária anual; Terceiro
ano
a)
racionalização e controle de antimicrobianos: 20% da carga horária
anual;
b)
consultoria à assistência de pacientes internados: 15% da carga horária
anual;
c)
ambulatórios especializados: Doenças Sexualmente Transmissíveis e de
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (DSTAIDS), Hepatites virais,
Tuberculose, Endemias regionais, pacientes imuno comprometidos: 20% da
carga horária anual;
d)
controle e prevenção de infecções hospitalares: 15% da carga horária
anual;
e)
estágios opcionais: 10% da carga horária anual. Imunização
Imunologia Clínica, Microbiologia Clínica e Micologia Clínica.
Infra-estrutura mínima da Instituição para oferecer treinamento na
especialidade: Laboratório de análises clínicas com microbiologia e
imunologia , Serviço de patologia, preferencialmente com necropsia e
setor de diagnóstico por imagem.
26
- MASTOLOGIA
Primeiro
ano
a)
unidade de internação: mínimo de 20% da carga horária anual. Admissão,
pré e pós-operatório e início do processo de reabilitação pós-câncer
de mama. Treinamento nesta unidade deve observar uma proporção de 1
leito para cada médico residente.
b)
ambulatório: mínimo de 30% da carga da carga horária anual. Triagem,
anamnese, exame físico, biopsias, solicitação e interpretação de
exames, pré-operatório, evolução pós-operatório e seguimento.
c)
centro cirúrgico : mínimo de 20% da carga horária anual
Cirurgias de médio e grande porte: pelo menos 25 como cirurgião
e pelo menos 50 como auxiliar.
d)
estágios obrigatórios : mínimo de 20% da carga horária anual.
Psicologia aplicada, Fisioterapia aplicada, Mamografia,
Ultra-Sonografia, Medicina Nuclear e Endocrinologia ginecológica (para
egressos da Cirurgia Geral) ou técnica cirúrgica (para egressos da
Ginecologia). Segundo ano a) unidade de
internação : mínimo de 20% da carga horária anual. Em unidade de
Mastologia. b) ambulatório de Mastologia (triagem , primeira
consulta,pré e pós-operatório, seguimento, reabilitação): mínimo
de 20% (da carga horária anual)
c)
centro cirúrgico:no mínimo 20% da carga horária anual. Cirurgias de médio
e grande porte: pelo menos 50 como cirurgião e 25 como auxiliar.
d)
estágios obrigatórios: no mínimo 20% da carga horária
anual.Oncologia (quimioterapia), Radioterapia, Cirurgia Plástica,
Cirurgia Torácica e Anatomo-Patologia.
27
- MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
O
Programa de Residência Médica (PRM) na área de Medicina de Família e
Comunidade, tem como objetivo formar um especialista cuja característica
básica é atuar, prioritariamente, em Atenção Primária à Saúde, a
partir de uma abordagem biopsicossocial do processo saúde adoecimento,
integrando ações de promoção, proteção, recuperação e de educação
em saúde no nível individual e coletivo. Esse especialista deverá ser
capaz de: priorizar a prática médica centrada na pessoa, na relação
médico-paciente, no cuidado em saúde e na continuidade da atenção;
atender, com elevado grau de qualidade, sendo resolutivo em cerca de 85%
dos problemas de saúde relativos a diferentes grupos etários;
desenvolver, planejar, executar e avaliar programas integrais de saúde,
para dar respostas adequadas às necessidades de saúde da população
sob sua responsabilidade, tendo por base metodologias apropriadas de
investigação, com ênfase na utilização do método epidemiológico;
estimular a participação e a autonomia dos indivíduos, das famílias
e da comunidade; desenvolver novas tecnologias em atenção primária à
saúde; desenvolver habilidades docentes e a capacidade de auto
aprendizagem; desenvolver a capacidade de crítica da atividade médica,
considerando-a em seus aspectos científicos, éticos e sociais.
As
atividades de treinamento em serviço devem ser programadas por meio dos
seguintes meios e formas:
-
atividades na comunidade: domicílios, escolas, locais de trabalho e
lazer - um mínimo de 10% da carga horária total;
-
atividades em unidades de cuidados primários de saúde: postos de saúde
em áreas rurais e/ou urbanas; centros de saúde ou unidades mistas de
saúde e unidades básicas situadas em centros de referência - um mínimo
de 50% da carga horária total;
-
atividades em unidades de cuidados secundários e terciários: hospitais
gerais, de especialidades ou especializados - um mínimo de 10% da
carga horária total.
As
atividades a que se referem os itens acima incluem os cuidados médico
individuais, familiares e comunitários.
As
atividades de prática integral à saúde incluem habilidades para:
1.
Em nível individual:
a)
implementar ações de promoção e proteção à saúde da criança, da
mulher, do adolescente, do adulto, do trabalhador e do idoso;
b)
identificar as fases evolutivas e assistir aos transtornos adaptativos
da infância, da adolescência, da idade adulta e da velhice;
c)
prestar assistência à gestação normal, identificando os diferentes
tipos de risco;
d)
assistir ao parto e ao puerpério normais;
e)
diagnosticar e tratar as afecções mais freqüentes do ciclo gravídico-puerperal;
f)
proporcionar cuidados ao recém-nascido normal e realizar puericultura;
g)
diagnosticar e tratar as afecções mais freqüentes na infância, na
adolescência, na idade adulta e na velhice;
h)
reconhecer e proporcionar os primeiros cuidados às afecções graves e
urgentes;
i)
examinar e constatar anormalidades em exames complementares e de apoio
ao diagnóstico relacionado com a complexidade de sua atividade clínica;
j)
diagnosticar e tratar distúrbios psicológicos mais comuns,
encaminhando para assistência psicológica ou psiquiátrica os
pacientes que dela necessitarem;
k)
diagnosticar patologia cirúrgica freqüente e encaminhar à sua resolução;
l)
executar cirurgia ambulatorial de pequeno porte;
m)
encaminhar, para serviços adequados, pacientes que necessitarem de
procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos especializados;
n)
orientar o pré e pós-operatórios das intervenções mais simples;
o)
diagnosticar e tratar os problemas mais freqüentes de saúde do
trabalhador, encaminhando para a assistência especializada sempre que
se fizer necessário.
2.
Em nível familiar e coletivo:
a)
conhecer o ciclo vital, a estrutura e a dinâmica familiar;
b)
reconhecer e assistir, quando necessário, às crises familiares
evolutivas e não evolutivas;
c)
reconhecer e assistir às disfunções familiares, encaminhando
corretamente para assistência psicológica ou psiquiátrica as famílias
que dela necessitarem;
d)
conhecer e utilizar as técnicas de dinâmica de grupo;
e)
conhecer e promover ações de educação em saúde, bem como participar
de ações em parceria com a comunidade, buscando desenvolvimento simultâneo
e mútuo;
f)
identificar os problemas e necessidades de saúde da comunidade
particularizando grupos mais vulneráveis, e implementar ações
de promoção, proteção e recuperação da saúde de caráter coletivo
e no âmbito da atenção primária;
g)
desenvolver ações de caráter multiprofissional e interdisciplinar;
h)
realizar cadastro familiar e estabelecer o perfil de saúde de grupos
familiares.
As
atividades de administração e planejamento incluem habilidades para:
a)
chefiar ou apoiar à chefia da unidade em questão de gerência;
b)
realizar programação quantificada das atividades da unidade e criação
de parâmetros para medir o atingimento de metas propostas;
c)
montar e operar sistema de informação para acompanhamento da prestação
de atividades finais e de produtividade, visando à avaliação da
unidade quanto a eficácia, a eficiência e a
efetividade; d) orientar a organização e o funcionamento de arquivo médico
da unidade;
e)
montar, orientar e avaliar sistema de referência e contrareferência
dentro e fora da unidade, visando promover a complementaridade da atenção
médica sanitária;
f)
atuar intersetorialmente, acionando secretarias municipais, entidades,
instituições e outras organizações, sempre que se fizer necessário.
As
atividades na área do ensino e pesquisa incluem habilidades para:
a)
promover estudos de incidência e prevalência de morbimortalidade e de
indicadores de saúde na população sob sua responsabilidade;
b)
participar da realização de investigações operacionais como estudos
de demanda e estudos de setores específicos da unidade, visando à
melhoria no funcionamento e a adequação às necessidades de saúde da
população a que serve;
c)
desenvolver e implementar novas tecnologias na assistência e atenção
no âmbito da medicina geral, de família e da comunidade, baseadas no
paradigma biopsicossocial;
d)
participar da implementação, controle e avaliação do programa de
imunização da unidade, de acordo com a norma vigente na Instituição
e de acordo com o Programa Nacional de Imunizações;
e)
participar das atividades de vigilância epidemiológica na área de
referência da unidade, acionando o sistema de vigilância epidemiológica
sempre que necessário; desenvolver e participar da orientação e
implementação de atividades de treinamento de pessoa de vários níveis
e de educação continuada para a equipe de saúde;
f)
promover o auto-aprendizado e a atualização de conhecimentos na área
da medicina geral, familiar e comunitária
28-
MEDICINA DO TRABALHO
O
Programa de Residência em Medicina do Trabalho visa a
preparação de médicos para o exercício da especialidade em suas múltiplas
formas de inserção no mercado de trabalho, a saber:
Em
empresas, por delegação dos empregadores, por meio de contratos
diretos, como prestador de serviços ou assessoria técnica;
Na
rede pública e privada de serviços de saúde, participando da atenção
integral à saúde dos trabalhadores, compreendendo ações de promoção
e proteção da saúde, prevenção de doença, diagnóstico ,
tratamento e reabilitação; Em organizações sociais e sindicatos de
trabalhadores;
Em
organizações do Estado, particularmente no âmbito do Trabalho, da Saúde
e Previdência Social, incluindo a normatização, auditoria, inspeção
e vigilância da saúde;
Em
instituições de Seguro, públicas ou privadas, realizando perícias médicas
para avaliação de incapacidade para o trabalho e concessão de benefícios;
Para
o Sistema Judiciário, como médico perito técnico;
Em
instituições de formação profissional e produção do conhecimento
(universidades e instituições de pesquisa).
Primeiro
Ano
a)
Atividade:
1.
Estudo dos Processos de trabalho e avaliação e controle dos fatores de
risco à saúde presentes no trabalho.
Locais
de estágio: Rede de Serviços de Saúde do trabalhador no SUS (estadual
e municipal), Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho (SESMT) de empresas públicas e privadas;
Prestadores de Serviços Especializados em Saúde e Segurança do
trabalho; Organizações sindicais de trabalhadores.
Carga
horária anual de 20%.
2.
Atenção à saúde do trabalho/assistência
2.1
- Promoção e proteção da Saúde;
2.2
- Prevenção;
2.3
- Diagnostico e tratamento e
2.4
- Reabilitação.
Locais
de estágios: Unidade de Cuidado básico da rede SUS - 20 % da carga horária
anual; Unidade de urgência e emergência - 20 % da carga horária
anual; Unidade de cuidado Secundário e Terciário em Saúde do
trabalhador - 5 % da carga horária anual.
3.
Atividades educativas, de formação e capacidade em Saúde do
trabalhador
Locais
de estágios: Rede de Serviços de Saúde do trabalhador no SUS,
Fundacentro, entidades patronais ou de organizações de trabalhadores -
10 % da carga horária anual.
4.Vigilância
da Saúde do trabalhador
Locais
de estágios: Centro de referencia em saúde do trabalhador do SUS - 10
% da carga horária anual; Inspeção do trabalho - Delegacia Regional
do Trabalhador - 10% da carga horária anual.
5.Cursos
Obrigatórios: Controle de Infecção hospitalar, Epidemiologia
Bioestatística; Metodologia Cientifica; Fundamentos de
Ergonomia; Ética Médica, Bioética - 20% da carga horária anual.
Segundo
ano:
a)
Atividade:
1.
Atenção à saúde do trabalhador/Assistência
1.1
- Promoção e Proteção da Saúde
1.2
- Prevenção
1.3
- Diagnóstico e Tratamento
1.4
-Reabilitação
Locais
de estágios: Unidade de Cuidado Secundário e Terciário em Saúde do
trabalhador - 20% da carga horária anual;
2.
Avaliação da Incapacidade para o trabalho e Reabilitação
Locais
de estágios: Serviços de Perícia Médica e Reabilitação
profissional do INSS e outros órgãos públicos - 10 % da carga horária
anual;
3.
Planejamento e gestão de serviços de saúde do trabalho e elaboração
de políticas
Locais
de estágios: Coordenação de Saúde do Trabalhador no SUS (estadual e
municipal), Serviços Especializados em Engenharia
de
Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) de Empresas públicas e
privadas, Prestadores de Serviços Especializados em saúde e Segurança
no Trabalho, Organizações sindicais de trabalhadores. 20% da carga horária
anual;
4.Atividades
educativas, de formação e capacitação em Saúde do Trabalhador.
Locais
de estágios: Coordenação de Saúde do Trabalhador no SUS (estadual e
municipal), Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho (SESMT) de Empresas públicas e privadas,
Prestadores de Serviços Especializados em saúde e Segurança no
Trabalho, Organizações sindicais de trabalhadores. 20% da carga horária
anual;
5.Atividades
Educativas, de formação e capacitação em Saúde do trabalhador
Locais
de estágios: Rede de Serviços de Saúde do Trabalhador no SUS,
Fundacentro, entidades patronais ou de organizações de trabalhadores.
10 % da carga horária anual;
Cursos
Obrigatórios: Fundamentos de Higiene do Trabalho, Fundamentos de
Toxicologia, Fundamentos de Segurança no Trabalho. 10 % da carga horária
anual.
Cursos
e Estágios Optativos:Psicodinâmica do Trabalho, Poluição Ambiental e
Saneamento do Meio, Gestão Integrada de Saúde, Segurança e Meio
Ambiente , Processos de Certificação, Promoção da Saúde no
Trabalho, Laboratório de Toxicologia Ocupacional, Dermatologia
Ocupacional; Pneumopatia Ocupacional; Hematologia Otorrinolaringologia
Ocupacional; Neurologia e Neurotoxicologia Ocupacional 10% da carga horária
anual;
29-
MEDICINA DO TRÁFEGO
O
treinamento será em:
Medicina
de Tráfego Preventiva e Medicina de Tráfego Legal;
Comportamento
do condutor;
O
álcool nos acidentes de trânsito e outras drogas;
Grupos
de alto risco em desastres;
Engenharia,
rodovias e fatores ambientais como causas de acidentes;
Critérios
da habilitação para PPD (Pessoa Portadora de Deficiência);
Medidas
e equipamentos de Segurança Ativa e Passiva;
Medicina
de Tráfego Curativa: Emergências Clínicas e Traumáticas (Cirúrgicas);
-
Atendimento pré-hospitalar (APH);
-
Avaliação primária e secundária de um paciente no APH (traumático e
não-traumático);
-
Sistemas de urgência
-
Unidade de emergência
-
Procedimentos básicos e exames básicos
-
Cinética do Trauma
-
Vias aéreas e ventilação;
-
Reanimação cardiorrespiratória
-
Controle de hemorragias externas
-
Choque e reposição volêmica
-
Ferimentos
-
Principais Emergenciais Clínicas (não traumáticas)
-
Trauma de crânio
-
Trauma de tórax
-
Trauma abdominal
-
Trauma abdominal na gestante
-
Trauma da coluna e da medula
-
Trauma de extremidades
-
Trauma na criança
-
Atendimento pré-hospitalar do queimado;
-
Estabilização e transporte do paciente
-
As fases de uma colisão
-
Repercussão dos congestionamentos de tráfego sobre o organismo humano
-
Características do trabalho penoso
-
Riscos físicos, químicos e ergonômicos
-
Injúria biomecânica
-
Crash testes
-
Perícia dos acidentes
-
A perícia técnica e a pesquisa nos tribunais
-
A reabilitação do motorista (infrator, seqüelas, profissional)
-
O estojo e equipamentos de primeiros socorros
-
As doenças decorrentes do uso do veículo
-
O pedestre, o ciclista-doenças preveníveis e adquiríveis pelo exercício
- a falta de recursos e pontos de apoio para os trafegantes em relação
as doenças.
-
Emergências Clínicas
-
Arritmias cardíacas;
-
Descompensações dos Diabetes
-
Coma
-
Asma
-
DPOC
-
Choque elétrico
-
Quase afogamento
-
Hipotermia
-
Intoxicações Agudas
-
Parada cardiorrespiratória na infância e da adolescência
-
Crise Hipertensiva
Medicina
do Tráfego Ocupacional
Medicina
de Viagem
Medicina
de Tráfego Aéreo
Medicina
do Tráfego Aquático
Medicina
do Tráfego Ferrroviário
30
- MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO
a)
centro de reabilitação: no mínimo de 20% da carga horária anual;
b)
unidade de internação e hospital-dia: no mínimo de 20% da carga horária
anual;
c)
ambulatório: no mínimo de 30% da carga horária anual;
d)
laboratório de eletrofisiologia: no mínimo de 5% da carga horária
anual;
e)
oficina ortopédica: no mínimo de 5% da carga horária anual;
f)
estágios obrigatórios: reabilitação do aparelho locomotor;
cardiorespiratória; neurofuncional; infantil; profissional; do atleta;
do paciente com dor crónica e urológica; oficina ortopédica;
eletrofisiologia; atuação em equipe multiprofissional.
g)
estágios opcionais: reabilitação de paciente com déficit
sensorial,
exercício adaptado,oficina terapêutica ou outros a critério da
Instituição;
h)
cursos obrigatórios: meios físicos e cinesioterapia;
eletroneuromiografia; biomecânica; neuroanatomia e neurofisiologia;
imagenologia; órtese/prótese e fisiologia do exercício.
i)
instalações e equipamentos:
1.centro
de reabilitação, com a estrutura mínima de: ambulatório com consultório;
negatoscópio; sala de procedimentos e salas de imobilização e
atendimento multiprofissional (terapias cognitivas e físicas/funcionais);
2.unidades
de internação de Clinica Médica, Geriatria, Reumatologia, Neurologia,
Ortopedia, Cirurgia Vascular, Pediatria e unidade de terapia intensiva;
3.unidades
de internação para observação de pacientes ambulatoriais
(hospital-dia);
4.ginásio
de terapia física, cinesioterapia e condicionamento físico;
5.laboratório
de eletrofisiologia e corrente galvano-farádica;
6.laboratório
de estudo do movimento;
7.salas
de aulas e seminários;
8.instrumentos
de avaliação muscular, de deformidades, de marcha cognitiva e
funcional;
9.equipamentos
de terapia física: eletroterapia estimulatória e analgésica,
termoterapia superficial e profunda, crioterapia, magnoterapia, laser e
hidroterapia;
10.equipamentos
para cinesioterapia: mecanoterapia, massageadores, bastões, elásticos,
espelhos, barras paralelas, pranchas ortostáticas e de equilíbrio;
11.equipamentos
de condicionamento físico: esteiras ergométricas
pesos, elásticos, colchões, bicicletas e materiais de ginástica
adaptados;
12.equipamentos
para terapia funcional e cognitiva;
13.adaptações
para treinos de atividades de vida diária e prática(AVD/AVP):
terapia ocupacional.
31
- MEDICINA INTENSIVA
O
treinamento deve ocorrer dentro de unidades de tratamento intensivo (UTIs)
adulto ou pediátrica, classificadas segundo as
normas estabelecidas pela Portaria 3432/98 do Ministério da Saúde
como nível 1, 2 e 3. Deve haver uma relação máxima de um residente
para
cada
três leitos de UTI, um preceptor em tempo integral para cada três médicos
residentes, ou dois preceptores em tempo parcial para cada três médicos
residentes.
O
treinamento deve oferecer experiência assistencial no atendimento a
pacientes gravemente enfermos nas grandes síndromes, como choque,
comas, insuficiência respiratória, sepse severa e parada
cerebro-cardio-respiratória, em pelo menos 40% da carga horária anual.
O
treinamento deve ainda oferecer experiência no atendimento e suporte pré
e pós-operatório de pacientes submetidos a cirurgias de grande porte
(10% da carga horária anual), pacientes traumatizados e/ou grande
queimado (10% da carga horária anual) e pacientes imunodeprimidos e/ou
oncológicos na mesma proporção (10% da carga horária anual).
Estágios
obrigatórios: A experiência assistencial envolvendo pacientes
especiais pode se dar na forma de estágio obrigatório, atendendo assim
a carga de treinamento com pacientes de cirurgia de grande porte, de
trauma e grande queimado, no total de 10% ao ano em cada área.
Estágios
optativos: Serviço de emergência; endoscopia digestiva e ou respiratória;
diagnóstico por imagem; suporte nutricional; Comissão de Controle de
Infecção Hospitalar; transporte de pacientes
graves
e cirurgia experimental.
Cursos
optativos: Fundamental Critical Care Support (FCCS/SCCM), Terapia
Nutricional no Paciente Grave Adulto e Pediátrico (TENUTI), Humanização,
Neurointensivismo.
32
- MEDICINA LEGAL
O
Programa deverá ser desenvolvido em Instituições que tenham Programas
de Residência Médica nas áreas de Clínica Médica, Cirurgia
Geral, Obstetrícia e Ginecologia e Pediatria, de comum acordo
com os Institutos Médicos Legais e com outros centros de treinamento.
Primeiro
Ano
-Ambulatório
de Clínicas Especializadas (Clínica Geral,
Cardiologia, Pneumologia, Neurologia, Reumatologia), mínimo de 15%
de carga horária anual;
-Ambulatório
de psiquiatria 1,5% da carga horária anual.
Ambulatório
de Cirurgias Especializadas (Cirurgia Geral, Otorrinolaringologia
Oftalmologia, Coloproctologia, Cirurgia Plástica e Urologia), 15 % da
carga horária anual;
-Ambulatório
de Obstetrícia e Ginecologia 3,5 % da carga
horária
anual;
-Ambulatório
de Ortopedia e Traumatologia 6% da carga horária anual. Estágio em
Anestesiologia 2% da carga horária anual;
-Unidade
de Terapia Intensiva 7% da carga horária anual;
-Urgência
e emergência 35% da carga horária anual;
-Estágios
em perícias 10% da carga horária anual;
Segundo
Ano
-
Ambulatório de Medicina do Trabalho mínimo de 15% da carga horária
anual;
-
Sexologia forense 10% da carga horária;
-
Perícia Previdenciária 3% da carga horária anual;
-
Auditorias Médicas 3% da carga horária anual;
-
Perícias Administrativas 2% da carga horária anual;
-
Perícias de Acidente do Trabalho 10%;
-
Perícias cíveis 20% da carga horária anual;
-
Perícias de vinculo genético 10% da carga horária anual;
-
Reabilitação Profissional 10% da carga horária anual;
Terceiro
Ano
-
Necropsia, mínimo de 20% da carga horária anual;
-
Perícia necroscópica 25% da carga horária anual;
-
Psicopatologia forense 7%;
-
Avaliação Criminológica Penintenciária 7% da carga anual;
-
Toxicologia forense 3,5% da carga horária anual;
-
Laboratório de Medicina Legal e criminalista 4% da carga horária
anual.
Atividades
teóricas complementares: mínimo de 10% da carga horária anual.
Discussão de casos clínicos, sessões anatomo-clínicas, discussão de
artigos científicos, seminários, palestras, discussão de casos
periciais
Estágios/Cursos
obrigatórios: Noções de Direito: Direito Penal e Processo Penal,
Direito Civil e Processo Civil e Direito do Trabalho e legislações
específicas. Perícias Médico-Legais, Bioética, Patologia e
Fisiologia do Trabalho, Metodologia Cientifica e Criminalística.
Estágios
Opcionais: Em área pericial ou relacionado a
medicina legal.
Cursos
Opcionais: Informática Médica.
33
- MEDICINA NUCLEAR
Primeiro
ano:
Introdução
à estatística, Instrumentação nuclear, Proteção radiológica
Radiofarmácia, Radioensaios, Informática, Aplicações clínicas em
Medicina nuclear atividade teórica (cardiovascular, digestivo, endócrino,
genitourinário, hamatológico, músculo-esquelético, nervoso,
onco-infectologia, respiratório,...), Radiologia e Diagnóstico por
Imagem (anatomia radiológica normal e patológica, exames de laboratórios
e estudos cintilográficos)
Segundo
ano:
Medicina
nuclear especializada: Cardiologia nuclear, Terapia em Medicina nuclear,
Cirurgias radioguiadas, Exames realizados em Gama-câmara de coincidência
e Tomografia por emissão de Pósitrons (PET SCAM). Radiologia II.
Terceiro
ano :
Medicina
Nuclear especializada: Cardiovascular; Aparelho Digestivo; Endócrino;
Genitourinário, Oncologia; Músculo-esquelético; Sistema Nervoso;
Hematologia. RadiologiaIII.
Equipamentos
mínimos: Câmara de cintilação tomográfica, calibrador de dose,
monitor de área e estação de trabalho.
Número
de procedimentos mínimos anuais: total de 1100. Osso 220; Perfusão
miocárdica 220; Tireóide 100; Rins 100; Gálio-67 10; Trato Digestivo
50; Pulmão 50; Outros 350; Terapias: hipertireoidismo 10; carcinoma de tireóide
10; dor óssea 3.
34
- MEDICINA PREVENTIVA E SOCIAL
1.
Os Programas de Residência Médica em Medicina Preventiva e Social (RMPS)
devem ser concebidas de modo a permitir que o residente, ao final do estágio
esteja apto a:
a)
planejar, organizar e administrar serviços de saúde;
b)
executar ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação
a nível primário, de modo contínuo, como integrante da equipe de saúde;
c)
encaminhar, quando necessário, problemas de saúde a serviços
especializados, mantendo a continuidade do atendimento;
d)
conhecer e utilizar métodos e técnicas de educação e participação
comunitária em saúde;
e)
desenvolver programas de preparação e utilização de recursos humanos
em saúde;
f)
analisar criticamente as características dos processos geradores dos
problemas de saúde, suas relações com a organização social (incluída
as instituições de saúde) e as alternativas de solução.
2.
A programação da RMPS deve contemplar um mínimo de atividades que
englobe conhecimentos e práticas referentes aos campos de:
a)
epidemiologia
b)
administração e planejamento
c)
educação em saúde e desenvolvimento de recursos humanos
d)
saúde ocupacional e ambiental
e)
investigação em saúde coletiva
f)
ciências sociais
g)
prestação de serviços básicos de saúde.
3.As
atividades de treinamento em serviços da RMPS devem ser desenvolvidas
articuladamente nos seguintes níveis:
a)
técnico-operacional: unidades de prestação de
cuidados de saúde - posto de saúde, centro de saúde, unidade
mista e hospital;
b)
técnico-administrativo: órgãos de coordenação, planejamento, avaliação
e supervisão, que compõem os sistemas institucionais de saúde do
setor público;
c)
político-institucional: organismos e representações institucionais e
lideranças sociais que constituem poder decisório sobre questões de
saúde.
d)
as atividades a nível técnico-operacional podem ser desenvolvidas em
uma mesma unidade de saúde representando, contudo, critério de excelência
do programa a inclusão de unidades de diferentes complexidades como
locais de treinamento.
e)
as atividades a nível técnico-adminsitrativo podem ser desenvolvidas
em uma única instituição (Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria
Municipal de Saúde, Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência
Social), representando, contudo, critério de excelência do programa a
inclusão de órgãos de mais de uma instituição como locais de
treinamento.
4.Os
programas de RMPS devem funcionar com base nos princípios de integração
ensino-serviço e regionalização de saúde, por meio de vinculação
entre instituições acadêmicas e órgãos prestadoresde serviços de
saúde que, integrados , prestem cuidados de saúde de modo a manter um
padrão de referência de 01 Residente para cerca de 5.000 pessoas que
demandem efetivamente tais cuidados.
5.
O elenco mínimo de atividades de treinamento em serviço da RMPS
inclui:
a)
ações de vigilância epidemiológica e epidemiologia clínica;
b)
elaboração e/ou análise de diagnósticos de nível de saúde e de
sistema de prestação de serviços de saúde;
c)
elaboração e/ou análise de planos e programas de saúde para níveis
local e regional;
d)
análise de planos e programas de saúde para níveis estadual e
nacional;
e)
participação em atividades de administração em nível local,
regional e/ou central;
f)
participação em programas de prestação de recursos humanos para a saúde;
g)
participação em atividades de órgãos ou serviços de saúde
ocupacional;
h)
realização de atividades em programas de cuidados básicos de saúde
e/ou outros programas prioritários de assistência médica, tais como,
saúde materno-infantil, controle de doenças transmissíveis, saúde
mental, doenças degenerativas.
6.
Tais atividades, agregadas a outras tantas programadas segundo as condições
próprias de cada RMPS, devem ser didaticamente agrupadas, de modo a
perfazer um mínimo de 10% da carga horária anual em cada um dos
seguintes campos:
a)
epidemiologia
b)
administração e planejamento
c)
educação em saúde e desenvolvimento de recursos humanos
d)
saúde ocupacional e ambiental
e)
investigação em saúde coletiva
f)
prestação de serviços básicos de saúde a pessoas.
7.
As atividades de investigação em saúde coletiva devem se constituir
em mecanismos de articulação das atividades de treinamento em serviços
da RMPS, bem como das atividades didáticas complementares, em especial
como forma de aplicação do instrumental teórico-metodológico
fornecido pelo ensino de ciências sociais.
8.
As atividades didáticas complementares, perfazendo um mínimo de 10%,
ou um máximo de 20% da carga horária anual do programa, poderão ser
organizadas em duas modalidades alternativas ou combinadas de planos de
ensino:
a)
um conjunto de disciplinas cujos conteúdos englobam conhecimentos
correspondentes, no mínimo aos campos da Medicina Preventiva e Social,
referidos no Parágrafo único do art. 1.º desta Resolução, a serem
ministradas ao longo do Programa;
b)
um programa de atividades teórico-práticas (seminários, discussões
de grupo, estudos dirigidos, sessões clínico-epidemiológicas) cujos
conteúdos sejam definidos em função de problemas concretos ou questões
levantadas a partir da experiência e do desenvolvimento
do treinamento em serviço.:
9.em
tais planos de ensino , deve assumir importância relevante o ensino das
ciências sociais, cujo objetivo fundamental deve ser:
a)
fornecer elementos teórico-conceituais para a compreensão das relações
entre saúde e sociedade;
b)
oferecer instrumental teórico-metodológico para o desenvolvimento de
investigação em saúde.
10.
O segundo ano da RMPS, previsto no Parágrafo único do art. 2.º desta
Resolução, poderá ter uma composição de carga horária variável de
acordo com o campo de interesse da Medicina Preventiva e Social para o
qual se orienta a formação do Residente, respeitando a carga horária
anual mínima de 2.300 horas.
35
- NEFROLOGIA
a)
unidade de internação: mínimo de 40% da carga horária anual ;
b)
ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;
c)
urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
d)
estágios obrigatórios: serviço de diálise e hemodiálise e de
transplante renal;
e)
estágios opcionais: serviço de nutrição e dietética, laboratório
clínico, Patologia, Medicina Nuclear, Urologia ou outros a critério da
Instituição;
f)
instalações e equipamentos: unidade de diálise e hemodiálise;
36
- NEUROCIRURGIA
O
primeiro ano de treinamento será dedicado a Clínica Neurológica.
a)
unidade de internação: mínimo de 30% da carga horária anual;
b)
ambulatório: mínimo de 10% da carga horária anual;
c)
urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual;
d)
centro cirúrgico: mínimo de 30% da carga horária anual;
e)
estágios obrigatórios: neuropatologia, neuroradiologia e radiologia
intervencionista, unidade de terapia intensiva e laboratório de
micro-cirurgia;
f)
para o treinamento de cada médico residente serão exigidas, no mínimo,
300 (trezentas) cirurgias, assim distribuídas: vasculares, 10%;
neoplasias, 15%; traumatismos, 15%; espinhais, 15% e pediátricas, 15% ;
g)
instalações e equipamentos: eletroneuromiografia,
eletroencefalografia, microscópio cirúrgico, estereotaxia,
neuroradiologia (arteriografia
e tomografia computadorizada) e unidade de terapia intensiva
37
- NEUROLOGIA
a)
unidade de internação: mínimo de 30% da carga horária anual;
b)
ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;
c)
urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual
d)
estágios obrigatórios de eletroencefalografia, eletroneuromiografia,
neuro-radiologia, laboratório de líquido céfalo-raquídeo e
Neuropediatria : mínimo de 15% da carga horária anual;
e)
estágios opcionais: neuro-oftalmologia, otoneurologia e Medicina Física
e Reabilitação;
f)
instalações e equipamentos: patologia, laboratório de líquido céfalo-raquídeo,
eletroencefalografia e eletromiógrafo.
38
- NUTROLOGIA
Primeiro
ano:
a)
unidade de internação: enfermaria , mínimo de 40% carga horária
anual.
b)
ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual, compreendendo
ambulatórios gerais, ambulatórios de especialidades (geriatria,
gastroenterologia, obesidade, oncologia);
c)
unidade de terapia intensiva: mínimo 5% da carga horária anual;
d)
unidade de emergência: mínimo de 5% da carga horária anual
e)
cursos obrigatórios: avaliação nutricional; distúrbios de conduta
alimentar, nutrição integral, nutrição parenteral;
f)
atividades teóricas (incluindo os cursos obrigatórios), reuniões clínicas
e discussão de casos : mínimo de 5% da carga horária anual;
Segundo
ano:
a)
unidade de internação; mínimo 20% da carga horária anual
b)
ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual
c)
estágios obrigatórios: centro cirúrgico; unidade de preparo de nutrição
parenteral (40h); unidade de preparo de nutrição enteral (40h);
d)
atividades teóricas: mínimo de 5% da carga horária anual
e)
treinamento em centro cirúrgico deverá abranger: cateterização
venosa profunda, acompanhamento de cirurgia de obesidade;
f)
estágios opcionais: laboratório de lípides, proteínas e vitaminas;
laboratório de nutrição; ambulatório de aminoácidopatias; ambulatório
de enterectomizados.
-
Número mínimo de procedimentos por ano - 100 avaliações de estado
nutricional ; 100 prescrições de nutrição enteral; 100 prescrições
de nutrição parenteral; 30 bioimpedâncias; 20 cateterizações de
veia profunda; acompanhamento clínico de 40
pacientes pós-cirurgia de obesidade.
-
Equipamentos necessários: balanças e estadiômetros; caliper
skinfolder; bioimpedanciômetro; bombas de infusão de nutrição
parenteral e de nutrição enteral.
39-
OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA
a)
Unidade de Internação - (50% de treinamento em Ginecologia e 50%
treinamento em Obstetrícia): mínimo de 20% da carga horária total;
b)
Ambulatório de Ginecologia geral e especializada, pré-natal normal e
gestação de alto risco : mínimo de 30% da carga horária total;
c)
Centro Obstétrico, Centro Cirúrgico e Cirurgias Ambulatoriais
mínimo de 30% da carga horária total;
d)
Estágios Obrigatórios: Cirurgia Geral, Neonatologia, Mastologia,
Colposcopia e Ultra-sonografia;
e)
Estágios Opcionais: fertilização assistida, imunologia na gravidez,
colo-proctologia, urologia, sexologia.
Instalações
e Equipamentos: pronto socorro, unidades básicas de saúde, centro obstétrico
com sala de pré-parto, parto e cesariana, unidade de cardiotocografia e
monitorização fetal, serviço de radiologia e diagnóstico por imagem
com ultra-sonografia geral e obstétrica, serviço de Neonatologia,
suporte técnico para doenças sexualmente transmissíveis, cancerologia
e mastologia, reprodução humana.
40
- OFTALMOLOGIA
a)
unidade de Internação: mínimo de 5% da carga horária anual;
b)
ambulatório: mínimo de 40% da carga horária anual;
c)
centro cirúrgico: mínimo de 20% da carga horária anual;
e)
urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual;
f)
centro de saúde: mínimo de 5% da carga horária anual;
g)
estágios obrigatórios: neurooftalmologia, cirurgia refrativa
prevenção da cegueira e reabilitação visual, órbita, doenças
externas,estrabismo, úvea, patologia ocular, glaucoma, refração e
lente de contacto e retina;
h)
instalações e equipamentos:
1.consultório
oftalmológico básico completo inclusive para deficiência
visual e prevenção da cegueira e áreas especializadas: segmento
anterior (patologia externa e catarata), glaucoma, estrabismo, refração,
retina e vítreo, lente de contacto, úvea, visão subnormal, plástica
ocular, órbita, motilidade extrínseca e vias lacrimais, urgências e
emergências
2.centro
cirúrgico completo para cirurgia com anestesia geral e material cirúrgico
mínimo para cirurgia de catarata, estrabismo, glaucoma, descolamento de
retina, vitrectomia e transplante de córnea.
i)
para o treinamento de cada médico residente são exigidos, no mínimo, 1.000
(mil) atendimentos clínicos e 50 (cinqüenta) procedimentos cirúrgicos
por ano.
41
- ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
a)
unidade de Internação: no mínimo 10% da carga horária anual;
b)
ambulatório: no mínimo 25% da carga horária anual;
c)
urgência e emergência: no mínimo 20% da carga horária anual;
d)
centro cirúrgico: no mínimo 25% da carga horária anual;
e)
estágios obrigatórios: medicina física e reabilitação, neurologia e
reumatologia;
f)
estágios opcionais: laboratório de biomecânica, técnica operatória
e cirurgia experimental, genética médica, oficina ortopédica, diagnóstico
por imagem, microcirurgia , Angiologia e Cirurgia Vascular ou outros a
critério da Instituição;
g)
o treinamento do médico residente deverá ser obrigatoriamente na área
de Ortopedia e Traumatologia, sendo que o treinamento em traumatologia não
deverá exceder 70% do total.
42
- OTORRINOLARINGOLOGIA
a)
unidade de Internação: mínimo de 15% da carga horária anual;
b)
ambulatório: mínimo de 25% da carga horária anual;
c)
urgência e emergência: mínimo de 20% da carga horária anual;
d)
centro cirúrgico: mínimo de 20% da carga horária anual;
e)
estágios obrigatórios: bucofaringologia, estomatologia e laringologia,
otologia e otoneurologia, rinologia e sinusologia, tumores da face,
pescoço e base do crânio, cirurgia do trauma e estética facial, urgências
e emergências em otorrinolaringologia;
f)
instalações e equipamentos: audiômetro; impedanciômetro; material
para audiometria condicionada; eletronistagnômetro; potencial evocado
auditivo; telescópio nasal 30°; telescópio laríngeo 70° e
naso-faringo-laringoscópio flexível.
43
- PATOLOGIA
Primeiro
ano
a)
Necropsia: realização de exame macroscópico, preparo de peças,
microscopia e emissão de laudo anatomopatológico, perfazendo 40% da
carga horária anual mínima;
b)
Patologia cirúrgica: realização de exames macro e microscópicos de
peças cirúrgicas e biópsias com elaboração dos laudos e correlação
anátomo-cirúrgico; exame anatomopatológico no intra e no pós-operatório;
indicação de técnicas especiais para complementação diagnóstica
perfazendo 20% carga horária anual;
c)
citopatologia: estudo de espécimes obtidos de esfoliação, punção e
líquidos cavitários perfazendo 20% carga horária anual ;
d)
Estágios obrigatórios: técnicas histológicas, registro , arquivo ,
codificação dos espécimes, informática e sessões anatomoclínicas
perfazendo 15% da carga horária anual.
Segundo
ano
a)
Necropsia perfazendo 20% da carga horária anual
b)
Patologia cirúrgica perfazendo 50% da carga horária anual
c)
Citopatologia perfazendo 15% da carga horária anual
d)
Estágios obrigatórios: Administração de laboratório. Medicina legal
(60 horas ), sessões anatomo-clinicas,
perfazendo 10 a 15 % da carga horária anual.
Terceiro
ano
a)
Necropsia de patologia fetal perfazendo 15% da carga horária anual
b)
Patologia cirúrgica perfazendo 25% da carga horária anual
c)
Citopatologia perfazendo 20% da carga horária anual
d)
Treinamento em especialidades, 30% da carga horária anual
e)
Sessões anatomo-clínicas perfazendo 5 a 10% da carga horária anual
Atividades
teóricas complementares da Residência Médica 10%
da carga horária total do programa, distribuídos nos 3 anos de duração
do programa
44-
PATOLOGIA CLÍNICA / MEDICINA LABORATORIAL
Primeiro
ano
As
atividades serão desenvolvidas nas áreas de:
-Clinica
Médica - Cardiologia - Endocrinologia
-Gastroenterologia
- Hematologia - Infectologia
-Nefrologia
- Reumatologia - Pediatria - Enfermaria de Pronto Socorro
-Obstetrícia
e Ginecologia
Segundo
ano
Atividades
no ambiente do Laboratório Clínico
-Hematologia,
Coagulação e Citologia: 17,5% carga horária do programa
-Bioquímica
e Urinálise: 17,5% carga horária do programa
-Microbiologia
e Parasitologia: 17,5% carga horária do programa
-Sorologia,
Imunologia e Hormônios: 17,5% carga horária do programa
-Formação
técnica em atividades de coleta, triagem de amostras, instrumentação
de laboratório, fluxograma de execução de exames: 10% carga horária
do programa
Terceiro
ano
Atividades
no ambiente do Laboratório Clínico
-Líquidos
Biológicos: pleural, peritoneal, pericárdico, céfalorraqueano
sinovial, derrames císticos e cavitários, correspondendo a
17,5% da carga horária do programa
-Biologia
molecular: 17,5% carga horária do programa
-Gestão
Laboratorial; recursos humanos, gerenciamento, abastecimento, compras e
planejamento de custos, correspondendo a 10% da carga horária do
programa
-Gestão
de Qualidade: Atendimento a clientes, Controle interno e externo,
Rastreabilidade, correspondendo a 10% da carga
horária do programa
-Informática
Médica: Estatística, Sistema de informatização de laboratórios e
Epidemiologia médica, correspondendo a 10% da carga horária do
programa
Estágios
opcionais na Instituição ou outro local,
correspondendo a 10% da carga horária do programa
45
- PEDIATRIA
Primeiro
ano
a)
unidade de internação geral: mínimo de 20% da carga horária anual. O
médico residente deverá se responsabilizar por no mínimo 05(cinco) e
no máximo 10(dez) pacientes;
b)
ambulatório: mínimo de 40% da carga horária anual, compreendendo
ambulatório geral de atenção primária à saúde, desenvolvido
preferencialmente em unidade básica de saúde ou ambulatório de
hospital pediátrico geral e ambulatório de especialidades pediátricas;
c)
urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual;
d)
Neonatologia: no mínimo de 10% da carga horária anual, compreendendo
sala de parto, alojamento conjunto e berçário.
Segundo
ano
a)
unidade de internação: mínimo de 20% da carga horária anual. O médico
residente deverá se responsabilizar por no mínimo 05(cinco) e no máximo
10(dez) pacientes;
b)
ambulatório: mínimo de 25% da carga horária anual, compreendendo
ambulatório geral de atenção à saúde , desenvolvido
preferencialmente em unidade básica de saúde ou ambulatório de
hospital pediátrico geral e ambulatório de especialidades pediátricas;
c)
urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
d)
Neonatologia: mínimo de 10% da carga horária anual, compreendendo sala
de parto, berçário de cuidados intermediários e berçário de recém-nascidos
de risco;
e)
cuidados intensivos (unidade de terapia intensiva) pediátricos e ou
neonatal: mínimo de 10% da carga horária anual;
f)
cursos obrigatórios: atenção peri-natal (binômio mãe-feto e reanimação
neonatal), treinamento em aleitamento materno, controle de infecção
hospitalar, controle de doenças imunopreveníveis, prevenção de
acidentes na infância e na adolescência, crescimento e desenvolvimento
e atenção a saúde do adolescente;
g)
estágios opcionais: projetos comunitários de atenção à saúde, Genética
médica, Dermatologia, Otorrinolaringologia, Cardiologia, Reumatologia,
ou outros a critério da Instituição;
h)
instalações e equipamentos: unidade de internação de pediatria
geral, unidade básica ou ambulatório pediátrico
geral, unidade de cuidados intensivos, unidade de terapia
intensiva pediátrica e/ ou neonatal, berçário e unidade neonatal.
46
- PNEUMOLOGIA
a)
unidade de internação: mínimo de 20% da carga horária anual;
b)
ambulatório: mínimo de 30% da carga horária anual;
c)
urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
d)
estágios obrigatórios de provas funcionais respiratórias, terapia
intensiva, broncoscopia, reabilitação respiratória, alergia e
imunologia, laboratório de investigação da tosse, distúrbio respiratório
do sono: mínimo de 15% da carga horária anual;
e)
estágios opcionais: Medicina Preventiva e Social em atividades de
interesse da especialidade, Hemodinâmica, Otorrinolaringologia ou
outros a critério da Instituição.
47
- PSIQUIATRIA
a)
unidade de Internação (incluindo enfermaria psiquiátrica em hospital
geral, hospital psiquiátrico ou hospital-dia): mínimo de 20% da carga
horária anual;
b)
ambulatório incluindo serviços extra-hospitalares, tais como núcleos
de apoio psico-social - NAPS ou Centros de apoio psicosocial - CAPS: mínimo
de 40% da carga horária anual;
c)
urgência e emergência psiquiátrica: mínimo de 10% da carga horária
anual;
d)
Neurologia com ênfase no aprendizado do exame neurológico
dos transtornos mentais orgânicos, neuro-imagem e outros exames
secundários: mínimo de10% da carga horária anual;
e)
estágios opcionais: infância e adolescência, geriatria, dependências
químicas, psiquiatria forense, modalidades especiais de psicoterapia ou
outros a critério da Instituição.
48
- RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
a)
treinamento em serviço de radiologia geral: radiologia geral e
contrastada, ultra-sonografia, mamografia, tomografia computadorizada,
densitometria óssea, ressonância magnética, radiologia
intervencionista, técnicas de exame, urgências e emergências : mínimo
de 80% da carga horária anual;
b)
estágio opcional: medicina nuclear
c)
cursos obrigatórios: física médica e proteção radiológica e
reanimação cardio-respiratória.
d)
instalações e equipamentos:
1.
radiologia convencional com mesa de Bucky e Bucky vertical;
2.
radiologia contrastada com mesa basculante e intensificação de imagem;
3.
mamógrafo;
4.
ultra-som de rotina e endocavitário com transdutores convexos e
lineares;
5.
Doppler colorido;
6.
tomógrafo computadorizado.
e)
Número mínimo de procedimentos e/ou laudos-relatórios exigidos por
ano de treinamento para cada residente: 5000
49
- RADIOTERAPIA
Primeiro
ano
Treinamento
em serviço de oncologia geral, clínica médica, patologia,
radioterapia clínica e princípios de radiobiologia, físicamédica e
informática.
Segundo
ano
Treinamento
em radioterapia clínica, radiobiologia e física médica com
treinamento de braquiterapia de baixa, média e alta taxa de dose.
Ressonância magnética e sistemas computadorizados de planejamentos.
Evolução dos pacientes tratados e urgências em radioterapia.
Terceiro
ano
Atendimento
assistencial utilizando-se técnicas sofisticadas como radiocirurgia,
terapia conformacionada, feixes de intensidade modulada, técnicas de
radiação de campos alargados e implantes intersticiais. Revisão do
curso de física médica.
Distribuição
da carga horária anual mínima:
Ambulatório:
30% da carga horária total
Centro
cirúrgico: 8% da carga horária total
Pronto
socorro: 10% da carga horária total
Enfermaria:
30% da carga horária total
Estágios
opcionais: 2% da carga horária total
Estágios
obrigatórios até 10% da carga horária total: (Imagem 15%, oncologia
clínica 15%, clínica médica/emergências 15%, ginecologia: 15%,
cirurgia de cabeça e pescoço 15%, pediatria 7%, cirurgia torácica 6%,
urologia 6%, gastrocirurgia/coloproctologia 6%.)
Cursos
obrigatórios até 10% da carga horária total: (Radioterapia clínica,
radiobiologia, braquiterapia, física médica, informática/ ioestatística
e radioterapia especial). Esses cursos serão anuais com 72 horas de
duração e em nível de R1, R2 e R3. Além das atividades teórico-complementares
de oferecimento obrigatório na Residência Médica.
Procedimentos
mínimos por residente/ano: Consultas: 1000
aplicações de megavoltagem: 2500; aplicações de
braquiterapia: 100; aplicações de ortovoltagem: 1000; planejamento:
600; simulação: 600; urgência em radioterapia: 12; interconsulta: 70.
Infra-estrutura
mínima: Unidade de megavoltagem (cobalto ou acelerador linear),
Braquiterapia (sensu lato), Radioterapia de Ortovoltagem e Sala de
Simulação e Planejamento.
50
- REUMATOLOGIA
Primeiro
ano
a)
unidade de internação: mínimo de 15% da carga horária anual;
b)
ambulatório: mínimo de 45% da carga horária anual;
c)
urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual;
d)
Medicina Física e Reabilitação: mínimo de 10% da carga horária
anual;
Segundo
ano
a)
unidade de internação : mínimo de 20% da carga horária anual;
b)
ambulatório: mínimo de 45% da carga horária anual;
c)
Medicina Física e Reabilitação : mínimo 15% da carga horária anual;
d)
estágios opcionais: Ortopedia e Traumatologia, Radiologia e Diagnóstico
por imagem, Dermatologia, Pediatria, laboratório clínico, Patologia ou
outros a critério da Instituição; Instalações e equipamentos:
agulhas de biópsias sinovial e óssea e sala de pulsoterapia.
51
- UROLOGIA
a)
unidade de internação: mínimo de 15% da carga horária anual;
b)
ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;
c)
urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual;
d)
centro cirúrgico: mínimo de 30% da carga horária anual;
e)
urodinâmica: mínimo de 5% da carga horária anual;
f)
estágios obrigatórios: Cirurgia Pediátrica, endourologia litotripsia
extracorpórea por choque, andrologia, oncologia urológica,
uro-ginecologia, transplante renal, Nefrologia e Ginecologia;
g)
estágios opcionais: Patologia, Laboratório de técnica operatória e
cirurgia experimental, Neurologia, Vídeo-laparoscopia ou outros a critério
da Instituição;
h)
instalações e equipamentos obrigatórios: urodinâmica
uretero-renoscopia, propedêutica e terapêutica endoscópica, biópsia
prostática.
Art.
17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada
a Resolução CNRM 005/2002.
José
Geraldo de Sousa Júnior
Secretário
de Educação Superior Substituto
JOSÉ
GERALDO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário de Educação Superior
Substituto
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