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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 228 -
29/11/04(SEGUNDA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 118
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
RESOLUÇÃO Nº 423, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004
Ementa:
Acrescenta parágrafo único ao artigo 4º da Resolução nº 419 de 29 de setembro
de 2004.
O CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º da Lei nº 3.820, de 11 de
novembro de 1960;
Considerando os termos da Resolução nº 419/04, que
dispõe sobre o registro de especialistas nos Conselhos Regionais de Farmácia;
resolve:
Artigo 1º - Acrescentar parágrafo único ao artigo 4º
da Resolução nº 419 de 29 de setembro de 2004, nos seguintes termos:
“Em caráter excepcional, com parecer da comissão de
ensino e após a aprovação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia, os
certificados de cursos de especialização expedidos por instituições ou
entidades não credenciadas, serão aceitos para registro nos Conselhos Regionais
de Farmácia, desde que em campos reconhecidos de atenção à saúde”.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JALDO
DE SOUZA SANTOS
Presidente
do Conselho
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