|
Resolução
Nº 3, de 14 de Maio de 2002
O
PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso
de suas atribuições, previstas no decreto nº 80.281 de 5 de setembro
de 1977, resolve unificar a data de início dos programas de Residência
Médica.
Art.
1º Os programas de Residência Médica terão início no primeiro dia
útil do mês de fevereiro de cada ano.
Art.
2º Em caso de desistência de Médico Residente no primeiro ano ou nos
anos opcionais, a vaga deverá ser preenchida até sessenta (60) dias após
o início do programa, a critério da Comissão de Residência Médica
da Instituição.
Parágrafo
único. Para preenchimento dessa vaga, deverá ser observada
rigorosamente, a classificação obtida no processo de seleção.
Art.
3º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da
Comissão Estadual de Residência Médica.
Parágrafo
único. Nos Estados onde não estiver constituída a Comissão Estadual
de Residência Médica os casos omissos serão resolvidos pela Secretária
Executiva da Comissão Nacional de Residência Médica.
Art.
4º Esta Resolução revoga a Resolução CNRM Nº 10/82 e entrará em
vigor na data de sua publicação, podendo as
Instituições terem 01 (um) ano para a sua adaptação.
FRANCISCO
CESAR DE SÁ BARRETO
Presidente da Comissão
(DOU nº 93, 16/5/2002, Seção 1, p. 15) |