DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO – Nº 169 – 01/09/2004
(QUARTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PG. 17
Ministério
da Educação
CONSELHO
NACIONAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO
Nº-
2, DE 27 DE AGOSTO DE 2004
Adia o prazo
previsto no art. 15 da Resolução CNE/CP
1/2002, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação
de Professores da Educação Básica, em nível
superior, curso de licenciatura, de graduação plena.
O Presidente do Conselho
Nacional de Educação, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
no art. 9º, § 2º, alínea “c” da Lei 4.024, de 20
de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei 9.131,
de 25 de novembro de 1995, e com fundamento no Parecer CNE/CP 4/2004,
homologado pelo Senhor Ministro da Educação em 12 de agosto
de 2004, resolve:
Art. 1º O artigo 15 da Resolução CP 1/2002, que institui
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores
da Educação Básica, em nível superior, curso
de licenciatura, de graduação plena, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 15. Os cursos de formação de professores para a
educação básica que se encontrarem em funcionamento
deverão se adaptar a esta Resolução até a
data de 15 de outubro de 2005 .”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROBERTO CLAUDIO FROTA BEZERRA |