DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO - Nº 37 - 20/02/2003 (QUINTA-FEIRA)
- SEÇÃO 1 - PÁGS. 16 E 17
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA
DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º 02, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003.
Institui
Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em
Biomedicina.
O
Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, tendo em vista o disposto no Art. 9º,
do § 2º, alínea “c”, da Lei n.º 9.131, de 25 de
novembro de 1995, e com fundamento no Parecer CNE/CES 104,
de 13 de março de 2002, peça indispensável do conjunto
das presentes diretrizes curriculares nacionais, homologado
pelo Sr. Ministro da Educação em 9 de abril de 2002,
Art.
1º A presente Resolução institui as diretrizes
curriculares nacionais do curso de graduação em
Biomedicina, a serem observadas na organização curricular
das instituições do sistema de educação superior do País.
Art.
2º As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino de
Graduação em Biomedicina definem os princípios,
fundamentos, condições e procedimentos da formação de
biomédicos, estabelecidas pela Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, para aplicação
em âmbito nacional na organização, desenvolvimento e
avaliação dos projetos pedagógicos dos Cursos de Graduação
em Biomedicina das Instituições do Sistema de Ensino
Superior.
Art.
3º O Curso de Graduação em Biomedicina tem como perfil do
formando egresso/profissional o:
I
- Biomédico, com formação generalista, humanista, crítica
e reflexiva, para atuar em todos os níveis de atenção à
saúde, com base no rigor científico e intelectual.
Capacitado ao exercício de atividades referentes às análises
clínicas, citologia oncótica, análises hematológicas, análises
moleculares, produção e análise de bioderivados, análises
bromatológicas, análises ambientais, bioengenharia e análise
por imagem, pautado em princípios éticos e na compreensão
da realidade social, cultural e econômica do seu meio,
dirigindo sua atuação para a transformação da realidade
me benefício da sociedade.
II
- Biomédico com Licenciatura em Biomedicina capacitado para
atuar na Educação Básica e na Educação Profissional em
Biomedicina.
Art.
4º A formação do Biomédico tem por objetivo dotar o
profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício
das seguintes competências e habilidades gerais:
I
- Atenção à saúde: os profissionais de saúde, dentro de
seu âmbito profissional, devem estar aptos a desenvolver ações
de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da
saúde, tanto em nível individual quanto coletivo. Cada
profissional deve assegurar que sua prática seja realizada
de forma integrada e continua com as demais instâncias do
sistema de saúde. Sendo capaz de pensar criticamente, de
analisar os problemas da sociedade e de procurar soluções
para os mesmos. Os profissionais devem realizar seus serviços
dentro dos mais altos padrões de qualidade e dos princípios
da ética/bioética, tendo em conta que a responsabilidade
da atenção à saúde não se encerra co o ato técnico,
mas sim, com a responsabilidade da atenção à saúde não
se encerra com o ato técnico, mas sim, com a resolução do
problema de saúde, tanto em nível individual como
coletivo;
II
- Tomada de decisões: o trabalho dos profissionais de saúde
deve estar fundamentado na capacidade de tomar decisões
visando o uso apropriado, eficácia e custo-efetividade, da
força de trabalho, de medicamentos, de equipamentos, de
procedimentos e de práticas. Para este fim, os mesmos devem
possuir competências e habilidades para avaliar,
sistematizar e decidir as condutas mais adequadas, baseadas
em evidências científicas;
III
- Comunicação: os profissionais de saúde devem ser acessíveis
e devem manter a confidencialidade das informações a eles
confiadas, na interação com outros profissionais de saúde
e o público em geral. A comunicação envolve comunicação
verbal, não verbal e habilidades de escrita e leitura; o
domínio de, pelo menos, uma língua estrangeira e de
tecnologias de comunicação e informação;
IV
- Liderança: no trabalho em equipe multiprofissional, os
profissionais de saúde deverão estar aptos a assumirem
posições de liderança, sempre tendo em vista o bem estar
da comunidade. A liderança envolve compromisso,
responsabilidade, empatia, habilidade para tomada de decisões,
comunicação e gerenciamento de forma efetiva e eficaz;
V
- Administração e gerenciamento: os profissionais devem
estar aptos a tomar iniciativas, fazer o gerenciamento e
administração tanto da força de trabalho, dos recursos físicos
e materiais e de informação, da mesma forma que devem
estar aptos a serem empreendedores, gestores, empregadores
ou lideranças na equipe de saúde;
VI
- Educação permanente: os profissionais devem ser capazes
de aprender continuamente, tanto na sua formação, quanto
na sua prática. Desta forma, os profissionais de saúde
devem aprender a aprender e ter responsabilidade e
compromisso com a sua educação e o treinamento/estágios
das futuras gerações de profissionais, mas proporcionando
condições para que haja benefício mútuo entre os futuros
profissionais e os profissionais dos serviços, inclusive,
estimulado e desenvolvendo e mobilidade acadêmico/profissional,
a formação e a cooperação através de redes nacionais e
internacionais.
Art.
5º A formação do Biomédico tem por objetivo dotar o
profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício
das seguintes competências e habilidades específicas:
I
- respeitar os princípios éticos inerentes ao exercício
profissional;
II
- atuar em todos os níveis de atenção à saúde,
integrando-se em programas de promoção, manutenção,
prevenção, proteção e recuperação da saúde,
sensibilizados e comprometidos com o ser humano,
respeitando-o e valorizando-o;
III
- atuar multiprofissionalmente, interdisciplinarmente e
transdisicplinarmente com extrema produtividade na promoção
da saúde baseado na convicção científica, de cidadania e
de ética;
IV
- reconhecer a saúde com direito e condições dignas de
vida e atuar de forma a garantir e integralidade da assistência,
entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e
serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos,
exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade
do sistema;
V
- contribuir para a manutenção da saúde, bem estar e
qualidade de vida das pessoas, famílias e comunidade,
considerando suas circunstâncias éticas, políticas,
sociais, econômicas, ambientais e biológicas;
VI
- exercer sua profissão de forma articulada ao contexto
social, entendendo-a como uma forma de participação e
contribuição social;
VII
- emitir laudos, pareceres, atestados e relatórios;
VII
- conhecer métodos e técnicas de investigação e elaboração
de trabalhos acadêmicos e científicos;
IX
- realizar, interpretar, emitir laudos e pareceres e
responsabilizar-se tecnicamente por análises clínico-laboratoriais,
incluindo os exames hematológicos, citológicos, citopatológicos
e histoquímicos, biologia molecular, bem como análises
toxicológicas, dentro dos padrões de qualidade e normas de
segurança;
X
- realizar procedimentos relacionados à coleta de material
para fins de análises laboratoriais e toxicológicas;
XI
- atuar na pesquisa e desenvolvimento, seleção, produção
e controle de qualidade de produtos obtidos por
biotecnologia;
XII
- realizar análises físico-químicas e microbiológicas de
interesse para o saneamento do meio ambiente, incluídas as
análises de água, ar e esgoto;
XIII
- atuar na pesquisa e desenvolvimento, seleção, produção
e controle de qualidade de hemocomponentes e hemoderivados,
incluindo realização, interpretação de exames e
responsabilidade técnica de serviços de hemoterapia;
XIV
- exercer atenção individual e coletiva na área das análises
clínicas e toxicológicas;
XV
- gerenciar laboratórios de análises clínicas e toxicológicas;
XVI
- atuar na seleção, desenvolvimento e controle de
qualidade de metodologias, de reativos, reagentes e
equipamentos;
XVII
- assimilar as constantes mudanças conceituais e evolução
tecnológica apresentadas no contexto mundial;
XVIII
- avaliar e responder com senso crítico as informações
que estão sendo oferecidas durante a graduação e no exercício
profissional;
XIX
- formar um raciocínio dinâmico, rápido e preciso na solução
de problemas dentro de cada uma de suas habilitações específicas;
XX
- ser dotado de espírito crítico e responsabilidade que
lhe permita uma atuação profissional consciente, dirigida
para melhoria da qualidade de vida da população humana;
XXI
- exercer, além da atividades técnicas pertinentes a
profissão, o papel de educador, gerando e transmitindo
novos conhecimentos para a formação de novos profissionais
e para a sociedade como um todo.
Parágrafo
único. A formação do Biomédico deverá atender ao
sistema de saúde vigente no país, a atenção integral da
saúde no sistema regionalizado e hierarquizado de referência
e contra-referência e o trabalho em equipe.
Art.
6º Os conteúdos essenciais para o curso de graduação em
Biomedicina devem estar relacionados com todo o processo saúde-doença
do cidadão, da família e da comunidade, integrado à
realidade epidemiológica e profissional. As áreas do
conhecimento propostas devem levar em conta a formação
global do profissional tanto técnico-científica quanto
comportamental e deverão ser desenvolvidas dentro de um
ciclo que estabeleça os padrões de organização do ser
humano seguindo-se de uma visão articulada do estudo da
saúde, da doença e da interação do homem como o meio
ambiente. Os conteúdos devem contemplar:
I
- Ciências Exatas - incluem-se os processos, os métodos
e as abordagens físicos, químicos, matemáticos e estatísticos
como suporte à biomedicina.
II
- Ciências Biológicas e da Saúde - incluem-se os conteúdos
(teóricos e práticos) de base moleculares e celulares dos
processos dos processos normais e alterados, da estrutura e
função dos tecidos, órgãos, sistemas e aparelhos, bem
como processos bioquímicos, microbiológicos, imunológicos
e genética molecular em todo desenvolvimento do processo saúde-doença,
inerentes à biomedicina.
III
- Ciências Humanas e Sociais - incluem-se os conteúdos
referentes às diversas dimensões da relação indivíduos/sociedade,
contribuindo para a compreensão dos determinantes sociais,
culturais, comportamentais, psicológicos, ecológicos, éticos
e legais e conteúdos envolvendo a comunicação, a economia
e gestão administrativa em nível individual e coletivo.
IV
- Ciências da Biomedicina - incluem-se os conteúdos teóricos
e práticos relacionados com a saúde, doença e meio
ambiente, com ênfase nas áreas de citopatologia, genética,
biologia molecular, eco-epidemiologia das condições de saúde
e dos fatores predisponentes à doença e serviços
complementares de diagnóstico laboratoriais em rodas as áreas
da biomedicina.
Art.
7º A formação do Biomédico deve garantir o
desenvolvimento de estágios curriculares, sob supervisão
docente. A carga horária mínima do estágio curricular
supervisionado deverá atingir 20% da carga horária total
do Curso de Graduação em Biomedicina proposto, com base no
Parecer/Resolução específico da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação.
Parágrafo
Único. O estágio curricular poderá ser realizado na
Instituição de Ensino Superior e/ou fora dela, em instituição/empresa
credenciada, com orientação docente e supervisão local,
devendo apresentar programação previamente definida em razão
do processo de formação.
Art.
8º O projeto pedagógico do Curso de Graduação em
Biomedicina deverá contemplar atividades complementares e
as Instituições de Ensino Superior deverão criar
mecanismos de aproveitamento de conhecimentos, adquiridos
pelo estudante, através de estudos e práticas
independentes, presenciais e/ou a distância, a saber:
monitorias e estágios; programas de iniciação científica;
programas de extensão; estudos complementares e cursos
realizados em outras áreas afins.
Art.
9º O curso de graduação em Biomedicina deve ter um
projeto pedagógico, construído coletivamente, centrado no
aluno como sujeito da aprendizagem e apoiado no professor
com facilitador e mediador do processo ensino-aprendizagem.
Este projeto pedagógico deverá buscar a formação
integral e adequada do estudante através de uma articulação
entre o ensino, a pesquisa e a extensão/assistência.
Art.
10. As diretrizes curriculares e o Projeto Pedagógico devem
orientar o Currículo do curso de graduação em Biomedicina
para um perfil acadêmico e profissional do egresso. Este
currículo deverá contribuir, também para a compreensão,
interpretação, preservação, reforço, fomento e difusão
das culturas nacionais e regionais, internacionais e históricas,
em um contexto de pluralismo e diversidade cultural.
§
1º As diretrizes curriculares do curso de graduação em
Biomedicina deverão contribuir para a inovação e a
qualidade do projeto pedagógico do curso.
§
2º O currículo do curso de graduação em Biomedicina
poderá incluir aspectos complementares de perfil,
habilidades, competências e conteúdos, de forma a
considerar a inserção institucional do curso, a
flexibilidade individual de estudos e os requerimentos,
demandas e expectativas de desenvolvimento no setor saúde
na região.
Art.
11. A organização do curso de graduação em Biomedicina
deverá ser definida pelo respectivo colegiado do curso, que
indicará a modalidade: seriada anual, seriada semestral,
sistema de créditos ou modular.
Art.
12. Para conclusão do curso de graduação em Biomedicina,
o aluno deverá elaborar um trabalho sob orientação
docente.
Art.
13. A Formação de Professores por meio de Licenciatura
Plena segue Pareceres e Resoluções específicos da Câmara
de Educação Superior e do Pleno do Conselho Nacional de
Educação.
Art.
14. A estrutura do Curso de Graduação em Biomedicina deverá
assegurar:
I
- a articulação entre o ensino, pesquisa e extensão/assistência,
garantindo um ensino crítico, reflexivo e criativo, que
leve a construção do perfil almejado, estimulando a
realização de experimentos e/ou de projetos de pesquisa;
socializando o conhecimento produzido;
II
- as atividades teóricas e práticas presentes desde o início
do curso, permeando toda a formação do biomédico, de
forma integrada e interdisciplinar;
III
- a visão de educar para a cidadania e a participação
plena na sociedade;
IV
- os princípios de autonomia institucional, de
flexibilidade, integração estudo/trabalho e pluralidade no
currículo;
V
- a implementação de metodologia no processo
ensinar-aprender que estimule o aluno a refletir sobre a
realidade social e aprenda a aprender;
VI
- a definição de estratégias pedagógicas que articulem o
saber; o saber fazer e o saber conviver, visando desenvolver
o aprender a aprender, o aprender a ser, o aprender a fazer,
o aprender a viver juntos e conhecer que constitui atributos
indispensáveis à formação do biomédico;
VII
- o estímulo às dinâmicas de trabalho em grupos, por
favorecerem a discussão coletiva e as relações
interpessoais;
VIII
- a valorização das dimensões éticas e humanísticas,
desenvolvendo no aluno e no biomédico atitudes e valores
orientados para a cidadania e para a solidariedade;
IX
- a articulação da graduação em Biomedicina com a
Licenciatura em Biomedicina.
Art.
15. As implantação e desenvolvimento das diretrizes
curriculares devem orientar e propiciar concepções
curriculares ao curso de graduação em Biomedicina que
deverão ser acompanhadas e permanentemente avaliadas, a fim
de permitir os ajustes que se fizerem necessários ao seu
aperfeiçoamento.
§
1º As avaliações dos alunos deverão basear-se nas competências,
habilidades e conteúdos curriculares desenvolvidos tendo
como referencia as diretrizes curriculares.
§
2º O curso de graduação em Biomedicina deverá utilizar
metodologias e critérios para acompanhamento e avaliação
do processo ensino-aprendizagem e do próprio curso, em
consonância com o sistema de avaliação e a dinâmica
curricular definidos pela IES à qual pertence.
Art.
16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ARTHUR
ROQUETE DE MACEDO
(Ofl.
El. Nº CNE02-2003)