DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO- Nº 90- 12/05/2004 (QUARTA-FEIRA)- SEÇÃO 1- PAGS.
22-25
Ministério da
Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 11 DE MAIO DE 2004
O Presidente da Comissão Nacional de
Residência Médica no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto 80.281, de 05/09/1977
e a Lei 6.932, de 07/07/1981 e considerando a necessidade de se reorganizar as
Coordenadorias Regionais dos Programas de Residência Médica, com vistas a racionalização das visitas técnica e considerando, ainda,
que os programas sediados no estado de Tocantins, da Região Norte, estão mais
relacionados aos da Região Cetro-Oeste, resolve:
Art. 1º. As Coordenadorias Regionais
da Comissão Nacional de Residência Médica ficam assim distribuídas:
Região Norte - Acre, Amazonas, Pará
e Roraima
Região Nordeste I - Rio Grande do
Norte, Paraíba e Pernambuco
Região Nordeste II - Bahia, Alagoas
e Sergipe
Região Nordeste III - Maranhão,
Piauí, e Ceará
Região Centro Oeste I - Mato Grosso
e Mato Grosso do Sul
Região Centro Oeste II - Goiás,
Tocantins e Distrito federal
Região Sudeste I - São Paulo
Região Sudeste II - Rio de Janeiro
Região Sudeste III - Minas Gerais e
Espírito Santo
Região Sul I - Rio Grande do Sul
Região Sul II - Paraná e Santa
Catarina
Art. 2º. Revogam-se as disposições
em contrário e especialmente o artigo 43 da Resolução CNRM Nº 001/2004 de 17/03/04.
NELSON
MACULAN