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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 67 - 09/04/2002 (TERÇA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 32 Ministério da Educação CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO Câmara de Educação Superior RESOLUÇÃO Nº 21, DE 13 DE MARÇO DE 2002 Estabelece as Diretrizes Curriculares para os cursos de Museologia. O Presidente da Câmara de Educação Superior, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, e ainda o Parecer CNE/CES 492/2001, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação em 9 de julho de 2001, e o Parecer CNE/CES 1.363/2001, homologado em 25 de janeiro de 2002, resolve: Art. 1º As Diretrizes Curriculares para os cursos de Museologia, integrantes dos Pareceres CNE/CES 492/2001 e 1.363/2001, deverão orientar a formulação do projeto pedagógico do referido curso. Art. 2° O projeto pedagógico de formação acadêmica e profissional a ser oferecida pelo curso de Museologia deverá explicitar:
Art. 3º A carga horária do curso de Museologia deverá obedecer ao disposto em Resolução própria que normatiza a oferta de cursos de bacharelado. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ARTHUR ROQUETE DE MACEDO (Of. El. nº CNE58-2002) |
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