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DIÁRIO OFICIAL DA
UNIÃO - Nº 37 - 20/02/2003 (QUINTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG.
15 CÂMARA DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º 1, DE
18 DE FEVEREIRO DE 2003. Institui Diretrizes
Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina
Veterinária. O Presidente da
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o
disposto no Art. 9º, o § 2º, alínea “c”, da Lei n.º
9.131, de 25 de novembro de 1995, e com fundamento no Parecer CNE CES 105 /2002,
peça indispensável do conjunto das presentes Diretrizes Curriculares Nacionais,
homologado pelo senhor Ministro da Educação em 9 de abril 2002, resolve: Art. 1º A
presente Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de
Graduação em Medicina Veterinária, a serem observadas na organização curricular
das Instituições do Sistema de Educação Superior do País. Art. 2º As
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino de Graduação em Medicina
Veterinária definem os princípios, fundamentos, condições e procedimentos da
formação de médicos veterinários, estabelecidas pela Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação, para aplicação em âmbito nacional na
organização, desenvolvimento e avaliação dos projetos pedagógicos dos Cursos de
Graduação em Medicina Veterinária das Instituições do Sistema de Ensino
Superior. Art. 3º O
Curso de Graduação em Medicina Veterinária tem como perfil do formando
egresso/profissional o Médico Veterinário, com formação generalista, humanista,
crítica e reflexiva, apto a compreender e traduzir as necessidades de
indivíduos, grupos sociais e comunidades, com relação às atividades inerentes ao
exercício profissional, no âmbito de seus campos específicos de atuação em saúde
animal e clínica veterinária; saneamento ambiental e medicina veterinária
preventiva, saúde pública e inspeção e tecnologia de produtos de origem animal;
zootecnia, produção e reprodução animal e ecologia e proteção ao meio ambiente.
Ter conhecimento dos fatos sociais, culturais e políticos da economia e da
administração agropecuária e agroindustrial. Capacidade de raciocínio lógico, de
observação, de interpretação e de análise de dados e informações, bem como dos
conhecimentos essenciais de Medicina Veterinária, para identificação e resolução
de problemas. Art. 4º A
formação do Médico Veterinário tem por objetivo dotar o profissional dos
conhecimentos para desenvolver ações e resultados voltados à área de Ciências
Agrárias no que se refere à Produção Animal, Produção de Alimentos, Saúde Animal
e Proteção Ambiental, além das seguintes competências e habilidades
gerais: I - Atenção à
saúde: os profissionais de saúde, dentro de seu âmbito profissional,
devem estar aptos a desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e
reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo. Cada
profissional deve assegurar que sua prática seja realizada de forma integrada e
continua com as demais instâncias do sistema de saúde. Sendo capaz de pensar
criticamente, de analisar os problemas da sociedade e de procurar soluções para
os mesmos. Os profissionais devem realizar seus serviços dentro dos mais altos
padrões de qualidade e dos princípios da ética/bioética, tendo em conta que a
responsabilidade da atenção à saúde não se encerra com o ato técnico, mas sim,
com a resolução do problema de saúde, tanto em nível individual como
coletivo; II - Tomada de
decisões: o trabalho dos profissionais de saúde deve estar fundamentado
na capacidade de tomar decisões visando o uso apropriado, eficácia e
custo-efetividade, da força de trabalho, de medicamentos, de equipamentos, de
procedimentos e de práticas. Para este fim, os mesmos devem possuir competências
e habilidades para avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas,
baseadas em evidências científicas; III - Comunicação:
os profissionais de saúde devem ser acessíveis e devem manter a
confidencialidade das informações a eles confiadas, na interação com outros
profissionais de saúde e o público em geral. A comunicação envolve comunicação
verbal, não verbal e habilidades de escrita e leitura; o domínio de, pelo menos,
uma língua estrangeira e de tecnologia de comunicação e
informação; IV - Liderança:
no trabalho em equipe multiprofissional, os profissionais de saúde deverão
estar aptos a assumirem posições de liderança, sempre tendo em vista o bem estar
da comunidade. A liderança envolve compromisso, responsabilidade, empatia,
habilidade para tomada de decisões, comunicação e gerenciamento de forma efetiva
e eficaz; V - Administração e
gerenciamento: os profissionais devem estar aptos a tomar iniciativas, fazer o
gerenciamento e administração tanto da força de trabalho, dos recursos físicos
matérias e de informação, da mesma forma que devem estar aptos a serem
empreendedores, gestores, empregadores ou lideranças na equipe de
saúde; VI - Educação
permanente: os profissionais devem ser capazes de aprender continuamente,
tanto na sua formação, quanto na sua prática. Desta forma, os profissionais de
saúde devem aprender a aprender e ter responsabilidade e compromisso com a sua
educação e o treinamento/estágios das futuras gerações de profissionais, mas
proporcionando condições para que haja benefício mútuo entre os futuros
profissionais e os profissionais dos serviços, inclusive, estimulando e
desenvolvimento e desenvolvendo a mobilidade acadêmico/profissional, a formação
e a cooperação através de redes nacionais e
internacionais. Art. 5º O
Curso de Graduação em Medicina Veterinária deve assegurar, também, a formação de
profissional nas áreas específicas de sua atuação: sanidade e produção animal,
saúde pública, biotecnologia e preservação ambiental, com competências e
habilidades específicas para: I - respeitar os
princípios éticos inerentes ao exercício profissional; II - interpretar
sinais clínicos, exames laboratoriais e alterações
morfo-funcionais; III -
identificar e classificar os fatores etiológicos, compreender e elucidar a
patogenia, bem como, prevenir, controlar e erradicar as doenças que acometem os
animais; IV -
instituir diagnóstico, prognóstico, tratamento e medidas profiláticas,
individuais e populacionais; V - elaborar,
executar e gerenciar projetos agropecuários, ambientais e afins à
profissão; VI -
desenvolver, programar, orientar e aplicar as modernas técnicas de criação,
manejo, nutrição, alimentação, melhoramento genético, produção
animal; VII -
planejar, executar, gerenciar e avaliar programas de saúde animal, saúde,
pública e de tecnologia de produtos de origem animal; VIII - executar a
inspeção sanitária e tecnológica de produtos de origem
animal; IX -
planejar, elaborar, executar, gerenciar e participar de projetos nas áreas de
biotecnologia da reprodução e de produtos biológicos; X - planejar,
organizar e gerenciar unidades agroindustriais; XI - realizar
perícias, elaborar e interpretar laudos técnicos em todos os campos de
conhecimento da Medicina Veterinária; XII -
planejar, elaborar, executar, gerenciar, participar de projetos agropecuários e
do agronegócio; XIII -
relacionar-se com os diversos segmentos sociais e atuar em equipes
multidisciplinares da defesa e vigilância do ambiente e do bem-estar
social; XIV - exercer
a profissão de forma articulada ao contexto social, entendendo-a como uma forma
de participação e contribuição social; XV - conhecer
métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos acadêmicos e
científicos; XVI -
assimilar as constantes mudanças conceituais e evolução tecnológica apresentada
no contexto mundial; XVII -
avaliar e responder com senso crítico as informações que estão sendo oferecidas
durante a graduação e no exercício profissional. Art. 6º - Os
conteúdos essenciais para o Curso de Graduação em Medicina Veterinária devem
levar em conta a formação generalista do profissional. Os conteúdos devem
contemplar: I - Ciências
Biológicas e da Saúde - incluem-se os conteúdos (teóricos e práticos) de
base moleculares e celulares dos processos normais e alterados, da estrutura e
função dos tecidos, órgãos, sistemas e aparelhos, bem como processo bioquímicos,
biofísicos, microbiológicos, imunológicos, genética molecular e bioinformática
em todo desenvolvimento do processo saúde-doença, inerentes à Medicina
Veterinária. II - Ciências Humanas
e Sociais - incluem-se os conteúdos referentes às diversas dimensões da relação
indivíduo/sociedade, contribuindo para a compreensão dos determinantes sociais,
culturais, comportamentais, psicológicos, ecológicos, éticos e legais e conteúdo
envolvendo a comunicação, a informática ,a economia e gestão a administrativa em
nível individual e coletivo. III - Ciências da
Medicina Veterinária - incluem-se os conteúdos teóricos e práticos
relacionados com saúde-doença, produção animal e ambiente, com ênfase nas áreas
de Saúde Animal, Clínica e Cirurgia veterinárias, Medicina Veterinária
Preventiva, Saúde Púbica, Zootecnia, Produção Animal e Inspeção e Tecnologia de
Produtos de Origem Animal, contemplando os conteúdos teóricos e práticos a
seguir; a) Zootecnia
e Produção Animal - envolvendo sistemas de criação, manejo, nutrição,
biotécnicas da reprodução, exploração econômica e ecologicamente sustentável
incluindo agronegócios. b) Inspeção e
Tecnologia dos Produtos de Origem Animal - incluindo classificação,
processamento, padronização, conservação e inspeção higiênica e sanitária dos
produtos de origem animal e dos seus derivados. c) Clínica
Veterinária - incorporando conhecimentos de clínica, cirurgia e
fisiopatologia da reprodução com ênfase nos aspectos semiológicos e
laboratoriais, visando a determinação da etiopatogenia, do diagnóstico e dos
tratamentos medido ou cirúrgico das enfermidades de diferentes
naturezas. d) Medicina
Veterinária Preventiva e Saúde Pública - reunindo conteúdos essenciais às
atividades destinadas ao planejamento em saúde, e epidemiologia, controle e
erradicação das enfermidades infecto-contagiosas, parasitárias e zoonoses,
saneamento ambiental, produção e controle de produtos
biológicos. Art. 7º A
formação do Médico Veterinário deve garantir o desenvolvimento de estágios
curriculares, sob supervisão docente. A carga horária mínima do estágio
curricular supervisionado deverá atingir 10% da carga horária total do Curso de
Graduação em Medicina Veterinária proposto, com base no Parecer/Resolução
específico da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação. Parágrafo único.
O estágio curricular poderá ser realizado na Instituição de Ensino Superior
e/ou fora dela, em instituição/empresa credenciada, com orientação docente e
supervisão local, devendo apresentar programação previamente definida em razão
do processo de formação. Art. 8º O
projeto pedagógico do Curso de Graduação em Medicina Veterinária deverá
contemplar atividades complementares e as Instituições de Ensino Superior
deverão criar mecanismos de aproveitamento de conhecimentos, adquiridos pelo
estudante, através de estudos e práticas independentes presenciais e/ou a
distância, a saber: monitorias e estágios; programas de iniciação científica;
programas de extensão: estudos complementares e cursos realizados em outras
áreas afins. Art. 9º O Curso de
Graduação em Medicina Veterinária deve ter um projeto pedagógicos, construídos
coletivamente, centrado no aluno como sujeitos da aprendizagem e apoiado no
professor como facilitador e mediador do processo ensino-aprendizagem. Este
projeto pedagógico deverá buscar a formação integral e adequada do estudante
através de uma articulação entre o ensino, a pesquisa e a
extensão. Art. 10. As
Diretrizes Curriculares e o Projeto Pedagógico devem orientar o Currículo do
Curso de Graduação em Medicina para um perfil acadêmico e profissional descrito
para o egresso. Este currículo deverá contribuir, também, para compreensão,
interpretação, preservação, reforço, fomento e difusão das culturas nacionais e
regionais, internacionais e históricas, em um contexto de pluralismo e
diversidade cultural. § 1° As
diretrizes curriculares do Curso de Graduação em Medicina Veterinária deverão
contribuir para a inovação e a qualidade do projeto pedagógico do
curso. § 2º - O
Currículo do Curso de Graduação em Medicina Veterinária pode´ra incluir aspectos
complementares de perfil, habilidades, competências e conteúdos, de forma a
considerar a inserção institucional do curso, a flexibilidade individual de
estudos e os requerimentos, demandas e expectativas de desenvolvimento do setor
na região. Art. 11. A
organização do Curso de Graduação em Medicina Veterinária deverá ser definida
pelo respectivo colegiado do curso, que indicará a modalidade: seriada anual,
seriada semestral, sistema de créditos ou modular, bem como a necessidade de
apresentação de trabalho de conclusão de curso sob orientação
docente. Art. 12. A
estrutura do Curso de graduação em Medicina Veterinária deverá assegurar
a: I -
articulação entre o ensino, pesquisa e extensão, garantindo um ensino crítico,
reflexivo e criativo, que leve a construção do perfil almejado, estimulando a
realização de experimentos e/ou de projetos de pesquisa; socializando o
conhecimento produzido; II - inserção
do aluno precocemente em atividades práticas, de forma integrada e
interdisciplinar, relevante à sua futura vida
profissional; III -
utilização de diferentes cenários de ensino-aprendizagem permitindo ao aluno
conhecer e vivenciar situações variadas de vida, da organização da prática de do
trabalho em equipe multiprofissional; IV - visão de educar
para a cidadania e a participação plena na sociedade; V - garantia
dos princípios de autonomia institucional, de flexibilidade, integração
estudo/trabalho e pluralidade no currículo; VI -
implementação de metodologia no processo ensinar-aprender que estimule o aluno a
refletir sobre a realidade social e aprenda a aprender; VII -
definição de estratégias pedagógicas que articulem o saber; o saber fazer e o
saber conviver, visando desenvolver o aprender a aprender, o aprender a ser, o
aprender a fazer, o aprender a viver juntos e o aprender a conhecer que
constitui atributos indispensáveis à formação do médico
veterinário; VIII -
realização das dinâmicas de trabalho em grupos, por favorecerem a discussão
coletiva e as relações interpessoais; IX -
valorização das dimensões éticas e humanísticas, desenvolvendo no aluno e no
médico veterinário atitudes e valores orientados para a cidadania e para
solidariedade. Art. 13 - A
implementação e desenvolvimento das diretrizes curriculares devem orientar e
propiciar concepções curriculares ao Curso de Graduação em Medicina Veterinária
que deverão ser acompanhadas e permanentemente avaliadas, a fim de permitir os
ajustes que se fizerem necessários ao seu aperfeiçoamento. § 1º As
avaliações dos alunos deverão basear-se nas competências, habilidades e
conteúdos curriculares desenvolvidos tendo como referência as Diretrizes
Curriculares. § 2º O Curso de
Graduação em Medicina Veterinária dever atualizar metodologias e critérios para
acompanhamento e avaliação do processo ensino-aprendizagem e do próprio curso,
em consonância com o sistema de avaliação e a dinâmica curricular definidos pela
IES à qual pertence. Art. 14. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. ARTHUR
ROQUETE DE MACEDO (Of.
El. Nº CNE01-2003) |
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