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Resolução
Nº 1, de 14 de Maio de 2002
Dispõe
sobre os critérios básicos para credenciamento de programas de Residência
Médica e dá outras providências.
A
Comissão Nacional de Residência Médica, no uso de suas atribuições,
resolve:
Art.
1º Os Programas de Residência Médica credenciáveis pela Comissão
Nacional de Residência Médica poderão ser de acesso direto e com pré-requisito.
I
- ACESSO DIRETO
A - ÁREAS BÁSICAS:
Clínica Médica
Cirurgia Geral
Pediatria
Obstetrícia e Ginecologia
Medicina Preventiva e Social
B
- ESPECIALIDADES:
Anestesiologia
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Infectologia
Medicina da Família e da Comunidade
Medicina Física e Reabilitação
Neurocirurgia
Oftalmologia
Ortopedia e Traumatologia
Otorrinolaringologia
Patologia
Patologia Clínica / Medicina Laboratorial
Psiquiatria
II
- COM PRÉ-REQUISTO:
A - CLINICA MÉDICA
Cancerologia
Cardiologia
Dermatologia
Endocrinologia
Gastroenterologia
Geriatria
Hematologia e Hemoterapia
Nefrologia
Neurologia
Pneumologia
Reumatologia
B
- CIRURGIA GERAL:
Angiologia e Cirurgia Vascular
Cirurgia Cardiovascular
Cirurgia Pediátrica
Cirurgia Plástica
Cirurgia Torácica
Colo-Proctologia
Urologia
Art.
2º Os programas das áreas básicas de Clínica Médica, Cirurgia
Geral, Medicina Preventiva e Social, Obstetrícia e Ginecologia e
Pediatria terão a duração de dois anos.
Art.
3º O treinamento nas especialidades médicas com acesso direto ao
programa, terá a duração de três anos: Anestesiologia, Radiologia e
Diagnóstico por Imagem, Infectologia, Medicina Física e Reabilitação,
Oftalmologia, Ortopedia e Traumatologia, Otorrinolaringologia,
Patologia, Patologia Clínica / Medicina Laboratorial.
§
1º O treinamento nas especialidades de Medicina da Família e da
Comunidade e de Psiquiatria terá a duração de dois anos.
§
2º O treinamento na especialidade de Neurocirurgia terá a duração de
quatro anos.
Art.
4º A duração do pré-requisito de Clínica Médica ou Cirurgia Geral
para programas de especialidades será obrigatoriamente de dois anos em
programas credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica;
§
1º A duração do treinamento nas especialidades de Cancerologia,
Cardiologia, Dermatologia, Endocrinologia, Gastroenterologia, Geriatria,
Hematologia e Hemoterapia, Nefrologia, Neurologia, Pneumologia e
Reumatologia será de dois anos.
§
2º A duração do treinamento nas especialidades de Angiologia e
Cirurgia Vascular, Cirurgia Torácica, Colo-Proctologia e Urologia será
de dois anos.
§
3º A duração do treinamento nas especialidades de
Cirurgia Pediátrica e Cirurgia Plástica será de três anos.
§
4º A duração do treinamento na especialidade de Cirurgia
Cardiovascular será de quatro anos.
Art.
5º É permitido um ano opcional para aprofundamento dos conhecimentos e
habilidades técnicas do médico Residente com prévia aprovação da
CNRM.
Art.
6º Os programas de Residência Médica serão desenvolvidos com 80 a
90% da carga horária, sob a forma de treinamento em serviço,
destinando-se 10 a 20% para atividades teórico-complementares.
§
1º Entende-se como atividades teórico-complementares:
sessões anátomo-clínicas, discussão de artigos científicos, sessões
clínico-radiológicas, sessões clínico-laboratoriais, cursos,
palestras e seminários.
§
2º Nas atividades teórico-complementares devem constar,
obrigatoriamente, temas relacionados com Bioética, Ética Médica,
Metodologia Científica, Epidemiologia e Bioestatística. Recomenda-se a
participação do médico residente em atividades relacionadas ao
controle das infecções hospitalares.
Art.
7º A instituição deverá ter estrutura, equipamento e organização
necessárias para o bom desenvolvimento dos programas de residência médica
Art
8º Os programas de Residência Médica em Anestesiologia, Radiologia e
Diagnóstico por Imagem, Patologia, Patologia Clínica e Medicina
Laboratorial deverão ser desenvolvidos em Instituições que possuam,
pelo menos, um programa na área clínica e outro na cirúrgica.
Art
9º O treinamento entendido como sendo de urgências e emergências deve
ser realizado em locais abertos à população, devendo ser desenvolvido
nas áreas básicas ou nas especialidades correspondentes, de acordo com
o período de treinamento do médico Residente.
Art.
10. Na avaliação periódica do médico Residente serão utilizadas as
modalidades de prova escrita, oral, prática ou de desempenho por escala
de atitudes, que incluam atributos tais como: comportamento ético,
relacionamento com a equipe de saúde e com o paciente, interesse pelas
atividades e outros.
§
1º A freqüência mínima das avaliações será trimestral.
§
2º À critério da instituição poderá ser
exigida monografia e ou apresentação ou publicação de artigo científico
ao final do treinamento.
§
3º Os critérios e os resultados de cada avaliação deverão ser do
conhecimento do médico residente.
Art.
11. A promoção do médico residente para o ano seguinte, bem como a
obtenção do certificado de conclusão do programa, dependem de:
a)cumprimento
integral da carga horária mínima do Programa, ou sejam, 2880 horas;
b)aprovação
obtida através do valor médio dos resultados das avaliações
realizadas durante o ano, com nota mínima definida pelo Regimento
Interno da Comissão de Residência Médica da Instituição.
Art.
12. O não cumprimento do disposto no Art. 11º, desta Resolução será
motivo de desligamento do médico residente do programa.
Art.
13. A supervisão constante do médico residente deverá ser realizada
por docente ou por profissional qualificado.
Art.
14. Esta Resolução poderá ser avaliada após 2 (dois) anos da data de
sua publicação.
REQUISITOS
MÍNIMOS DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA
1-
CLÍNICA MÉDICA
Primeiro
ano
a) unidade de internação em enfermaria de Clínica Médica Geral: mínimo
de 20% da carga horária anual;
b) unidade de internação em enfermaria de especialidades: mínimo de
20% da carga horária anual;
c) ambulatório geral e em unidade básica de saúde: mínimo de 20% da
carga horária anual;
d) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
e) unidade de terapia intensiva: mínimo de 5% da carga horária anual.
Segundo ano
a) unidade de internação em enfermaria de Clínica Médica Geral: mínimo
de 20% da carga horária anual;
b) ambulatório de Clinica Geral e Unidade Básica de Saúde: mínimo de
30% da carga horária anual;
c) ambulatório de clinicas especializadas: mínimo de 10% da carga horária
anual;
d) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
e) unidade de terapia intensiva: mínimo de 5% da carga horária anual;
f) estágios obrigatórios: Cardiologia, Gastroenterologia, Nefrologia e
Pneumologia;
g) estágios opcionais: Dermatologia, Radiologia e Diagnóstico por
imagem, Endocrinologia, Geriatria, Hematologia e Hemoterapia,
Infectologia, Neurologia, Reumatologia ou outros a critério da Instituição;
h) cursos obrigatórios: Epidemiologia Clínica, Biologia Molecular
Aplicada, Organização de Serviços de Saúde.
2
- CIRURGIA GERAL
a)
unidade de internação com enfermarias de Cirurgia Geral e de
especialidades: Cirurgia de Urgência, Cirurgia de Tórax, Angiologia e
Cirurgia Vascular, Colo-proctologia, Cirurgia Ginecológica e Urologia.
Mínimo de 25% da carga horária anual;
b) ambulatório de Cirurgia Geral, Triagem, Primeira consulta, Pós-operatório
e especialidades: atividade ambulatorial deve ser diária e de no mínimo
15% da carga horária anual;
c) urgência e emergência: no mínimo de 15% da carga horária anual;
d) centro cirúrgico: no mínimo de 25% da carga horária anual. O
Residente deverá participar e realizar um número mínimo de cirurgias
de médio e grande porte por ano de treinamento:
1º. Ano: auxiliar 48 e realizar 24 cirurgias
2º. Ano: auxiliar 24 e realizar 48 cirurgias
e) estágio obrigatório: Anestesiologia e Patologia
f) instalações e equipamentos:
1. é obrigatório treinamento nos setores de Cirurgia de Urgência/Emergência,
Cirurgia Abdominal, Cabeça e Pescoço, de Tórax, Angiologia e
Urologia, Vascular, Colo-Proctologia, Ginecológica e Urológica;
2.
poderão ser feitos estágios em outras Instituições para treinamento,
caso a mesma não possua todos os setores acima relacionados;
3. setores específicos de Radiologia e Diagnósticos por imagem;
4. laboratório de Patologia Clínica / Medicina Laboratorial;
5. serviço de Patologia, se possível, com realização de necropsia.
3
- PEDIATRIA
Primeiro ano
a) unidade de internação geral: mínimo de 20% da carga horária
anual. O médico residente deverá se responsabilizar por no mínimo
05(cinco) e no máximo 10(dez) pacientes;
b) ambulatório: mínimo de 40% da carga horária anual, compreendendo
ambulatório geral de atenção primária à saúde, desenvolvido
preferencialmente em unidade básica de saúde ou ambulatório de
hospital pediátrico geral e ambulatório de especialidades pediátricas;
c) urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual;
d) Neonatologia: no mínimo de 10% da carga horária anual,
compreendendo sala de parto, alojamento conjunto e berçário.
Segundo
ano
a)
unidade de internação: mínimo de 20% da carga horária anual. O médico
residente deverá se responsabilizar por no mínimo 05(cinco) e no máximo
10(dez) pacientes;
b)
ambulatório: mínimo de 25% da carga horária anual, compreendendo
ambulatório geral de atenção à saúde, desenvolvido
preferencialmente em unidade básica de saúde ou ambulatório de
hospital pediátrico geral e ambulatório de especialidades pediátricas;
c)
urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
d)
Neonatologia: mínimo de 10% da carga horária anual, compreendendo sala
de parto, berçário de cuidados intermediários e berçário de recém-nascidos
de risco;
e)
cuidados intensivos (unidade de terapia intensiva) pediátricos e ou
neonatal: mínimo de 10% da carga horária anual;
f)
cursos obrigatórios: atenção peri-natal (binômio mãe-feto e reanimação
neonatal), treinamento em aleitamento materno, controle de infecção
hospitalar, controle de doenças imunopreveníveis, prevenção de
acidentes na infância e na adolescência, crescimento e desenvolvimento
e atenção a saúde do adolescente;
g)
estágios opcionais: projetos comunitários de atenção à saúde, Genética
médica, Dermatologia, Otorrinolaringologia, Cardiologia, Reumatologia,
ou outros a critério da Instituição;
h)
instalações e equipamentos: unidade de internação de pediatria
geral, unidade básica ou ambulatório pediátrico
geral, unidade de cuidados intensivos, unidade de terapia
intensiva pediátrica e/ ou neonatal, berçário e unidade neonatal.
4
- OBSTETRÍCIA E
GINECOLOGIA
a)
unidade de internação (com um mínimo de 50% de leitos de Ginecologia
e 50% de Obstetrícia): mínimo de 20% da carga horária anual;
b)
ambulatório de Ginecologia geral e especializada, pré-natal normal e
gestação de alto risco: mínimo de 30% da carga horária anual;
c)
centro obstétrico, centro cirúrgico e cirurgias ambulatoriais: mínimo
de 30% da carga horária anual;
d)
estágios obrigatórios: Urologia, Colo-Proctologia, Mastologia,
Colposcopia e Ultra-sonografia;
e)
estágios opcionais: Ginecologia infanto-puberal, Diagnóstico por
imagem ou outros a critério da Instituição;
f)
instalações e equipamentos: centro obstétrico com sala de pré-parto,
parto e cesariana, unidade de cardiotocografia e monitorização fetal,
serviço de Radiologia e Diagnóstico por imagem com ultra-sonografia
geral e obstétrica, serviço de Neonatologia, suporte técnico para
doenças sexualmente transmissíveis, Cancerologia e Mastologia.
5
- MEDICINA PREVENTIVA E
SOCIAL
a)
treinamento em atenção primária à saúde: Clinica Médica,
Pediatria, Obstetrícia e Ginecologia, atendimento domiciliar: mínimo
20% da carga horária anual;
b)
treinamento em gestão e administração em saúde: unidades básicas de
saúde, urgência e emergência, sistemas de saúde: mínimo 20% da
carga horária anual;
c)
treinamento em práticas de saúde coletiva: vigilância à saúde,
programação de grupos de educação em saúde: mínimo 20% da carga
horária anual;
d)
treinamento em urgência e emergência (adulto, infantil e obstétrica)
em sistema de plantões semanais de 12 horas: mínimo de 10% da carga
horária anual;
e)
treinamento em serviço de atenção à saúde do trabalhador: mínimo
5% da carga horária anual;
f)
treinamento em serviço de atenção à saúde mental: mínimo 5% da
carga horária anual;
g)
cursos obrigatórios: Epidemiologia, Saúde ocupacional, Saúde pública,
Bioestatística, Administração, Planejamento e Avaliação dos serviços
de saúde;
h)
instalações e equipamentos:
1.
unidades de atenção à saúde com programas específicos para a Síndrome
da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), Saúde da mulher e do
trabalhador, Saúde mental, Saúde da criança e do adolescente, Saúde
do idoso, Ambulatórios de medicina integral;
2.
Comunidades/Instituições: escolas, creches, assistência domiciliar, núcleos
de vigilância epidemiológica e sanitária, núcleos de controle de
infecção hospitalar;
3.
Medicina do trabalho: serviços e centrais de referência de saúde do
trabalhador;
4.
Hospitais: serviço de urgência e emergência e unidades de internação.
6
- ANESTESIOLOGIA
a)
pré e pós-operatório: mínimo de 10% da carga horária anual, para
avaliação pré-anestésica (consultório de avaliação pré-operatória
e visita pré-anestésica), visita pós-anestésica e tratamento da dor
pós-operatória e síndromes dolorosas agudas e crônicas;
b)
unidade de terapia intensiva e setor de emergência: mínimo de 15% da
carga horária anual;
c)
centro cirúrgico e serviços diagnósticos e terapêuticos: mínimo de
45% da carga horária anual;
d)
centro obstétrico: mínimo de 10% da carga horária anual;
e)
estágios optativos: Cardiologia, Pneumologia, Neurologia, laboratório
de patologia clínica, laboratório de fisiologia, laboratório de
farmacologia, cirurgia experimental e hemoterapia, ou outros a critério
da Instituição.
f)
curso obrigatório: Farmacologia Clínica;
h)
treinamento em centro cirúrgico deverá abranger, obrigatoriamente atos
anestésicos de Cirurgia Geral e Cirurgia Pediátrica, e para mais 03
(três) das seguintes especialidades: Colo-Proctologia, Angiologia e
Cirurgia Vascular, Ortopedia e Traumatologia, Obstetrícia e
Ginecologia, Otorrinolaringologia, Oftalmologia, Urologia, Cirurgia Torácica,
Neurocirurgia e exames diagnósticos;
i)
para o treinamento de cada médico residente são exigidos,
procedimentos anestésicos em número mínimo de 440/ano ou 900
horas/ano;
7
- RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
a)
treinamento em serviço de radiologia geral: radiologia geral e
contrastada, ultra-sonografia, mamografia, tomografia computadorizada,
densitometria óssea, ressonância magnética, radiologia
intervencionista, técnicas de exame, urgências e emergências: mínimo
de 80% da carga horária anual;
b)
estágio opcional: medicina nuclear
c)
cursos obrigatórios: física médica e proteção radiológica e
reanimação cardio-respiratória.
d)
instalações e equipamentos:
1.
radiologia convencional com mesa de Bucky e Bucky vertical;
2.
radiologia contrastada com mesa basculante e intensificação de imagem;
3.
mamógrafo;
4.
ultra-som de rotina e endocavitário com transdutores convexos e
lineares;
5.
Doppler colorido;
6.
tomógrafo computadorizado.
e)
Número mínimo de procedimentos e/ou laudos-relatórios exigidos por
ano de treinamento para cada residente: 5000
8
- INFECTOLOGIA
Primeiro
ano: treinamento nas principais especialidades clínicas.
a) unidade de internação: mínimo de 40% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;
c) urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual;
d) estágios opcionais: mínimo de 10% da carga horária anual;
Segundo ano
a) unidade de internação: mínimo de 30% da carga horária anual;
b) ambulatório e ou leito dia e ou interconsultas: mínimo de 20% da
carga horária anual;
c) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
d) estágios opcionais: mínimo de 15% da carga horária anual;
Terceiro ano
a) racionalização e controle de antimicrobianos: 20% da carga horária
anual;
b) consultoria à assistência de pacientes internados: 15% da carga horária
anual;
c) ambulatórios especializados: Doenças Sexualmente Transmissíveis e
de Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (DST-AIDS), Hepatites
virais, Tuberculose, Endemias regionais, pacientes imuno comprometidos:
20% da carga horária anual;
d) controle e prevenção de infecções hospitalares: 15% da carga horária
anual;
e) estágios opcionais: 10% da carga horária anual. Imunização,
Imunologia Clínica, Microbiologia Clínica e Micologia Clínica.
d) infra-estrutura mínima da Instituição para oferecer treinamento na
especialidade: Laboratório de análises clínicas com microbiologia e
imunologia, Serviço de patologia, preferencialmente com necropsia e
setor de diagnóstico por imagem.
9
- MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
a)
unidades de cuidados primários de saúde: postos de saúde em área
urbana e rural, centros de saúde e unidades básicas situadas em
centros de referência: mínimo 60% da carga horária anual;
1. promoção e proteção à saúde da criança, da mulher, do
adolescente, adulto e do idoso;
2. identificação das fases evolutivas e assistência aos transtornos
adaptativos da infância, adolescência, do adulto e da velhice;
3. assistência à gestação normal, identificando os diferentes tipos
de risco;
4. assistência ao parto e puerpério normais;
5. diagnóstico e tratamento das afeções do ciclo gravídico-puerperal;
6. cuidados ao RN normal e condução da puericultura;
7. tratamento das afeções mais freqüentes na infância, na adolescência,
na idade adulta e na velhice;
8. reconhecer e prestar primeiros cuidados às afecções graves e
urgentes;
9. saber interpretar exames complementares de apoio diagnóstico na
atividade clínica diária;
10. orientação dos distúrbios psicológicos mais comuns;
11. diagnosticar patologias cirúrgicas mais freqüentes e fazer os
encaminhamentos necessários ;
12. orientar pré e pós-operatório das intervenções mais simples;
13. executar as cirurgias ambulatoriais mais simples;
14. diagnosticar os problemas mais freqüentes de saúde ocupacional;
b) unidades de cuidados secundários e terciários de saúde: hospitais
gerais ou especializados: mínimo de 10% da carga horária anual;
c) comunidades: domicílios, escolas, locais de trabalho e lazer: mínimo
de 10% da carga horária anual.
1. conhecer o ciclo vital, a estrutura e a dinâmica familiar;
2. reconhecer e assistir às crises familiares, evolutivas e não
evolutivas;
3. assistir às disfunções familiares;
4. conhecer e utilizar as técnicas de dinâmica de grupo;
5. promover ações de educação em saúde e buscar ações em parceria
com a comunidade;
6. identificar problemas de saúde da comunidade, particularizando
grupos mais vulneráveis;
7. desenvolver ações de caráter multiprofissional e interdisciplinar;
8. realizar cadastro familiar e estabelecer o perfil de saúde de grupos
familiares;
9. gerenciamento de serviços de saúde;
10. montagem e operação de sistemas de informação;
11. organização de arquivo médico;
12. montagem , orientação e avaliação de sistema de referência e
contra-referência;
13. atuação intersetorial nos vários níveis de atenção à saúde.
14. estudos de prevalência e incidência de morbi-mortalidade e de
indicadores de saúde na população sob sua responsabilidade;
15. estudos de demanda e de aspectos específicos da unidade, visando
sua adequação à clientela;
16. desenvolver e implementar novas tecnologias na assistência de atenção
no âmbito da medicina geral, da família e da comunidade, baseadas no
paradigma bio-psicosocial;
17. implementação, controle e avaliação do programa de imunização
da unidade;
18. atividades de vigilância epidemiológica na área de referência da
unidade;
19. orientação e implementação de atividades de treinamento de
pessoal e de educação continuada para a equipe de saúde.
10
- MEDICINA FÍSICA E
REABILITAÇÃO
a)
centro de reabilitação: no mínimo de 20% da carga horária anual;
b)
unidade de internação e hospital-dia: no mínimo de 20% da carga horária
anual;
c)
ambulatório: no mínimo de 30% da carga horária anual;
d)
laboratório de eletrofisiologia: no mínimo de 05% da carga horária
anual;
e)
oficina ortopédica: no mínimo de 05% da carga horária anual;
f)
estágios obrigatórios: reabilitação do aparelho locomotor;
cardiorespiratória; neurofuncional; infantil; profissional; do atleta;
do paciente com dor crónica e urológica; oficina ortopédica;
eletrofisiologia; atuação em equipe multiprofissional.
g)
estágios opcionais: reabilitação de paciente com déficit sensorial,
exercício adaptado,oficina terapêutica ou outros a critério da
Instituição;
h)
cursos obrigatórios: meios físicos e cinesioterapia;
eletroneuromiografia; biomecânica; neuroanatomia e neurofisiologia;
imagenologia; órtese/prótese e fisiologia do exercício.
i)
instalações e equipamentos:
1.
centro de reabilitação, com a estrutura mínima de: ambulatório com
consultório; negatoscópio; sala de procedimentos e salas de imobilização
e atendimento multiprofissional ( terapias
cognitivas e físicas/funcionais);
2.
unidades de internação de Clinica Médica, Geriatria, Reumatologia,
Neurologia, Ortopedia, Cirurgia Vascular, Pediatria e unidade de terapia
intensiva;
3.
unidades de internação para observação de pacientes ambulatoriais (
hospital-dia);
4.
ginásio de terapia física, cinesioterapia e condicionamento físico;
5.
laboratório de eletrofisiologia e corrente galvano-farádica;
6.
laboratório de estudo do movimento;
7.
salas de aulas e seminários;
8.
instrumentos de avaliação muscular, de deformidades, de marcha
cognitiva e funcional;
9.
equipamentos de terapia física: eletroterapia estimulatória e analgésica,
termoterapia superficial e profunda, crioterapia, magnoterapia, laser e
hidroterapia;
10.
equipamentos para cinesioterapia: mecanoterapia, massageadores, bastões,
elásticos, espelhos, barras paralelas, pranchas ortostáticas e de
equilíbrio;
11.
equipamentos de condicionamento físico: esteiras ergométricas, pesos,
elásticos, colchões, bicicletas e materiais de ginástica adaptados;
12.
equipamentos para terapia funcional e cognitiva;
13.
adaptações para treinos de atividades de vida diária e prática(AVD/AVP):
terapia ocupacional.
11
- NEUROCIRURGIA
O
primeiro ano de treinamento será dedicado a Clínica Neurológica.
a)
unidade de internação: mínimo de 30% da carga horária anual;
b)
ambulatório: mínimo de 10% da carga horária anual;
c)
urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual;
d)
centro cirúrgico: mínimo de 30% da carga horária anual;
e)
estágios obrigatórios: neuropatologia, neuroradiologia e radiologia
intervencionista, unidade de terapia intensiva e laboratório de
micro-cirurgia;
f)
para o treinamento de cada médico residente serão exigidas, no mínimo,
300 (trezentas) cirurgias, assim distribuídas: vasculares, 10%;
neoplasias, 15%; traumatismos, 15%; espinhais, 15% e pediátricas, 15%/
;
g)
instalações e equipamentos: eletroneuromiografia, eletroencefalografia,
microscópio cirúrgico, estereotaxia, neuroradiologia (arteriografia e
tomografia computadorizada) e unidade de terapia intensiva.
12
- OFTALMOLOGIA
a)
unidade de Internação: mínimo de 5% da carga horária anual;
b)
ambulatório: mínimo de 40% da carga horária anual;
c)
centro cirúrgico: mínimo de 20% da carga horária anual;
e)
urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual;
f)
centro de saúde: mínimo de 5% da carga horária anual;
g)
estágios obrigatórios: neurooftalmologia, cirurgia refrativa, prevenção
da cegueira e reabilitação visual, órbita, doenças externas,
estrabismo, úvea, patologia ocular, glaucoma, refração e lente de
contacto e retina;
h)
instalações e equipamentos:
1.
consultório oftalmológico básico completo
inclusive para deficiência visual e prevenção da cegueira e áreas
especializadas: segmento anterior (patologia externa e catarata),
glaucoma, estrabismo, refração, retina e vítreo, lente de contacto,
úvea, visão subnormal, plástica ocular, órbita, motilidade extrínseca
e vias lacrimais, urgências e emergências;
2.
centro cirúrgico completo para cirurgia com anestesia geral e material
cirúrgico mínimo para cirurgia de catarata, estrabismo, glaucoma,
descolamento de retina, vitrectomia e transplante de córnea.
para
o treinamento de cada médico residente são exigidos, no mínimo, 1.000
(mil) atendimentos clínicos e 50 (cinqüenta) procedimentos cirúrgicos
por ano.
13
- ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
a)
unidade de Internação: no mínimo 10% da carga horária anual;
b)
ambulatório: no mínimo 25% da carga horária anual;
c)
urgência e emergência: no mínimo 20% da carga horária anual;
d)
centro cirúrgico: no mínimo 25% da carga horária anual;
e)
estágios obrigatórios: medicina física e reabilitação, neurologia e
reumatologia;
f)
estágios opcionais: laboratório de biomecânica, técnica operatória
e cirurgia experimental, genética médica, oficina ortopédica, diagnóstico
por imagem, microcirurgia , Angiologia e Cirurgia Vascular ou outros a
critério da Instituição;
g)
o treinamento do médico residente deverá ser obrigatoriamente na área
de Ortopedia e Traumatologia, sendo que o treinamento em traumatologia não
deverá exceder 70% do total.
14
- OTORRINOLARINGOLOGIA
a)
unidade de Internação: mínimo de 15% da carga horária anual;
b)
ambulatório: mínimo de 25% da carga horária anual;
c)
urgência e emergência: mínimo de 20% da carga horária anual;
d)
centro cirúrgico: mínimo de 20% da carga horária anual;
e)
estágios obrigatórios: bucofaringologia, estomatologia e laringologia,
otologia e otoneurologia, rinologia e sinusologia, tumores da face,
pescoço e base do crânio, cirurgia do trauma e estética facial, urgências
e emergências em otorrinolaringologia;
f)
instalações e equipamentos: audiômetro; impedanciômetro; material
para audiometria condicionada; eletronistagnômetro; potencial evocado
auditivo; telescópio nasal 30°; telescópio laríngeo 70° e
naso-faringo-laringoscópio flexível.
15
- PATOLOGIA
a)
necropsia: realização de exame macroscópico, preparo de peças, na
leitura de preparações microscópicas, laudo anatomopatológico
perfazendo 60% da carga horária anual mínima;
b)
patologia cirúrgica: realização de exames macro e microscópicos de
peças cirúrgicas e biópsias com elaboração dos respectivos laudos e
correlação anátomo-cirúrgico; exame anatomopatológico no intra e no
pós-operatório; indicação de técnicas especiais para complementação
diagnóstica perfazendo 10 % carga horária anual;
c)
citopatologia: observar espécimes obtidos de esfoliação, punção e líquidos
cavitários perfazendo 10 % carga horária anual;
d)
treinamento obrigatório em técnicas biológicas de rotina e especiais,
técnicas citológicas, registro, arquivo, codificação e informática;
e)
participação na organização de reuniões anátomo-clínicas;
e)
estágios optativos: em área correlata, com duração máxima de 03 (três)
meses durante o desenvolvimento de todo o programa;
16
- PATOLOGIA CLINICA /
MEDICINA LABORATORIAL
Primeiro
ano
As
atividades serão desenvolvidas nas áreas de:
Clinica
Médica - Cardiologia - Endocrinologia
Gastroenterologia
- Hematologia - Infectologia
Nefrologia
- Reumatologia - Pediatria - Enfermaria de Pronto Socorro
Obsterícia
e Ginecologia
Segundo
ano
Atividades
no ambiente do Laboratório Clínico
-
Hematologia, Coagulação e Citologia: 17,5% carga horária do programa;
-
Bioquímica e Urinálise: 17,5% carga horária do programa;
-
Microbiologia e Parasitologia: 17,5% carga horária do programa;
-
Sorologia, Imunologia e Hormônios: 17,5% carga horária do programa;
-
Formação técnica em atividades de coleta, triagem de amostras,
instrumentação de laboratório, fluxograma de execução de exames:
10% carga horária do programa;
Terceiro
ano
Atividades
no ambiente do Laboratório Clínico
-
Líquidos Biológicos: pleural, peritoneal,pericárdico,céfalorraqueano,
sinovial,derrames císticos e cavitários, correspondendo a 17,5% da
carga horária do programa;
-
Biologia molecular: 17,5% carga horária do programa;
-
Gestão Laboratorial; recursos humanos, gerenciamento, abastecimento,
compras e planejamento de custos, correspondendo a 10% da carga horária
do programa;
-
Gestão de Qualidade: Atendimento a clientes, Controle interno e
externo,Rastreabilidade, correspondendo a 10% da carga horária do
programa;
-
Informática Médica: Estatística, Sistema de informatização de
laboratórios e Epidemiologia médica, correspondendo a 10% da carga horária
do programa;
-
Estágios opcionais na Instituição ou outro local,
correspondendo a 10% da carga horária do programa.
17
- PSIQUIATRIA
a)
unidade de Internação (incluindo enfermaria psiquiátrica em hospital
geral, hospital psiquiátrico ou hospital-dia): mínimo de 20% da carga
horária anual;
b)
ambulatório incluindo serviços extra-hospitalares, tais como núcleos
de apoio psico-pedagógico NAPS ou Centros de apoio psico-pedagógico
CAPS: mínimo de 40% da carga horária anual;
c)
urgência e emergência psiquiátrica: mínimo de 10% da carga horária
anual;
d)
Neurologia com ênfase no aprendizado do exame neurológico, dos
transtornos mentais orgânicos, neuro-imagem e outros exames secundários:
mínimo de10% da carga horária anual;
e)
estágios opcionais: infância e adolescência, geriatria, dependências
químicas, psiquiatria forense, modalidades especiais de psicoterapia ou
outros a critério da Instituição.
18
- CANCEROLOGIA
a)
unidade de internação: mínimo de 35% da carga horária anual;
b)
ambulatório: mínimo de 35% da carga horária anual;
c)
urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual;
d)
estágios obrigatórios: Radioterapia, Patologia e Cirurgia de Câncer;
e)
estágios opcionais: Cancerologia pediátrica, prevenção, ou outros a
critério da Instituição.
19
- CARDIOLOGIA
a)
unidade de internação: mínimo de 30% da carga horária anual;
b)
ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;
c)
urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
e)
métodos diagnósticos não invasivos e hemodinâmica: mínimo de 5% da
carga horária anual;
f)
unidade de terapia intensiva (incluindo unidade coronariana): mínimo de
10% da carga horária anual;
g)
estágios obrigatórios: pós-operatório de Cirurgia Cardiovascular e
Cardiologia pediátrica;
h)
estágios opcionais: Pneumologia, Nefrologia, Fisiologia cardiovascular
ou outros a critério da Instituição;
h)
instalações e equipamentos: eletrocardiografia, ecocardiografia, métodos
de medicina nuclear em cardiologia, hemodinâmica diagnóstica e terapêutica,
cicloergometria, marca-passo e unidade coronariana.
20
- DERMATOLOGIA
a)
unidade de internação: mínimo de 10% da carga horária anual;
b)
ambulatório: mínimo de 40% da carga horária anual;
c)
dermatologia sanitária: mínimo de10% da carga horária anual;
d)
micologia: mínimo de 5% da carga horária anual;
e)
dermatopatologia: mínimo de 10% da carga horária anual;
f)
Alergia e Imunologia: mínimo de 5% da carga horária anual;
g)
estágios opcionais: Medicina Ocupacional, Cirurgia Plástica,
Infectologia ou outros a critério da Instituição.
21
- ENDOCRINOLOGIA
a)
unidade de internação: mínimo de 30% da carga horária anual;
b)
ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;
c)
urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
d)
laboratório de hormónios, de radio-imunoensaio e de patologia : mínimo
15% da carga horária anual;
e)
instalações e equipamentos; laboratório de hormónios e de
radio-imunoensaio e serviço de medicina nuclear.
22
- GASTROENTEROLOGIA
a)
unidade de internação: mínimo de 30% da carga horária anual;
b)
ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;
c)
urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
d)
serviço de endoscopia digestiva: mínimo de 15% da carga horária
anual;
e)
estágios opcionais: Medicina Nuclear, Patologia, Nutrição e Dietética,
laboratório de patologia clínica, radiologia digestiva, ou outros a
critério da Instituição;
f)
instalação e equipamentos: serviço de endoscopia digestiva.
23
- GERIATRIA
a)
unidade de internação: hospital e instituição de longa permanência
(asilo): mínimo de 40% da carga horária anual;
b)
ambulatório e assistência domiciliar: mínimo de 30% da carga horária
anual;
c)
urgência e emergência: unidade de terapia intensiva e unidade de
pronto atendimento: no mínimo de 10% da carga horária anual;
d)
estágios obrigatórios: Medicina Física e Reabilitação, Psiquiatria
e Neurologia;
e)
estágios opcionais: Cardiologia, Reumatologia, Endocrinologia ou outros
a critério da Instituição;
f)
recomenda-se que o médico residente desenvolva atividade em equipe
multidisciplinar correlata com assistência ao idoso.
24
- HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
a)
unidade de internação: mínimo de 25% da carga horária anual;
b)
ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;
c)
urgência e emergência, unidade de terapia intensiva: mínimo de 5% da
carga horária anual;
d)
serviço de hemoterapia: mínimo de 20% da carga horária anual;
e)
laboratório geral e especializado de citologia/citoquímica, hemostasia,
sangue periférico e medula óssea: mínimo de 10% da carga horária
anual;
f)
estágios opcionais: Radioterapia, Genética Médica, unidade de
transplante de medula ou outros a critério da Instituição.
25
- NEFROLOGIA
a)
unidade de internação: mínimo de 40% da carga horária anual;
b)
ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;
c)
urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
d)
estágios obrigatórios: serviço de diálise e hemodiálise e de
transplante renal;
e)
estágios opcionais: serviço de nutrição e dietética, laboratório
clínico, Patologia, Medicina Nuclear, Urologia ou outros a critério da
Instituição;
f)
instalações e equipamentos: unidade de diálise e hemodiálise;
26
- NEUROLOGIA
a)
unidade de internação: mínimo de 30% da carga horária anual;
b)
ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;
c)
urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
d)
estágios obrigatórios de eletroencefalografia, eletroneuromiografia,
neuro-radiologia, laboratório de líquido céfalo-raquídeo e
Neuropediatria : mínimo de 15% da carga horária anual;
e)
estágios opcionais: neuro-oftalmologia, otoneurologia e Medicina Física
e Reabilitação;
f)
instalações e equipamentos: patologia, laboratório de líquido céfalo-raquídeo,
eletroencefalografia e eletromiógrafo.
27
- PNEUMOLOGIA
a)
unidade de internação: mínimo de 20% da carga horária anual;
b)
ambulatório: mínimo de 30% da carga horária anual;
c)
urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
d)
estágios obrigatórios de provas funcionais respiratórias, terapia
intensiva, broncoscopia, reabilitação respiratória, Alergia e
Imunologia, laboratório de investigação da tosse, distúrbio respiratório
do sono: mínimo de 15% da carga horária anual;
e)
estágios opcionais: Medicina Preventiva e Social em atividades de
interesse da especialidade, Hemodinâmica, Otorrinolaringologia ou
outros a critério da Instituição.
28
- REUMATOLOGIA
Primeiro
ano:
a)
unidade de internação: mínimo de 15% da carga horária anual;
b)
ambulatório: mínimo de 45% da carga horária anual;
c)
urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual;
d)
Medicina Física e Reabilitação: mínimo de 10% da carga horária
anual;
Segundo
ano:
a)
unidade de internação: mínimo de 20% da carga horária anual;
e)
ambulatório: mínimo de 45% da carga horária anual;
f)
Medicina Física e Reabilitação: mínimo 15% da carga horária anual;
g)
estágios opcionais: Ortopedia e Traumatologia, Radiologia e Diagnóstico
por imagem, Dermatologia, Pediatria, laboratório clínico, Patologia ou
outros a critério da Instituição;
h)
instalações e equipamentos: agulhas de biópsias sinovial e óssea e
sala de pulsoterapia.
29
- ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR
a)
unidade de internação: mínimo de 20% da carga horária anual;
b)
ambulatório: mínimo de 10% da carga horária anual;
c)
centro cirúrgico: mínimo de 30% da carga horária anual;
d)
urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual mínima;
e)
radiologia vascular: mínimo de 10% da carga horária anual;
f)
estágios obrigatórios: radiologia vascular, métodos vasculares diagnósticos
não invasivos, unidade de terapia intensiva;
g)
estágios optativos: Cirurgia Cardiovascular, Medicina Física e
Reabilitação, Dermatologia, Cardiologia, Endocrinologia, Cirurgia
experimental e microcirurgia, ou outros a critério da Instituição;
h)
instalações e equipamentos:
1.
leitos de enfermaria próprios e de unidade de terapia intensiva;
2.
ambulatório com sala de curativos, funcionando no mínimo 3 vezes por
semana, com o mínimo de 10 consultas por dia por médico residente;
3.
centro cirúrgico para cirurgias de grande porte da especialidade;
4.
laboratório vascular não invasivo: esteira, doppler, ultra-som portátil
e direcional com registro;
5.
serviço de ultra-sonografia comum e duplex-scan colorido
6.
serviço de radiologia: radiologia vascular convencional e no mínimo
angiografia digital de subtração;
i)
instalações e equipamentos opcionais: esteira e termômetro cutâneo;
pletismografia; tomografia computadorizada; ressonância magnética e
angioressonância; angioscopia; radiologia vascular terapêutica e
intervencionista;
j)
para o treinamento de cada médico residente são exigidos, no mínimo,
150 (cento e cinqüenta) cirurgias, sendo o mínimo de 50 (cinqüenta)
cirurgias arteriais por ano de programa, e pelo menos 20 % de cirurgias
de grande porte:
1.
cirurgia de pequeno porte tais como: acessos vasculares, fístulas
arterio-venosas, radiologia vascular, pequenas amputações e
debridamentos: mínimo de 30 %;
2.
cirurgias de médio porte tais como: embolectomias; enxertos fêmuro-poplíteos,
fêmuro-femurais, axilo-femurais, ilíaco-femurais, distais; cirurgias
venosas; amputações, simpatectomias e radiologia vascular: mínimo de
40 %;
3.
cirurgias de grande porte tais como: cirurgia das artérias carótidas,
aneurismas, enxertos aorto-ilíacos e femurais, re-operações
arteriais: mínimo de 30%.
30
- CIRURGIA
CARDIOVASCULAR
a)
unidade de internação: mínimo de 15% da carga horária anual;
b)
ambulatório: mínimo de 15% da carga horária anual;
c)
centro cirúrgico: mínimo de 30% da carga horária anual;
d)
urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual;
e)
radiologia cardiovascular e hemodinâmica: mínimo de 10% da carga horária
anual;
f)
estágios obrigatórios: radiologia cardiovascular e hemodinâmica; métodos
vasculares diagnósticos não invasivos; unidade de terapia intensiva; pós-operatório
de cirurgia cardiovascular; cirurgia torácica; angiologia e cirurgia
vascular; circulação extracorpórea; cirurgia experimental; anatomia
patológica e hemoterapia;
g)
instalações e equipamentos:
1.
leitos de enfermaria próprios; unidade de tratamento intensivo
exclusiva para pós- operatório de cirurgia cardíaca; unidade
coronariana; ambulatório próprio adulto e pediátrico; centro cirúrgico
com equipamento necessário á realização de cirurgias
cardiovasculares;
2.
laboratório cardiovascular não invasivo: serviços de
eletrocardiografia, ecocardiografia, ecocardiografia dinâmica (Holter)
e ergometria;
3.
serviço de radiologia;
4.
laboratório de cateterismo cardíaco completo: diagnóstico
intervencionista;
5.
laboratório de análises clínicas para a especialidade;
h)
o serviço de cirurgia cardiovascular deve realizar um mínimo de 200
cirurgias anuais com uso de circulação extracorpórea , excluindo
implante de marcapasso;
i)
a instituição deverá possuir serviços de infectologia; nefrologia e
hemodiálise; neurologia; hematologia; pediatria; patologia;
anestesiologia e hemoterapia.
j)
cada médico residente deverá participar durante o treinamento de no mínimo
100 (cem) atos cirúrgicos por ano, abrangendo obrigatoriamente
cirurgias com uso de circulação extracorpórea em pelo menos 60% dos
casos, sendo que destes procedimentos não poderá haver mais do que 10%
de implantes de marca-passo.
31
- CIRURGIA PEDIÁTRICA
a)
unidade de internação: mínimo de 20% da carga horária anual;
b)
ambulatório: mínimo de 10% da carga horária anual;
c)
centro cirúrgico: mínimo de 35% da carga horária anual;
d)
urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
e)
estágios obrigatórios: urgência e emergência pediátrica, unidade de
terapia intensiva pediátrica e neonatal, berçário de recém nascidos
normais e patológicos;
f)
estágios opcionais: laboratório de técnica cirúrgica e cirurgia
experimental ou outros a critério da Instituição;
g)
para o treinamento de cada médico residente são exigidos, no mínimo
150 (cento e cinqüenta) cirurgias de rotina, 40 (quarenta) cirurgias de
urgência e emergência, 08 (oito) cirurgias neonatais e 05
(cinco) vídeo-cirurgias por ano.
32
- CIRURGIA PLÁSTICA
a)
unidade de internação: mínimo de 10% da carga horária anual;
b)
ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;
c)
centro cirúrgico: mínimo de 30% da carga horária anual;
d)
urgência e emergência: no mínimo de 10% da carga horária anual;
e)
unidade de queimados: mínimo de 10% da carga horária anual;
f)
estágios obrigatórios: cirurgia cranio-facial, cirurgia de mão,
unidade de queimados, cirurgia reconstrutiva dos membros e da face,
cirurgia da mama, microcirurgia reconstrutiva, cirurgia estética e
cirurgia oncológica;
g)
estágios opcionais: Dermatologia, Ortopedia e Traumatologia,
Otorrinolaringologia, Oftalmologia, Ginecologia e outros a critério da
Instituição;
h)
o programa deve oferecer um mínimo de 85% de cirurgias reparadoras e o
máximo de 15% de cirurgias estritamente estéticas;
i)
instalações e equipamentos: unidade de queimados.
33
- CIRURGIA TORÁCICA
a)
unidade de Internação: 25% da carga horária anual mínima;
b)
ambulatório: 20% da carga horária anual mínima
c)
centro Cirúrgico: 20% da carga horária anual mínima;
d)
urgência e emergência: 15% da carga horária anual mínima;
e)
estágios obrigatórios: Pneumologia e Broncoesofagologia;
f)
estágios optativos: Cirurgia Cardiovascular, Anatomia Patológica,
Laboratório de Técnica Operatória e Cirurgia Experimental, Reabilitação
Respiratória, Hemoterapia, e outros a critério da Instituição.
34
- COLO-PROCTOLOGIA
a)
unidade de internação: mínimo de 25% da carga horária anual;
b)
ambulatório: mínimo de 15% da carga horária anual;
c)
urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
d)
centro cirúrgico: mínimo de 25% da carga horária anual;
e)
estágios obrigatórios: Gastroenterologia, Patologia e colonoscopia;
f)
estágios opcionais: Urologia, Ginecologia, Cancerologia, Diagnóstico
por Imagem, Estomaterapia, Nutrologia, Laboratório de técnica operatória
e cirurgia experimental, Hemoterapia e outros a critério da Instituição;
g)
instalações e equipamentos: reto-sigmoidoscopia, fibrocolonoscopia e
cirurgia endoscópica.
35
- UROLOGIA
a)
unidade de internação: mínimo de 15% da carga horária anual;
b)
ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;
c)
urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual;
d)
centro cirúrgico: mínimo de 30% da carga horária anual;
e)
urodinâmica: mínimo de 5% da carga horária anual;
f)
estágios obrigatórios: Cirurgia Pediátrica, endourologia, litotripsia
extracorpórea por choque, andrologia, oncologia urológica,
uro-ginecologia, transplante renal, Nefrologia e Ginecologia;
g)
estágios opcionais: Patologia, Laboratório de técnica operatória e
cirurgia experimental, Neurologia, Vídeo-laparoscopia ou outros a critério
da Instituição;
h)
instalações e equipamentos obrigatórios: urodinâmica,
uretero-renoscopia, propedêutica e terapêutica endoscópica, biópsia
prostática.
Art.
15. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as resoluções CNRM 05/79, 01/81, 07/81, 16/81, 04/83, 01/86,
podendo as Instituições terem até 02 anos
para a sua adaptação.
FRANCISCO
CESAR DE SÁ BARRETO
Presidente da Comissão
(DOU nº 93, 16/5/2002, Seção 1, p. 11/14) |