"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 46 – 07/03/2003 - (SEXTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 – PÁG 70

 CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA 

RESOLUÇÃO Nº 1.659, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003. 

Altera o nome da área de atuação "cirurgia buco-maxilo-facial" para "cirurgia crâniomaxilo-facial", e impõe aos médicos que nela atuam a obediência ao disposto na Resolução CFM nº 1.536/98. 

O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO que a terminologia "cirurgia buco-maxilo-facial" está consagrada como atividade de odontólogos especialistas na área;

CONSIDERANDO que os médicos que atuam nesta área específica devem ter outra terminologia para definir a respectiva área de atuação;

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 1.536/98 e todos os seus considerandos, fruto de acordo entre o Conselho Federal de Odontologia e o Conselho Federal de Medicina;

CONSIDERANDO a nomenclatura já adotada nas especialidades médicas que atuam nesta área;

CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária do Conselho Federal de Medicina, de 14 de fevereiro de 2003, resolve: 

Art. 1º- Modificar a denominação de área de atuação "cirurgia buco-maxilo facial", pertencente às especialidades de cirurgia de cabeça e pescoço, cirurgia plástica e otorrinolaringologia, para "cirurgia crânio-maxilo-facial".

Art. 2º- Alterar os itens 8, 12 e 41 do Anexo II da Resolução CFM 1.634/02, de 11/4/2002, adotando a nomenclatura prevista no artigo 1º.

Art. 3º- Os médicos que atuam na área de cirurgia crâniomaxilo-facial obedecerão às normas contidas na Resolução CFM nº 1.536/98.

Art. 4º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente do Conselho

 

RUBENS DOS SANTOS SILVA
Secretário-Geral

 

 

 

 

 

 

 

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