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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 46 –
07/03/2003 - (SEXTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 – PÁG 70 RESOLUÇÃO Nº 1.659, DE 14 DE
FEVEREIRO DE 2003. Altera o nome da área de atuação
"cirurgia buco-maxilo-facial" para "cirurgia crâniomaxilo-facial", e impõe aos
médicos que nela atuam a obediência ao disposto na Resolução CFM nº
1.536/98. O Conselho Federal de Medicina, no
uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957,
regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e CONSIDERANDO que a terminologia
"cirurgia buco-maxilo-facial" está consagrada como atividade de odontólogos
especialistas na área; CONSIDERANDO que os médicos que
atuam nesta área específica devem ter outra terminologia para definir a
respectiva área de atuação; CONSIDERANDO a Resolução CFM nº
1.536/98 e todos os seus considerandos, fruto de acordo entre o Conselho Federal
de Odontologia e o Conselho Federal de Medicina; CONSIDERANDO a nomenclatura já
adotada nas especialidades médicas que atuam nesta área; CONSIDERANDO o decidido na Sessão
Plenária do Conselho Federal de Medicina, de 14 de fevereiro de 2003,
resolve: Art. 1º- Modificar a denominação de
área de atuação "cirurgia buco-maxilo facial", pertencente às especialidades de
cirurgia de cabeça e pescoço, cirurgia plástica e otorrinolaringologia, para
"cirurgia crânio-maxilo-facial". Art. 2º- Alterar os itens 8, 12 e 41 do Anexo II da Resolução CFM 1.634/02, de
11/4/2002, adotando a nomenclatura prevista no artigo 1º. Art. 3º- Os médicos que atuam na
área de cirurgia crâniomaxilo-facial obedecerão às normas contidas na Resolução
CFM nº 1.536/98. Art. 4º- Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação. EDSON DE OLIVEIRA
ANDRADE RUBENS DOS SANTOS
SILVA |
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