"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

 : Início
 : Apresentação
 : Clipping
 : Contatos
 : Cursos
 : Dados do Setor - SINDATA
 : Diretoria
 : Diretrizes Curriculares
 : Educacional
 : Eventos
 : Instituições
 : Jurídico
 : Newsletter
 : Notícias
 : Processo Seletivo
 : CAPES
 : C.E.E.
 : C.N.E.
 : INEP
 : MEC
 : SESu
 : SEMTEC

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 209 - 29/10/2004 (SEXTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 209 - 29/10/2004 (SEXTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 21

 

Ministério da Educação

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA

 

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 26 DE OUTUBRO DE 2004

 

Dispõe sobre a duração dos Programas de Residência Médica de Cirurgia Geral, Cirurgia da Mão e Obstetrícia e Ginecologia.

 

O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto 80.281, de 05/09/1977 e a Lei 6.932, de 07/07/1981 e considerando as exposições de motivos das Sociedades de Especialidades e as decisões da plenária da Comissão Nacional de Residência Médica de 07/10/2004, resolve:

Art. 1º. O Programa de Residência Médica em Cirurgia Geral terá a duração de 04 (quatro) anos como especialidade de acesso direto.

Art. 2º. Para as especialidades que exigem o pré-requisito em Cirurgia Geral, esta terá a duração de 02 (dois) anos.

§ 1º. O Programa de Residência Médica em Cirurgia Geral, com duração de 02 (dois) anos, como pré-requisito de outra especialidade, dará direito a Certificado de Especialista em Cirurgia Geral I.

§ 2º. O Programa de Residência Médica em Cirurgia Geral com duração de 04 (quatro) anos dará direito a Certificado de Especialista em Cirurgia Geral II.

Art. 3º O Programa de Residência Médica em Cirurgia da Mão terá a duração de 03 (três) anos, sendo 01 (um) ano em Cirurgia Plástica ou Ortopedia e Traumatologia, com conteúdo programático adequado a especialidade Cirurgia da Mão.

Parágrafo único. O residente que tiver concluído o Programa de Residência Médica em Cirurgia Plástica ou Ortopedia e Traumatologia deverá ser submetido a exame de seleção e dispensado do ano inicial referido no caput deste artigo.

Art. 4º . O Programa de Residência Médica em Obstetrícia e Ginecologia, de acesso direto, terá duração de 03 (três) anos.

Art 5º - As instituições deverão adaptar, até 31/12/2005, seus programas de residência médica abrangidos por esta Resolução.

Parágrafo único. Os programas iniciados em 2005 reger-se-ão pela Resolução CNRM Nº 04/2003, quando não atendido o caput deste artigo.

Art 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

NELSON MACULAN FILHO

 


 

 

 

 

 

 

 

© Copyright 2003 SEMESP - Todos os direitos reservados