DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO Nº 183
- 22/09/04(QUARTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 9
Ministério
da Educação
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR
COMISSÃO
NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA
RESOLUÇÃO
Nº 12,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2004
Dispõe
sobre Edital de Seleção Pública
para Programas de Residência Médica.
O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto 80.281,
de 05/09/1977 e a Lei 6.932, de 07/07/1981 e considerando a necessidade
de se disciplinar os conteúdos de Editais para seleção
de candidatos aos Programa de Residência Médica, resolve:
Art. 1º. O Edital de seleção pública dos candidatos
aos Programas de Residência Médica, das Instituições
credenciadas pela CNRM, deverá ser aprovado pela Comissão
Estadual de Residência Médica ou pela Coordenadoria Regional
de Residência Médica onde não houver a Comissão
Estadual.
§1º O Edital referido no caput deste artigo deverá ser
enviado à Comissão Estadual de Residência Médica
com um mínimo de 30 (trinta) dias antes da data prevista para
sua publicação.
§ 2º A Comissão Estadual de Residência Médica
comunicará à Instituição, via oficio, a aprovação
do Edital até 15 (quinze) dias após seu recebimento.
Art. 2º. A instituição responsável por Programa
de Residência Médica fará publicar, em Diário
Oficial, ou em jornal de grande circulação no Estado, o
extrato do edital de seleção pública para os Programas
de Residência Médica já aprovado previamente, nos
termos do Artigo 1º, contendo informações sobre a
data, local das inscrições e de fornecimento do Manual
do Candidato, bem como o os meios de esclarecimento de eventuais dúvidas.
Parágrafo único: A publicação do Edital
deverá ocorrer até quinze dias antes da data de início
das inscrições.
Art. 3º . Do edital de seleção para Programas de
Residência Médica deverão constar:
a) Nome, endereço, e-mail da instituição
ou telefone e fax.
b) Relação dos Programas de Residência Médica
nos quais poderão ser feitas as inscrições, devendo
constar: nome do Programa, número de vagas credenciadas e número
previsível de bolsas a serem oferecidas, duração
do Programa e sua situação junto à Comissão
Nacional de Residência Médica. No caso de Programas que
exigem pré-requisito(s), especificar o(s) pré-requisito(s)
exigido(s). No caso de Programas com anos adicionais, especificar se é Área
de Atuação, de acordo com a Resolução Nº 1.666/2003
- CFM, sempre de acordo com as normas da CNRM;
c) Detalhamento das
formas de inscrição: no local, pelo
correio e pela Internet, especificando a forma de cada uma delas e as
condições nas quais as inscrições não
serão aceitas;
d) Relação de informações obrigatórias
na ficha de inscrição:
- número do
CPF próprio
-
número do RG e estado da federação, órgão
emissão e data de expedição
-
nome completo da mãe
-
número de inscrição
no Conselho Regional de Medicina
-
nome e estado da instituição de ensino na qual o candidato
se graduou ou cursa o último período do curso médico
-
nome e estado da Instituição onde o candidato completou
a residência ou cursa o último ano do programa de residência
médica requisito.
e) A critério da Instituição poderão ser
exigidas cópias legíveis dos seguintes documentos:
- carteira de identidade
e CPF.
-
comprovante de inscrição no Conselho
Regional de Medicina
-
CRM
- declaração
da instituição de ensino na
qual o candidato cursa o último período do curso médico
-
declaração de curso referente ao último ano de
um programa de Residência Médica.
f) Especificação dos critérios de seleção,
em todas as suas fases, com seus respectivos pesos, bem como a composição
da nota final, inclusive com os critérios de desempate, respeitando-se
as Resoluções estabelecidas pela CNRM;
g) No caso de mais
de uma fase de seleção, explicitar
o critério de convocação para a fase posterior.
h) Data, hora e local
da realização de
cada fase do processo seletivo;
i) Data e local da
divulgação do gabarito da prova objetiva,
da nota final e da classificação dos candidatos identificados
apenas pelo número de inscrição;
j) Período de efetivação e documentos necessários
para a matrícula dos candidatos aprovados, conforme o limite de
bolsas, bem como a fixação do prazo a ser dado para o candidato
convocado para ocupar vaga não preenchida e efetivar sua matrícula,
sob pena de perdê-la.
k) Indicação do prazo para interposição
de recurso, de até 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis,
a partir de:
- Publicação
de Edital ou aviso pertinentes ao concurso;
-
Divulgação
do gabarito e resultado da (s) prova (s);
-
Divulgação
do resultado final
Art 4º - Os casos omissos serão decididos pela Comissão
Estadual de Residência Médica ou, na falta desta, pela Coordenadoria
Regional de Residência Médica
Art 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogados os artigos 53 a 55 da Resolução
CNRM Nº 001/2004 e demais disposições em contrário.
NELSON MACULAN FILHO |