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DIÁRIO OFICIAL N.º 6-E 09/01/2001 (TERÇA-FEIRA) - SEÇÃO 1- PÁGS. 14 E 15
Ministério da Previdência e Assistência Social CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 2, DE 4 DE JANEIRO DE 2001 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL . CNAS, no uso de suas atribuições que confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º 135, de 22 de agosto de 1997, "Ad Referendum" do Plenário do CNAS, resolve: Art. 1º - Excluir as alíneas "b" , "c" e "f " do inciso V do artigo 3º da Resolução CNAS n.º 177, de 10 de agosto de 2000, publicada no Diário Oficial em 24 de agosto de 2000. Art. 2º - Alterar o inciso IV do artigo 4º da Resolução CNAS n.º 177, de 10 de agosto de 2000, publicada no Diário Oficial em 24 de agosto de 2000, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: IV . declaração de que a entidade mantenedora está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatuárias, não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma, bem como aplica as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas, e da qual conste a relação nominal, com qualificação e endereço dos membros da atual Diretoria, assinada pelo representante legal da entidade, conforme modelo fornecido pelo CNAS. Art. 3º - Alterar a redação do inciso X do artigo 4º da Resolução CNAS n.º 177, de 10 de agosto de 2000, publicada no Diário Oficial em 24 de agosto de 2000 para: X . comprovante de inscrição da entidade, no Conselho Municipal de Assistência Social do município de sua sede, se houver, ou no Conselho de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. ANTÔNIO LUIZ PARANHOS RIBEIRO LEITE DE BRITO Em exercício |
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