Assessoria
Educacional
REFERENCIAIS
DE QUALIDADE PARA
CURSOS A DISTÂNCIA
“Qualidade
não é obra do acaso.
Resulta de intenção, esforço e competência.”
George Herbert
Considerações
Gerais
A educação a distância vem crescendo
rapidamente em todo o mundo. Incentivados pelas possibilidades
decorrentes das novas Tecnologias da Informação e das Comunicações
-TICs e por sua inserção em todos os processos produtivos, cada vez
mais cidadãos e instituições vêem nessa forma de educação um meio
de democratizar o acesso ao conhecimento e de expandir oportunidades de
trabalho e aprendizagem ao longo da vida.
Ocasionalmente,
debate-se, nacional e internacionalmente, qual a terminologia mais
apropriada, já que, com os inúmeros recursos tecnológicos,
eliminam-se as distâncias e fronteiras e torna-se enorme a diversidade
de arranjos e combinações possíveis. Não é intenção desse
documento discutir esta questão. Mais proveitoso é encararmos educação
a distância como uma expressão idiomática que significa, na
verdade, educação independente de distâncias. E o tempo do debate em
torno de um nome mais adequado pode ser dedicado ao desenvolvimento de
projetos de qualidade - este sim, um grande desafio.
Assim,
para efeito desses referenciais, considera-se que a
diferença básica entre educação presencial e a distância está no
fato de que, nesta, o aluno constrói conhecimento - ou seja, aprende
- e desenvolve competências, habilidades, atitudes e hábitos relativos
ao estudo, à profissão e à sua própria vida, no
tempo e local que lhe são adequados, não com a ajuda em tempo integral
da aula de um professor, mas com a mediação de professores
(orientadores ou tutores), atuando ora a distância, ora em presença física
ou virtual, e com o apoio de sistemas de gestão e operacionalização
específicos, bem como de materiais didáticos intencionalmente
organizados, apresentados em diferentes suportes de informação,
utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados através dos
diversos meios de comunicação.
O
desafio de educar e educar-se a distância é grande, por isso o
objetivo deste documento é apresentar referenciais que orientem alunos,
professores, técnicos e gestores na busca por maior qualidade dessa
forma de educação ainda pouco explorada no Brasil.
A base
sobre a qual se fundamenta este trabalho é a de que o compromisso ético
daquele que educa a distância é o de desenvolver um projeto
humanizador, capaz de livrar o cidadão da massificação, mesmo quando
dirigido a grandes contingentes. Para isso, é preciso ter como foco a
aprendizagem do aluno e superar a racionalidade tecnológica que
valoriza meios em detrimento dos fins.
A
superação da racionalidade tecnológica, todavia, exige domínio das
linguagens e tecnologias de que vamos dispor e abertura para a mudança
de modelos “presenciais”, no que diz respeito a aspectos culturais,
pedagógicos, operacionais, jurídicos, financeiros, de gestão e de
formação dos profissionais envolvidos com a preparação e implementação
desses cursos.
As técnicas,
tecnologias e métodos de educação a distância têm sido incorporados
pelas melhores universidades do mundo em seus cursos presenciais. Essa
forte tendência sinaliza, para um futuro próximo, o crescimento da
educação combinada - a que harmoniza presença e distância,
balanceando-as de acordo com a natureza do curso e as necessidades do
alunado. Em outras palavras, em algum tempo, não mais usaremos essa
distinção tão comum hoje em nosso vocabulário: falaremos em educação,
sabendo que ela incorpora atividades de aprendizagem presenciais e
atividades de aprendizagem a distância.
A
Portaria 2.253/2001 incentiva as instituições superiores brasileiras a
um trabalho nessa direção.
Espera-se
que os referenciais sugeridos a seguir possam colaborar na construção
de cursos e disciplinas a distância de qualidade.
Muitas
vezes o leitor achará que um referencial já está subentendido em um
item anterior. De fato, todos eles estão intrinsecamente ligados, como
os pontos de uma rede de pesca. E se em uma rede é tão forte quanto
seu elo mais fraco, é necessário que a instituição adote uma
abordagem global na construção de seu projeto, evitando que a falha em
um ponto possa comprometer o bom desenvolvimento do todo.
Outras
vezes, os referenciais se assemelham aos que se exigem para os cursos
presenciais. Isto é fato e reflete uma visão de que, com mais ou menos
presença em uma sala-de-aula, o que importa para o cidadão e para a
sociedade brasileira é ter uma formação pautada em inquestionável
padrão de qualidade.
II. Referenciais de
Qualidade de Cursos a Distância
Os
referenciais aqui sugeridos não têm força de lei, mas servirão para
orientar as Instituições e as Comissões de Especialistas que forem
analisar projetos de cursos a distância.
O princípio-mestre é o de que não se trata
apenas de tecnologia ou de informação: o fundamento é a educação da
pessoa para a vida e o mundo do trabalho.
São dez os itens básicos que devem merecer a
atenção das instituições que preparam seus cursos e programas a distância:
1.
compromisso dos gestores;
2.
desenho do projeto;
3.
equipe profissional multidisciplinar;
4.
comunicação/interação entre os agentes;
5.
recursos educacionais;
6.
infra-estrutura de apoio;
7.
avaliação contínua e abrangente;
8.
convênios e parcerias;
9.
transparência nas informações;
10.
sustentabilidade financeira.
Além dos aspectos aqui apontados, a Instituição
poderá acrescentar outros mais específicos e que atendam a
particularidades de sua organização e necessidades sócio-culturais de
sua clientela, cidade, região.
1.
Compromisso dos gestores
A decisão
de oferecer cursos a distância exige muitos investimentos. São
investimentos em preparação de pessoal (muitas vezes incluindo
contratação de profissionais com perfis e competências diversas ou
complementares ao quadro da instituição), em infra-estrutura tecnológica,
em produção de materiais didáticos, em sistemas de comunicação,
monitoramento e gestão, em implantação de pólos descentralizados, em
logística de manutenção e de distribuição de produtos, entre
outros. Conforme o caso, são
necessárias alterações no arcabouço normativo, pois a legislação
existente nem sempre contempla profissionais que se dedicam ao trabalho
a distância e alunos que não freqüentam regularmente os campi
das instituições.
Todos
esses investimentos envolvem recursos financeiros e tempo. Não se
montam cursos a distância de qualidade em dois ou três meses.
Portanto,
a decisão e o compromisso dos gestores das instituições e dos
sistemas educacionais é fundamental para o sucesso de uma política de
cursos a distância.
O
Brasil é pródigo em exemplos de professores muito competentes no uso
de tecnologias e educação a distância. Mas quase sempre eles foram
vistos como grupos de excêntricos ou visionários, que se dedicaram às
pesquisas nesse campo sem apoio oficial - quando muito, alcançavam a
piedosa complacência dos gestores. Algumas vezes, os grupos que atuavam
na área, disputavam entre si, em vez de, unidos, buscarem a sensibilização
dos dirigentes. O resultado disso foi que a educação a distância
ficou sendo uma ilha em nossas universidades e instituições.
Neste
momento histórico, desprezar ou mesmo minimizar a importância das
tecnologias na educação presencial e a distância é errar de século.
Todo gestor - de instituição e de sistema de ensino - precisa
refletir sobre o compromisso que significa educar no século XXI. Décadas
atrás, o grande mestre Paulo Freire alertava para uma educação “identificada
com as condições de nossa realidade. Realmente instrumental, porque
integrada ao nosso tempo e ao nosso espaço e levando o homem a refletir
sobre sua ontológica vocação de ser sujeito”.
Nosso
tempo hoje é o das crianças e jovens que nasceram, vivem e irão
trabalhar numa sociedade em permanente desenvolvimento tecnológico.
Nosso espaço é o de um mundo plugado a uma rede que afeta a todos,
mesmo àqueles que não estão diretamente conectados. A educação que
oferecemos deve livrar o homem da massificação e da manipulação e
contribuir para que cada um possa ser o autor de sua própria história
de forma competente, responsável, crítica, criativa e solidária.
Dessa
forma, cabe ao gestor:
·
informar-se sobre o potencial das tecnologias na educação
presencial e a distância;
·
avaliar com clareza o que é novo e o que é permanente em educação
(tecnologias de ponta não eliminam a necessidade do domínio escrito e
falado da língua; do desenvolvimento do raciocínio lógico; da aquisição
dos conceitos matemáticos, físicos e químicos básicos; dos
conhecimentos, competências, hábitos, atitudes e habilidades necessários
para trabalhar e usufruir plena e solidariamente a vida);
·
sensibilizar sua equipe para as mudanças necessárias;
·
identificar, em conjunto com os profissionais da instituição,
quais as áreas com maior probabilidade de sucesso para iniciar o
processo de inserção das tecnologias nos cursos de sua instituição e
sua oferta a distância;
·
coordenar a definição de um plano estratégico de trabalho e
seu cronograma;
·
identificar possíveis parceiros nas áreas pública e privada;
·
buscar financiamento para apoiar todas as ações que sejam
necessárias, em especial: preparação e contratação de pessoal,
aquisição de infra-estrutura tecnológica, produção de materiais didáticos,
desenvolvimento de sistemas de comunicação, monitoramento e gestão,
implantação de pólos descentralizados, preparação da logística de
manutenção e de distribuição de produtos.
2.
Desenho do Projeto
Para
começo de conversa, educação a distância não é sinônimo de redução
de tempo de integralização de currículos, cursos e programas.
Um curso ou programa a
distância inserido nos propósitos da educação escolar
do país, com ela entrelaça seus objetivos, conteúdos, currículos,
estudos e reflexões. Portanto, deve oferecer ao aluno referenciais teórico-práticos
que colaborem na aquisição de competências cognitivas, habilidades e
atitudes e que promovam o seu pleno desenvolvimento como pessoa, o exercício
da cidadania e a qualificação para o trabalho. Ou seja, precisa
estar integrado às políticas, diretrizes, parâmetros e padrões de
qualidade definidos para cada nível educacional e para o curso específico.
Dessa
maneira, se a carga horária para um determinado curso é de 3.000
horas, o desenho do curso a distância deve equivaler a essa carga horária.
Cabe ao aluno, em função de sua experiência e conhecimentos prévios,
encurtar o tempo de estudos. Sua chance de aprender não pode ser
cortada a priori pela instituição.
Quando
se fala em flexibilidade da educação a distância, não se quer dizer
eliminar objetivos, conteúdos, experimentações,
avaliações. Flexibilidade em educação a distância diz respeito ao
ritmo e condições do aluno para aprender tudo o que se vai exigir dele
por ter completado aquele curso, disciplina ou nível de ensino.
Obviamente, a instituição tem que estar preparada para esse conceito
de flexibilidade que vai exigir dela grande maleabilidade para responder
a diferentes ritmos.
Programas,
cursos, disciplinas ou mesmo conteúdos oferecidos a distância exigem
administração, desenho, lógica, linguagem, acompanhamento, avaliação,
recursos técnicos, tecnológicos e pedagógicos, que não são mera
transposição do presencial. Ou seja, a educação a distância tem sua
identidade própria.
Uma
referência fundamental é a natureza do curso aliada às características
da clientela. De fato, o uso das novas tecnologias da informação e das
comunicações pode tornar mais fácil e eficaz a superação das distâncias,
mais intensa e efetiva a interação professor-aluno, mais educativo o
processo de ensino-aprendizagem, mais verdadeira e veloz a conquista de
autonomia pelo aluno. Nem sempre, porém, será possível sua utilização,
dadas as possibilidades de acesso da clientela (alunos sem linhas telefônicas,
computadores etc...).
Programas
a distância podem, portanto, apresentar diferentes desenhos e múltiplas
combinações de linguagens e recursos educacionais e tecnológicos,
respeitando sempre o fato de que não podem abrir mão da qualidade em
todo o processo.
certificado
ou diploma recebido por um curso feito a distância deve ter o mesmo
valor que um realizado de forma presencial. A educação a distância,
portanto, não é sinônimo de curso supletivo de ensino fundamental ou
médio a distância.
Tendo em vista as considerações anteriores,
uma instituição que deseje ofertar cursos ou programas a distância
com qualidade deverá:
·
conhecer a legislação
sobre educação a distância e todos os instrumentos legais que regem a
educação escolar brasileira, em especial os das áreas escolhidas;
·
atender às orientações
do Conselho Nacional de Educação-CNE, dos Conselhos Estaduais de Educação
e aos padrões de qualidade traçados para cada curso ou programa,
respeitando objetivos, diretrizes curriculares nacionais, critérios
de avaliação, perfil do profissional,
dentre outros, além de explicitar a flexibilização da carga
horária e do período previsto para integralização do currículo;
·
considerar também
sugestões das entidades de classe, conforme a área do curso
proposto;
·
somente começar a
oferta do curso ou programa com o parecer do Conselho de Educação
competente;
·
participar das avaliações
nacionais, como Provão, SAEB, ENEM e estaduais, quando houver;
·
respeitar as exigências
que a Lei 9.394/96 estabelece
para ingresso no ensino superior: classificação em processo seletivo e
conclusão do ensino médio
ou equivalente (artigo 44, inciso II).
·
estabelecer as bases
filosóficas e pedagógicas de seu curso ou programa a distância;
·
iniciar a oferta
somente quando tiver testado sua capacidade de atender tanto às
atividades comuns quanto resolver questões contingenciais, de forma a
garantir continuidade e o padrão de qualidade estabelecido para o
curso;
·
distribuir
responsabilidades de administração, gerência e operacionalização do
sistema a distância;
·
identificar características
e situação dos alunos potenciais;
·
preparar seus recursos
humanos para o desenho de
um projeto que encontre o aluno onde ele estiver, oferecendo-lhe todas
as possibilidades de acompanhamento, tutoria e avaliação,
permitindo-lhe elaborar conhecimentos/saberes, adquirir hábitos,
habilidades e atitudes, de acordo com suas possibilidades;
·
analisar o potencial de cada meio de comunicação e
informação (impressos, televisão, Internet, teleconferência,
computador, rádio, fitas de audiocassete, videocassete, momentos
presenciais, dentre outros), compatibilizando-os com a natureza do curso
a distância que deseja oferecer e as características de seus alunos;
·
pré-testar materiais didáticos e recursos tecnológicos
a serem usados no programa, oferecendo manuais de orientação aos
alunos;
·
providenciar suporte pedagógico, técnico e tecnológico
aos alunos e aos professores/tutores e técnicos envolvidos no projeto,
durante todo o desenrolar do curso, de forma a assegurar a qualidade no
processo;
·
apresentar aos alunos o cronograma completo do curso,
cumprindo-o para garantir a tranqüilidade durante o processo;
·
prever os espaços para estágios supervisionados determinados
pela legislação, oferecer a estrutura adequada aos professores responsáveis
por esse exercício, inclusive considerando alunos fora da sede,
garantindo momentos privilegiados de articulação teoria-prática;
·
preparar plano de contingência para que não falte ao
aluno o suporte necessário;
·
comprometer-se formalmente ante os alunos a, em caso de
descontinuidade do programa, motivada pela própria instituição,
assegurar-lhes as condições/certificações necessárias para que
possam pedir aproveitamento de estudos em outro estabelecimento ou
programa.
3.
Equipe Profissional Multidisciplinar
“Como
a senhora sabe, cursos a distância não têm professores.” Essa
frase foi dita a mim por uma diretora de instituição que desejava
trabalhar a distância.
É
um grande equívoco considerar que programas a distância podem
dispensar o trabalho e a mediação do professor. Nos cursos a distância,
os professores vêem suas funções se expandirem. Segundo Authier
(1998), “são produtores quando
elaboram suas propostas de cursos; conselheiros, quando acompanham os
alunos; parceiros, quando constroem com os especialistas em tecnologia
abordagens inovadoras de aprendizagem”.
Importantes
mudanças acontecem quando os professores decidem trabalhar com
tecnologias na educação presencial ou a distância. Em primeiro lugar,
passam a ser aprendizes de novo: aprendizes de diferentes tecnologias,
linguagens e modos de comunicação. Aprendem a gerenciar a sala de aula
- presencial ou virtual - de uma outra forma. Aprendem, também, a
conhecer a Lei de Direitos Autorais: o direito dos autores nos quais
desejam se basear e os próprios direitos, já que passam a ser
produtores de impressos, CDRoms e páginas na Internet. Aprendem, ainda,
a conviver com alunos que eventualmente conhecem mais a tecnologia do
que eles mesmos, estabelecendo uma relação de aprendizado recíproco.
É
importante ter clareza de que educação se faz com e para
pessoas. Por trás de um software inteligente, de um impresso
instigante, de uma página multimídia bem montada, de um vídeo
motivador, existem a competência e criatividade de educadores e de
outros profissionais comprometidos com a qualidade da educação.
A
instituição que oferece curso ou programas a distância, além dos
professores especialistas nas disciplinas ofertadas e parceiros no
coletivo do trabalho político-pedagógico do curso, deve contar com as
parcerias de profissionais das diferentes TICs, conforme a proposta do curso e ainda:
·
dispor de educadores
capazes de:
a)
estabelecer os fundamentos teóricos do projeto;
b)
selecionar e preparar todo o conteúdo curricular de articulado a
procedimentos e atividades pedagógicas, inclusive interdisciplinares;
c)
identificar os objetivos referentes a competências cognitivas,
habilidades e atitudes;
d)
definir bibliografia, videografia, iconografia, audiografia etc.,
básicas e complementares;
e)
elaborar textos para programas a distância;
f)
apreciar avaliativamente o
material didático antes e depois de ser impresso, videogravado,
audiogravado, etc, indicando correções e aperfeiçoamentos;
g)
motivar, orientar, acompanhar e avaliar os alunos;
h)
auto-avaliar-se continuamente como profissional participante do
coletivo de um projeto de curso ou programa a distância;
i)
fornecer informações aos gestores e outros membros da equipe no
sentido de aprimorar continuamente o processo;
·
apresentar currículo e documentos necessários que
comprovem a qualificação dos diretores, coordenadores, professores,
tutores, comunicadores, pesquisadores e outros profissionais integrantes
da equipe multidisciplinar responsável pela concepção, tecnologia,
produção, marketing, suporte tecnológico e avaliação decorrentes
dos processos de ensino e aprendizagem a distância;
·
considerar, na carga horária de trabalho dos professores, o
tempo necessário para atividades de planejamento e acompanhamento das
atividades específicas de
um programa de educação a distância;
·
indicar a política da instituição para capacitação e
atualização permanente dos profissionais contratados;
·
estabelecer uma proporção professor-alunos que garanta
boas possibilidades de comunicação e acompanhamento.
4.
Comunicação/interatividade entre Professor e Aluno
O aluno
é sempre o foco de um programa educacional e um dos pilares para
garantir a qualidade de um curso a distância é a comunicação entre
professores e alunos, hoje enormemente facilitada pelo avanço das TICs.
A relação
via correio, sozinha, típica dos cursos por correspondência antigos, não
mais reflete o estágio atual de desenvolvimento tecnológico no campo
da comunicação. Assim,
para atender às exigências de qualidade do processo pedagógico atual
- salvo em algum caso muito específico, de aluno que resida em local
isolado e sob condições muito peculiares em que sempre será admitida
esta forma de comunicação - também devem ser oferecidas as atuais
condições de telecomunicação (telefone, fax, correio eletrônico,
teleconferência, fórum de debate em rede, etc...) .
Junto
com a interação professor-aluno, a relação entre colegas de curso,
mesmo a distância, é uma prática muito valiosa, capaz de contribuir
para evitar o isolamento e manter um processo instigante, motivador de
aprendizagem, facilitador de interdisciplinaridade e de adoção de
atitudes de respeito e de solidariedade ao outro.
Sempre
que necessário, os cursos a distância devem prever momentos
presenciais. Sua freqüência deve ser determinada pela natureza da área
do curso oferecido. O encontro presencial no início do processo tem se
mostrado importante para que os alunos conheçam professores, técnicos
de apoio e seus próprios colegas, facilitando, assim, contatos futuros
a distância.
Para
assegurar a comunicação/interatividade professor-aluno, a instituição
deverá:
·
apresentar como se dará a interação entre alunos e
professores, ao longo do curso a distância e a forma de apoio logístico
a ambos;
·
quantificar o número de professores/hora disponíveis para os
atendimentos requeridos pelos alunos;
·
informar a previsão dos momentos presenciais planejados
para o curso e qual a estratégia a ser usada;
·
informar aos alunos, desde o início do curso, nomes, horários,
formas e números para contato com professores e pessoal de apoio;
·
informar locais e datas de provas e datas-limite para as
diferentes atividades (matrícula, recuperação e outras);
·
garantir que os estudantes tenham sua evolução e dificuldades
regularmente monitoradas e que recebam respostas rápidas a suas
perguntas bem como incentivos e orientação quanto ao progresso nos
estudos;
·
assegurar flexibilidade no atendimento ao aluno, oferecendo
horários ampliados e/ou plantões de atendimento;
·
dispor de centros ou núcleos de atendimento ao aluno -próprios
ou conveniados - inclusive para encontros presenciais;
·
valer-se de modalidades comunicacionais sincrônicas como
teleconferências, chats na
Internet, fax, telefones, rádio para promover a interação em tempo
real entre docentes e alunos;
·
facilitar a interação entre alunos, sugerindo procedimentos e
atividades, abrindo sites e
espaços que incentivem a comunicação entre colegas de curso;
·
acompanhar os
profissionais que atuam fora da sede, assegurando a esses e aos alunos o
mesmo padrão de qualidade da matriz;
·
orientar todos os profissionais envolvidos no programa e
organizar os materiais educacionais de modo a atender sempre o aluno,
mas também a promover autonomia para aprender e para controlar o próprio
desenvolvimento;
·
abrir espaço para uma representação de estudantes que estudam
a distância, de modo a receber feedback
e aperfeiçoar os processos.
5. Recursos Educacionais
A
experiência em cursos presenciais não é suficiente para assegurar a
qualidade de materiais educacionais que serão veiculados por diferentes
meios de comunicação e informação. Cada recurso utilizado - material
impresso, vídeos, programas televisivos, radiofônicos, videoconferências,
páginas Web e outros - tem sua própria lógica de concepção, de
produção, de linguagem, de uso do tempo. Seu uso combinado deve ser
harmônico e traduzir a concepção de educação da instituição de
ensino, possibilitando o alcance dos objetivos propostos.
Não
há um modelo único para o Brasil. Com sua pluralidade cultural e
diversidade sócio-econômica, o país pode conviver com diferentes
projetos, desde os mais avançados em termos tecnológicos até os mais
tradicionais, como os impressos. O importante na hora de definir a mídia
é pensar naquela que chega ao aluno onde quer que ele esteja.
Com
o avanço e disseminação das TICs
e o progressivo barateamento dos equipamentos, as instituições
podem elaborar seus cursos a distância baseadas não só em material
impresso mas, na medida do possível, também em material sonoro,
visual, audiovisual, incluindo recursos eletrônicos e telemáticos.
Assim,
na construção de um curso ou programa a distância é necessário:
·
definir quais as mídias
serão utilizadas na construção da proposta pedagógica;
·
considerar que a convergência
dos equipamentos e a integração entre materiais impressos, radiofônicos,
televisivos, de informática, de teleconferências, dentre outros,
acrescida da mediação dos professores - em momentos presenciais ou
virtuais - criam ambientes de aprendizagem ricos e flexíveis;
·
considerar que a educação
a distância pode levar a uma centralização na disseminação do
conhecimento e, portanto, na elaboração do material educacional, abrir
espaço para que o estudante reflita sobre sua própria realidade,
possibilitando contribuições de qualidade educacional, cultural e prática
ao aluno;
·
associar os materiais
educacionais entre si e a módulos/unidades de estudos/séries,
indicando como o conjunto desses materiais se interrelaciona, de modo a
promover a interdisciplinaridade e a evitar uma proposta fragmentada e
descontextualizada do programa.
·
incluir no material
educacional um guia - impresso e/ou disponível na rede- que:
a)
oriente o aluno quanto às características da educação a distância e
quanto a direitos, deveres e atitudes de estudo a serem adotadas,
b)
informe sobre o curso escolhido e a caracterização dos equipamentos
necessários ao desenvolvimento do curso, nos casos das propostas on
line,
c)
esclareça como se dará a comunicação com professores, colegas,
pessoal de apoio tecnológico e administrativo,
d)
apresente cronograma, períodos/locais de presença obrigatória, o
sistema de acompanhamento e avaliação, bem como todas as orientações
que lhe darão segurança durante o processo educacional.
·
informar, de maneira clara e precisa, que meios de comunicação
e informação serão colocados à disposição do aluno (livros-textos,
cadernos de atividades, leituras complementares, roteiros, obras de
referência, Web-sites, vídeos,
ou seja, um conjunto - impresso e/ou disponível na rede - que se
articula com outros meios de comunicação e informação para garantir
flexibilidade e diversidade);
·
detalhar nos materiais educacionais que competências cognitivas,
habilidades e atitudes o aluno deverá alcançar ao fim de cada unidade,
módulo, disciplina, oferecendo-lhe oportunidades sistemáticas de
auto-avaliação;
·
utilizar plataformas de aprendizagem - no caso de cursos por meio
de redes (intranet ou Internet) - que favoreçam trabalhos
colaborativos, unindo alunos fisicamente distantes;
·
desenvolver laboratórios virtuais de Física, Química, Matemática,
Biologia, línguas e outros ambientes virtuais que favoreçam a
aprendizagem das diversas disciplinas do currículo e facilitem a
experimentação nos momentos
presenciais em laboratórios reais;
·
definir critérios de avaliação de qualidade dos materiais;
·
estimar o tempo que o correio leva para entregar o material
educacional e considerar esse prazo para evitar que o aluno se atrase ou
fique impedido de estudar, comprometendo sua aprendizagem;
·
dispor de esquemas alternativos mais velozes para casos
eventuais;
·
respeitar, na preparação
de material, aspectos relativos à questão de direitos autorais, da ética,
da estética, da relação forma-conteúdo.
6.
Infra-estrutura de Apoio
Além
de mobilizar recursos humanos e educacionais, um curso a distância
exige a montagem de infra-estrutura material proporcional ao número de
alunos, aos recursos tecnológicos envolvidos e à extensão de território
a ser alcançada, o que representa um significativo investimento para a
instituição.
A
infra-estrutura material refere-se aos equipamentos de televisão,
videocassetes, audiocassetes, fotografias, impressoras, linhas telefônicas,
inclusive dedicadas para Internet
e serviços 0800, fax, equipamentos para produção audiovisual e para
videoconferência, computadores ligados em rede e/ou stand
alone e outros, dependendo da proposta do curso.
Fique-se
atento ao fato de que um curso a distância não exime a instituição
de dispor de centros de documentação e informação ou mediatecas (que
articulam bibliotecas, videotecas, audiotecas, hemerotecas e infotecas
etc.), inclusive virtuais, para prover suporte a alunos e professores.
Compõem,
ainda, a infra-estrutura material de um curso a distância os núcleos
para atendimento ao aluno, inclusive em cidades e pólos que estejam
distantes da sede da instituição.
Esses núcleos
ou pólos devem ser adequadamente equipados para que os alunos distantes
da sede tenham a mesma qualidade de atendimento que aqueles que
residem perto e podem beneficiar-se eventualmente da infra-estrutura física
da instituição.
Na
construção de um programa ou curso a distância, a instituição deverá:
·
indicar e quantificar os equipamentos necessários para
instrumentalizar o processo pedagógico e a relação proporcional
aluno/meios de comunicação
·
dispor de acervo atualizado, amplo e representativo de livros e
periódicos, acervo de imagens, áudio,
vídeos, sites na
Internet, à disposição de alunos e professores;
·
definir política de reposição, manutenção, modernização e
segurança dos equipamentos da sede e dos pólos ou núcleos
descentralizados;
·
adotar procedimentos que garantam o atendimento a cada aluno,
independente do local onde ele esteja (por exemplo: confeccionar
embalagens especiais para entrega e devolução segura dos livros, periódicos
e materiais didáticos);
·
definir onde serão feitas as atividades práticas em laboratórios
e os estágios supervisionados, inclusive para alunos fora da
localidade, sempre que a natureza e currículo do curso exigir;
·
oferecer, sempre que possível, laboratórios, bibliotecas e
museus virtuais bem como os muitos recursos que a informática torna
disponível;
·
organizar e manter os serviços básicos, como:
a)
cadastro de alunos e de professores;
b)
serviços de controle de distribuição de material e de avaliações;
c)
serviço de registros de resultados de todas as avaliações e
atividades realizadas pelo aluno, prevendo-se, inclusive recuperação e
a possibilidade de certificações parciais;
d)
serviço de manutenção dos recursos tecnológicos envolvidos;
·
designar pessoal de apoio para momentos presenciais e de provas,
·
selecionar e capacitar pessoal dos pólos ou núcleos para
atendimento ao aluno, inclusive os que ficam fora da sede.
7.
Avaliação de Qualidade
Contínua e Abrangente
Cursos
e programas a distância, pelo seu caráter diferenciado e pelos
desafios que enfrentam, devem ser acompanhados e avaliados em todos os
seus aspectos, de forma sistemática, contínua e abrangente.
Duas
dimensões devem ser contempladas na proposta de avaliação: (1) a que
diz respeito ao aluno e (2) a que se refere ao curso como um todo,
incluindo os profissionais que nele atuam.
Na
educação a distância, o modelo de avaliação da aprendizagem do
aluno deve considerar seu ritmo e ajudá-lo a desenvolver graus
ascendentes de competências cognitivas, habilidades e atitudes,
possibilitando-lhe alcançar os objetivos propostos, conforme indicado
no item 1 deste documento.
Mais
que uma formalidade legal, a avaliação deve permitir ao aluno
sentir-se seguro quanto aos resultados que vai alcançando no processo
de ensino-aprendizagem. A avaliação do aluno feita pelo professor deve
somar-se à auto-avaliação, que auxilia o estudante a tornar-se mais
autônomo, responsável, crítico, capaz de desenvolver sua independência
intelectual.
A
avaliação responsável é fundamental para que o diploma conferido
seja legitimado pela sociedade.
Reconhecendo
na avaliação um dos aspectos fundamentais para a qualidade de um
processo de ensino e aprendizagem, a instituição deve:
·
estabelecer o processo de seleção dos alunos;
·
informar, quando
houver, a existência de um módulo introdutório - obrigatório ou
facultativo - que leve ao domínio de conhecimentos e habilidades básicos,
referente à tecnologia utilizada e/ou ao conteúdo programático do
curso, assegurando a todos um ponto de partida comum;
·
definir como será
feita a avaliação da aprendizagem do aluno, tanto no processo como as
finais - estas, presenciais, conforme exige a legislação em vigor;
·
definir como será
feita a recuperação de estudos e as avaliações decorrentes dessa
recuperação;
·
considerar a
possibilidade de aceleração de estudos (artigo 47, parágrafo 2º
da Lei 9.394/96) e a forma de
avaliação, caso haja implicações no período de integralização e
no cronograma estabelecidos a
priori pela instituição;
·
considerar como será feita a avaliação de alunos que têm
ritmo de aprendizagem diferenciado e a possibilidade de avaliar as
competências e conhecimentos adquiridos em outras oportunidades;
·
tornar públicas todas as informações referentes às
avaliações desde o início do processo, para que o aluno não seja
surpreendido;
·
tomar todas as precauções para garantir sigilo e segurança nas
avaliações finais, zelando pela confiabilidade dos resultados;
·
desenhar um processo contínuo de avaliação quanto:
a)
à aprendizagem dos
alunos
b)
às práticas educacionais dos professores ou tutores;
c)
ao material didático (seu
aspecto científico, cultural, ético e estético, didático-pedagógico,
motivacional, de adequação aos alunos e às TIC
e informação utilizadas, a capacidade de comunicação, dentre outros)
e às
ações dos centros de documentação
e informação (midiatecas);
d)
ao currículo (sua estrutura, organização, encadeamento lógico,
relevância, contextualização, período de integralização, dentre
outros);
e)
ao sistema de orientação docente ou tutoria
(capacidade de comunicação através de meios eficientes; de
atendimento aos alunos em momentos a distância e presenciais; orientação
aos estudantes; avaliação do desempenho dos alunos; avaliação de
desempenho como professor; papel dos núcleos de atendimento;
desenvolvimento de pesquisas e acompanhamento do estágio, quando
houver);
f)
à infra-estrutura material que dá suporte tecnológico, científico
e instrumental ao curso;
g)
ao projeto de educação a distância adotado (uma soma dos itens
anteriores combinada com análise do fluxo dos alunos, tempo de
integralização do curso, interação, evasão, atitudes e outros);
h)
à realização de convênios e parcerias com outras instituições;
i)
à meta-avaliação (um exame crítico do processo de avaliação
utilizado: seja do desempenho dos alunos, seja do desenvolvimento do
curso como um todo).
·
considerar as vantagens de uma avaliação externa;
·
avaliar a participação dos alunos em avaliações nacionais
como Provão, SAEB, ENEM.
8.
Convênios e Parcerias
Implantar
um curso a distância exige alto investimento em profissionais,
conhecimento, material didático, infra-estrutura tecnológica e serviços
de apoio e manutenção dos mesmos, inclusive nos pólos ou núcleos de
atendimento.
Assim,
na fase inicial, e mesmo na seqüência, pode ser aconselhável a
celebração de convênios, parcerias e acordos técnicos com e entre
universidades, instituições de ensino superior, secretarias de educação,
empresas privadas e outros, de forma a garantir elevado padrão de
qualidade ao curso e legitimidade ao certificado ou diploma oferecido.
Na
implantação de um curso ou programa a distância, a instituição:
·
poderá celebrar convênios, parcerias e acordos, identificando
qual o papel de cada conveniado ou parceiro no projeto;
·
deverá orientar instituições estrangeiras com as quais
eventualmente estabeleça parceria quanto ao processo de credenciamento
e autorização de curso e demais aspectos da legislação brasileira,
visto que esta é a que prevalece nas relações contratuais entre
instituição-aluno e é a instituição nacional que responde perante
as autoridades constituídas, devendo ficar explícito que a
responsabilidade e direção do processo cabe a esta;
·
deverá informar a instituição
responsável pela certificação do curso;
·
deverá comprovar, em caso de acordo internacional, que a
tecnologia utilizada seja passível de absorção pela instituição
nacional, buscando-se a independência tecnológica.
9.
Transparências nas Informações
Para
muitos alunos, parece ser fácil estudar a distância. Na verdade não
é. Estudar a distância exige perseverança, autonomia, capacidade de
organizar o próprio tempo, domínio de leitura, interpretação e,
eventualmente, de tecnologia.
Taxas
de evasão elevadas muitas vezes decorrem da falta de informação prévia
e são prejudiciais tanto para os alunos como para as instituições que
oferecem cursos.
Toda
a publicidade e o edital de um curso a distância têm uma função
importante de esclarecimento à população interessada e devem:
·
informar os documentos
legais que autorizam o funcionamento do curso;
·
estabelecer direitos
que confere e deveres que serão exigidos:
a)
pré-requisitos para ingresso;
b)
número ideal de horas que o aluno deve dedicar por dia/semana
aos estudos;
c)
tempo limite para completar o curso;
d)
necessidade de deslocamentos para provas, estágios ou laboratórios
e locais onde serão realizadas;
e)
preço e condições de pagamento;
f)
quais os custos cobertos pela mensalidade e que outros custos os
alunos deverão arcar durante o programa (tais como deslocamentos para
participação em momentos presenciais, provas, estágios, etc)
g)
materiais e meios de comunicação e informação e outros
recursos que estarão disponíveis aos alunos;
h)
no caso de cursos on line,
indicar as características mínimas que o equipamento do aluno deve
ter;
i)
modos de interação e de comunicação oferecidos para contato
com o professor orientador ou tutor;
j)
condições para interromper temporariamente os estudos;
k)
informações sobre como poderá
ser abreviada a duração do curso, para alunos que tenham demonstrado
extraordinário aproveitamento nos estudos, conforme prevê o artigo 47,
parágrafo 2º da Lei 9.394/96.
10.
Sustentabilidade Financeira
O
investimento em educação a distância - em profissionais, materiais
educacionais, equipamentos, tempo, conhecimento - é alto e deve ser
cuidadosamente planejado e projetado de modo a que um curso não tenha
que ser interrompido antes de finalizado, prejudicando a instituição
e, principalmente, os estudantes.
Para que um curso ou programa
a distância possa ser ofertada com elevado grau de segurança, a
instituição deverá:
·
desenvolver uma projeção de custos e de receitas realista,
levando em consideração o tempo de duração do programa, todos os
processos necessários à implementação do curso e uma estimativa de
evasão;
·
considerar os processos de recuperação e aceleração de
estudos e as avaliações extraordinárias - se houver - e seu
impacto na previsão de receitas;
·
considerar a necessidade de revisão e reedição de materiais
didáticos e de reposição, manutenção e atualização de tecnologia
e outros recursos educacionais;
·
prever os gastos e investimentos na sede e nos pólos ou núcleos
fora da localidade;
·
divulgar qual a política e procedimentos a serem adotados pela
instituição em caso de evasão elevada, de modo a garantir a
continuidade e qualidade do curso para os alunos que permanecem no
processo.
BIBLIOGRAFIA:
Authier,
Michel. Le bel avenir du
parent pauvre.
In Apprendre à distance. Le
Monde de L’Éducation, de la Culture et de la Formation - Hors-série
- France, Septembre, 1998.
Castro
Neves, Carmen Moreira de.
Critérios de Qualidade para a Educação a Distância. In
Tecnologia Educacional - ABT: Rio de Janeiro - v. 26, no.
141, abr/jun, 1998.
Departament
of Education/ Distance Education, Media and Technological Services.
A Distance Education Quality Standards Framework for South Africa
- A discussion document. South Africa, december, 1996.
Higher
Education Quality Council.
Code of practice for
Overseas Collaborative Provision in Higher Education. HEQC, Londres,
1996.
Quality
Assurance Agency for Higher Education. Guidelines on the
Quality Assurance of Distance Learning. Gloucester, 1999.
Ao elaborar a primeira versão deste documento
em 1998 e publicá-lo na página do MEC, meu propósito era o de
aprofundar um primeiro texto escrito em 1997 e publicado na revista
Tecnologia Educacional n° 144/98, da Associação Brasileira de
Tecnologia Educacional - ABT, bem como o de colher sugestões para seu
aperfeiçoamento e de subsidiar discussões mais pragmáticas sobre
elaboração de projetos de cursos a distância.
Sua
aceitação pela comunidade acadêmica e educadores, no entanto, foi
imediata e, mesmo informalmente, o documento passou a ser uma referência
para as comissões que analisavam processos de autorização de cursos
de graduação a distância. Em 2002, uma Comissão de Especialistas
nomeada pela Secretaria de Educação Superior baseou-se neste documento
para elaborar o Capítulo 2 de seu Relatório.
Esta
nova versão procura para dar-lhe um caráter mais amplo. As mudanças são
para que possa servir de orientação também para outros cursos que não
sejam apenas os de graduação. Continua
sendo um texto que trata de um referencial básico, sem a pretensão de
esgotar a complexidade e abrangência de um projeto de curso a distância.
De fato, a educação a distância com todo o potencial das novas
tecnologias da informação e da comunicação ainda é um objeto de
aprendizado para nós, educadores. Ou seja, parodiando Umberto Eco, é
uma obra aberta, e como tal deve ser apreendida e enriquecida por
cada um de nós. Com criatividade, conhecimento e competência, caminhos
mais complexos podem ser trilhados.
O pano
de fundo do texto é minha crença na necessidade de democratizar a
educação e na capacidade que temos todos nós, educadores, de fazer
educação com elevado padrão de qualidade, independente de distâncias.
Brasília,
junho de 2003.
Carmen
Moreira de Castro Neves
Diretora de Política de Educação a Distância
Regulamentação
da EAD no Brasil
As
bases legais da educação a distância no Brasil foram estabelecidas pela
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei
n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996), pelo Decreto
n.º 2.494, de 10 de fevereiro de 1998 (publicado no D.O.U. DE
11/02/98), Decreto
n.º 2.561, de 27 de abril de 1998 (publicado no D.O.U. de
28/04/98) e pela Portaria
Ministerial n.º 301, de 07 de abril de 1998 (publicada no D.O.U.
de 09/04/98).
Em
3 de abril de 2001, a Resolução
n.º 1, do Conselho Nacional de Educação estabeleceu as normas
para a pós graduação lato e stricto sensu.
A.
Ensino fundamental, médio e técnico a distância:
De
acordo com o Art. 2º do Decreto n.º 2.494/98, "os cursos a distância
que conferem certificado ou diploma de conclusão do ensino fundamental para
jovens e adultos, do ensino médio, da educação profissional e de graduação
serão oferecidos por instituições públicas ou privadas especificamente
credenciadas para esse fim (...)".
Para
oferta de cursos a distância dirigidos à educação fundamental de jovens
e adultos, ensino médio e educação profissional de nível técnico, o
Decreto n.º 2.561/98 delegou competência às autoridades integrantes dos
sistemas de ensino de que trata o artigo 8º da LDB, para promover os atos
de credenciamento de instituições localizadas no âmbito de suas
respectivas atribuições.
Assim,
as propostas de cursos nesses níveis deverão ser encaminhadas ao órgão
do sistema municipal ou estadual responsável pelo credenciamento de
instituições e autorização de cursos (Conselhos Estaduais de Educação)
- a menos que se trate de instituição vinculada ao sistema federal de
ensino, quando, então, o credenciamento deverá ser feito pelo Ministério
da Educação.
B.
Ensino superior (graduação) e educação profissional em nível tecnológico
No
caso da oferta de cursos de graduação e educação profissional em nível
tecnológico, a instituição interessada deve credenciar-se junto ao Ministério
da Educação, solicitando, para isto, a autorização de funcionamento para
cada curso que pretenda oferecer. O
processo será analisado na Secretaria de Educação Superior, por uma
Comissão de Especialistas na área do curso em questão e por especialistas
em educação a distância. O Parecer dessa Comissão será encaminhado ao
Conselho Nacional de Educação. O trâmite, portanto, é o mesmo aplicável
aos cursos presenciais. A qualidade do projeto da instituição será o foco
principal da análise. Para orientar a elaboração de um projeto de curso
de graduação a distância, a Secretaria de Educação a Distância
elaborou o documento Indicadores
de qualidade para cursos de graduação a distância, disponível
no site do Ministério para consulta. As bases legais são as indicadas no
primeiro parágrafo deste texto.
C.
Pós-graduação a distância
A
possibilidade de cursos de mestrado, doutorado e especialização a distância
foi disciplinada pela Resolução nº 01, da Câmara de Ensino Superior-CES,
do Conselho Nacional de Educação-CNE, em 3 de abril de 2001.
O
artigo 3º, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 80 da Lei nº
9.394, de 1996, determina que os cursos de pós-graduação stricto sensu
(mestrado e doutorado) a distância serão oferecidos exclusivamente por
instituições credenciadas para tal fim pela União e obedecem às exigências
de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento
estabelecidas na referida Resolução.
No
artigo 11, a Resolução nº 1, de 2001, também conforme o disposto no § 1º
do art. 80 da Lei nº 9.394/96, de 1996, estabelece que os cursos de pós-graduação
lato sensu a distância só poderão ser oferecidos por instituições
credenciadas pela União.
Os
cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos a distância deverão
incluir, necessariamente, provas presenciais e defesa presencial de
monografia ou trabalho de conclusão de curso”.
D.
Diplomas e certificados de cursos a distância emitidos por instituições
estrangeiras
Conforme
o Art. 6º do Dec. 2.494/98, os diplomas e certificados de cursos a distância
emitidos por instituições estrangeiras, mesmo quando realizados em cooperação
com instituições sediadas no Brasil, deverão ser revalidados para
gerarem os efeitos legais.
A
Resolução CES/CNE 01, de 3 de abril de 2001, relativa a cursos de pós-graduação,
dispõe, no artigo 4º, que “os diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação
stricto sensu obtidos de instituições de ensino superior estrangeiras,
para terem validade nacional, devem ser reconhecidos e registrados por
universidades brasileiras que possuam cursos de pós-graduação
reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível
equivalente ou superior ou em área afim.
Vale
ressaltar que a Resolução CES/CNE nº 2, de 3 de abril de 2001, determina
no caput do artigo 1º, que “os cursos de pós-graduação stricto sensu
oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou
mediante convênio com instituições nacionais, deverão imediatamente
cessar o processo de admissão de novos alunos”.
Estabelece,
ainda, que essas instituições estrangeiras deverão, no prazo de 90
(noventa) dias, a contar da data de homologação da Resolução, encaminhar
à Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior - CAPES a relação dos diplomados nesses cursos, bem como dos
alunos matriculados, com a previsão do prazo de conclusão. Os diplomados
nos referidos cursos “deverão encaminhar documentação necessária para
o processo de reconhecimento por intermédio da CAPES”.
Onde
encontrar a legislação A legislação citada pode ser encontrada na
Internet, nos sites do MEC (http://www.mec.gov.br,
no link “Legislação Educacional”) e do Conselho Nacional de Educação
(http://www.mec.gov.br/cne).
Em
02 junho de 2001.
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