| Jurídico REAJUSTE SALARIAL
A partir de
1º de janeiro, deverá ser incidido o percentual de 14, 8% sobre os salários devidos em
OUTUBRO de 2002 a título de reajuste salarial estabelecido nas Convenções Coletivas de
Trabalho 2003/2004. Observe-se que, as parcelas estabelecidas não são aplicadas de
maneira cumulativa, sempre complementando a anterior.
No ano de 2003, ficou
avençado o reajuste salarial de 7,5% a partir de 1º de março, 11% a partir de setembro,
14,8% em 1º de janeiro de 2004 e 1,05% aplicados a partir de 1º de agosto de 2004,
sempre incidindo sobre o salário devido em outubro de 2002, para as Instituições de
São Paulo/Capital e sobre o salário devido em fevereiro de 2003, para as Mantenedoras
ligadas a FETEE. |