"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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Jurídico

REAJUSTE SALARIAL

            A partir de 1º de janeiro, deverá ser incidido o percentual de 14, 8% sobre os salários devidos em OUTUBRO de 2002 a título de reajuste salarial estabelecido nas Convenções Coletivas de Trabalho 2003/2004. Observe-se que, as parcelas estabelecidas não são aplicadas de maneira cumulativa, sempre complementando a anterior.
            No ano de 2003, ficou avençado o reajuste salarial de 7,5% a partir de 1º de março, 11% a partir de setembro, 14,8% em 1º de janeiro de 2004 e 1,05% aplicados a partir de 1º de agosto de 2004, sempre incidindo sobre o salário devido em outubro de 2002, para as Instituições de São Paulo/Capital e sobre o salário devido em fevereiro de 2003, para as Mantenedoras ligadas a FETEE.

 

 

 

 

 

 

 

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