Assessoria
Educacional
DISPENSA, NÃO DISPENSA
Assunto de interesse
geral das Secretarias e também das Coordenações de cursos é o relativo a
sistematização/operacionalização interna do processo de EQUIVALÊNCIA –
APROVEITAMENTO de estudos.
A falta de critérios a adotar deixa os operadores da educação, às vezes,
em situação desconfortável, sobretudo porque inexistindo alguma
normatividade que tutele os expedientes isso pode gerar inconseqüências
que futuramente se desdobrarão em grandes problemas na comunidade.
O grande número de consultas sobre o tema nos leva a oferecer um guia e
sugestões baseado em leituras e experiências que adotadas simplificam as
rotinas.
Considerações Gerais
I)
Nem sempre os Regimentos das IES abrigam o tratamento ao assunto.
II)
Não é comum os Manuais, entregues aos discentes a cada início de ano
letivo, contemplarem as disposições de forma a inteirá-los dos procedimentos.
Se a IES não editar um Manual então afixe as disposições/normas em
murais externos da Secretaria.
III)
A atenção não uniforme, dada a cada caso, torna o processo negativamente
casuístico.
IV) O processo exige condições de formalização e oficialização. É
ritualístico.
V) Ter em
conta que a Secretaria cuidará zelosamente visando as devidas anotações no
histórico do aluno em razão do acompanhamento futuro para registro do
diploma.
VI) Não é ato unilateral mas grupal. Dele participam o docente
que ministra a disciplina, o Coordenador do curso e o Secretário.
VII) Atenção
para a temporalidade dos conteúdos. É necessária atualidade programática.
Podem caducar, sobretudo com a vigência das Novas Diretrizes
Curriculares do curso.
Considerações Especiais
Aluno interessado em buscar EQUIVALÊNCIA / APROVEITAMENTO de
disciplina curricular:
1) Dirige-se ao Protocolo da IES munido do competente histórico
escolar da faculdade de origem, sempre em cópia original ou autenticada.
Deve acompanhar também o conteúdo programático da disciplina que pretenda
a equivalência.
Neste particular toma-se duas precauções :
a) Ser o curso de origem reconhecido
b) Ser o Programa de Ensino da disciplina
carimbado/rubricado em todas as páginas e sobretudo com a indicação do ano
de oferta/cumprimento da disciplina.
Este zelo decorre de, às vezes, o aluno mostrar um histórico
como tendo cursado a disciplina em 1998 e o Programa ser de 1997 ou 1999.
Não pode. Deve ser o respectivo ao indicado no histórico.
2) Protocolado, o Requerimento seguirá para:
a) Coordenação
do Curso que despachará À Secretaria para
Processar.
A razão de ir primeiro ao Coordenador é porque há casos em que a
Coordenação indefere de plano.
Veja os
motivos no formulário que apresentamos ao final das considerações.
De plano, o requerimento não poderia caminhar, por causa dos
motivos apontados.
b)
Indo para
a Secretaria que procederá o "processamento", ela
preparará
preenchendo o formulário com capa, remetendo-o ao docente
da disciplina.
3) O Processo chegará até o professor da disciplina que
interpretará o Programa/Conteúdo e quase sempre o
DEFERE. Basta que a carga horária seja igual à disciplina da casa e
que o programa tenha, no mínimo, 75% de identidade com o ofertado na
escola.
Não é condição "sine qua non" a identidade do título/nomenclatura da
disciplina.
4) O professor devolverá o Processo para a Secretaria ou para o
Coordenador que também aporá sua assinatura.
Assim, o Processo chega até a Secretaria que lançará no Requerimento (
aquele protocolado com o histórico e programa da disciplina ) o
DEFERIMENTO para ciência e informação do
aluno, arquivando integralmente o Processo no prontuário.
Igual expediente se indeferido e nesse
caso é opção da Secretaria reter ou não os documentos.
5) Cumpridas as formalidades, o Processo será arquivado no
prontuário do aluno e a Secretaria informará ao setor competente - CPD
ou de Registros -- para baixa da disciplina no currículo.
(vide
NOTA 1 abaixo)
6) Eis o instituto de equivalência. Ou seja, a disciplina do
currículo da escola foi cursada ,
por equivalência / aproveitamento.
No
histórico, seja para eventual transferência para outra IES, seja para
efeito de integralização do curso, constarão a Nota e a Carga Horária trazidas da
origem (se igual ou maior). Para o caso de ter carga horária menor,
vide NOTA 2 abaixo.
No Histórico, acompanha um asterisco ( * ) ao lado do título da
disciplina.
No roda-pé do Histórico a explicação : ( * ) Disciplina
cursada na Instituição ................
7) Embora não tivesse merecido o DEFERIMENTO, ela pode,
entretanto, constar no histórico como APROVEITAMENTO, sendo inserida ao
roda-pé do histórico.
( vide NOTA 3 abaixo )
8) Vale lembrar que a equivalência e/ou aproveitamento podem
estar disciplinados no REGIMENTO. Por isso é sempre bom fazer uma leitura
de como são administrados pela IES.
9) Se o curso
é por regime de créditos, a dispensa de alguma disciplina tem
conseqüências no carnê do aluno.
Nova Intercorrência
A nova LDB trouxe um dispositivo aproximativo para o
instituto da EQUIVALÊNCIA que em princípio poderia exigir alguma norma
explicitadora / regulamentadora.
A Câmara de Ensino Superior, do Conselho Nacional de Educação já se
manifestou.
Pelo Parecer 576/2000 da CES/CNE a Pontifícia Universidade Católica do Rio
Grande
do Sul perguntando sobre o assunto da regulamentação do Art. 47, § 2°
da LDB obteve a resposta. O Relatório foi muito claro. Por assim
dizer, a escola deve fazer o que bem entender.
Vale registrar que o Parecer 210/2002, também da CES/CNE, com Relatório
do Cons. José Carlos Almeida da Silva, em consulta da Universidade Federal
da Paraíba tenha se manifestado no sentido de que a universidade fosse
informada de que a Câmara de Educação Superior "deverá regulamentar o
disposto no § 2º do Art. 47 da LDB ..."
Até esta data ainda não aconteceu e na vacância legal ficamos
com a primeira posição..
A aplicação do citado artigo pode resolver duas questões:
a)Aluno
que tenha proficiência em alguma disciplina. Por exemplo, aluno argentino
que encontre a disciplina Língua Espanhola Instrumental ou ainda um
profissional em informática que deva cursar
Introdução a Informática.
b)Aluno que
não tenha conseguido a EQUIVALÊNCIA, porque a disciplina trazia carga
horária inferior ou porque os conteúdos não se ajustavam ao da IES.
Para
o primeiro caso, ofereço a seguir algumas opiniões:
9)
A escola deve discutir o
assunto em reunião da Congregação.
10)Decidido, e
com Ata redigida, baixar uma Portaria disciplinando a matéria.
11)No corpo da
Portaria pode-se regulamentar a questão, ou na Portaria, mencionar
que o Regulamento acompanha-a como Anexo.
12)Compor uma
banca para sujeitar o interessado a uma prova/avaliação de conhecimentos.Para a prova, extrair conteúdos do Programa de origem e
também dos conteúdos consistentes do Programa da própria IES.
13) Encerrada
a avaliação e extraída uma Ata, a banca encaminha para a Coordenação do curso que despachará para a Secretaria proceder as anotações
no histórico do aluno.
Com o Parecer 576/2000, tudo indica que as escolas têm liberdade
para resolver.
É só regulamentar.
Lei 9.394/96 - LDB
Art. 47 –
Na educação superior, o
ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos
dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames
finais, quando houver.
§ 1º ..............
§ 2° Os alunos que tenham
extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas
e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca
examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de
acordo com as normas dos sistemas de ensino.
NOTAS
EXPLICATIVAS:
1 –
Convém estabelecer
prazos operacionais para se processar a EQUIVALÊNCIA, evitando- se ocorrer
durante todo o ano letivo. Dê prazo também ao docente para examinar o
processo ( 5 dias úteis ). Negligenciar o processo pode gerar problemas,
por exemplo, do aluno que tem expectativa positiva e começa por deixar de
assistir às aulas ou não fazer provas, etc. etc., inclusive eventual
dedução de valores no carnê.
2 –
Para tal caso a IES
deverá tomar cuidados. Vejamos o exemplo seguinte:
Disciplina de
origem tem carga 36 horas e na IES é da ordem de 40 horas.
Ao lançar no histórico a carga de 36 a somatória final da
integralização do curso terá menos 4 horas. Não pode. Para resolver o
problema, a IES deverá apropriar do histórico original alguma disciplina
– ainda que não constante do currículo da IES – incluindo-a no roda-pé do
histórico de forma a majorar a carga total.
Assim, se o currículo total da IES é programado para 3.000 horas,
subtraindo aquelas 4 horas faltantes teríamos 2.996.
Com a adição de 36 horas referente a outra disciplina "apropriada" a
carga subirá para 3.032.
3 –
Não existe meio-deferimento. Assim, enquanto o conteúdo é fundamental para
o deferimento, também é o aspecto da carga horária da disciplina. Esta
última tem a conseqüência aritmética na somatória da carga total do
currículo, gerando o histórico que irá acompanhando o diploma para
registro. Portanto, se não é possível deferir, dê o aproveitamento
incluindo no roda-pé do histórico, embora não se tivesse podido dar a
equivalência.
i n s t i
t u i ç ã o
capa de processo/folha
dupla
PROCESSO N°
_____________/____
PROFESSOR(A):
_____________________________________
CURSO :
_________________________________
DISPENSA de DISCIPLINA
: ______________________________________
Código:
_______________ Carga Horária: __________________________
Aluno:
_____________________________ R.A. _________ Turma ________
Despacho: ( )
DEFERIMENTO ( ) INDEFERIMENTO
|
luno(a)
R.A. Turma:
|
|
Curso: |
|
Disciplina: |
|
Disciplina(s)
equivalente(s): |
|
|
|
|
|
Instituição de
Origem: |
|
Carga
Horária: Ano cursada: Média Final: |
|
|
Parecer:
O aluno solicitou
dispensa da disciplina acima. O processo foi apreciado e mereceu
|
( ) DEFERIMENTO
tendo em vista a
identidade programática dos conteúdos da disciplina do curso de origem
e o desta instituição, além de apresentar suficiência de carga
horária.
( )
INDEFERIMENTO
pelo(s) motivo(s)
abaixo:
( )
insuficiência de carga horária
( )
inexistência de identidade programática
( ) o programa
apresentado é do ano de _______ mas o Histórico Escolar
indica o
aluno ter cursado a disciplina em ______
( )
outros:_____________________________________________________
_____________________________________________________
|
São Paulo, de
de 2002
_____________________________
________________________
Professor(a)
Coordenador
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|