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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº44 - 06/03/2002 (QUARTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 13 GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 590, DE 5 DE MARÇO DE 2002 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a necessidade de adequar o Programa de Computação Bibliográfica - COMUT às novas estruturas organizacionais de suas instituições mantenedoras, para com isso possibilitar a modernização de suas atividades, adequando-as às novas tecnologias de acesso à informação, e considerando que o COMUT necessita de instrumentos técnicos e administrativos mais ágeis e desburocratizados, vez que suas atividades situam-se na interface dos sistemas educacionais e de ciência e tecnologia, resolvem: Art. 1º Dar continuidade ao COMUT, instituído junto à Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, à Secretaria de Educação Superior - Sesu, do Ministério da Educação, ao Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - Ibict e à empresa Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, do Ministério da Ciência e Tecnologia. Parágrafo único. Outras instituições poderão fazer parte do COMUT na condição de mantenedoras, mediante Decisão do Conselho Técnico do Programa. Art. 2º O Programa de Comutação Bibliográfica deverá implementar projeto de modernização técnico/operacional de forma a adequá-lo às novas tecnologias de acesso à informação. Art. 3° A gerência administrativo/operacional do COMUT será exercida pelo Ibict, na forma do Regimento Interno e amparada por Planos Anuais de Trabalho aprovados pelo Conselho Técnico do Programa. Art. 4° As bibliotecas e centros de documentação das entidades de ensino e pesquisa ligadas às instituições Mantenedoras participarão do COMUT, na forma do Regimento Interno do Programa. Art. 5° Fica instituído junto ao COMUT, um Conselho Técnico, o qual será composto por representantes da Capes, Sesu, Ibict, Finep e Instituições Fornecedoras de documentos e usuários do Programa. Art. 6° A Capes, Sesu, Ibict e a Finep, deverão proporcionar anualmente ao COMUT as condições necessárias à sua manutenção e desenvolvimento. § 1° A alocação de recursos pela Capes dar-se-á exclusivamente através do projeto próprio de disponibilização de assinaturas de periódicos estrangeiros. § 2° A forma de participação dos demais órgãos será acordada anualmente quando da elaboração do Plano Anual de Trabalho do COMUT. § 3° O COMUT poderá viabilizar outras fontes de recursos para sua manutenção e desenvolvimento. Art. 7° O Ibict, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente Portaria, elaborará o Regimento Interno do Programa e o submeterá à aprovação do Conselho Técnico. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA Ministro de Estado da Educação CARLOS AMÉRICO PACHECO Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia Interino (Of. El. nº 86/2002) |
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