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INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 40, DE 8 DE JULHO DE 2003
O Presidente Substituto do Instituto Nacional
de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o que dispõem o Decreto nº 3.860, de 9 de
julho de 2001, e a Resolução CES/CNE nº 10, de 11 de março de 2002,
resolve:
Art. 1º A avaliação dos cursos superiores
ministrados por instituições vinculadas ao sistema federal de ensino, para
fins de reconhecimento, será realizada com base em relatório de avaliação
elaborado por comissão de especialistas oriundos de instituições públicas
e privadas.
Art. 2º As instituições de ensino superior, em
cooperação para a realização das visitas, ressarcirão ao INEP a
importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em decorrência das despesas
advindas do processo regular de avaliação para fins de reconhecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
RAIMUNDO LUIZ SILVA ARAÚJO
(Of. El. nº 0024A) |